Acordo de precatórios do guarujá 2026 ganhou um novo marco operacional em 4 de novembro de 2026, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou a prorrogação do prazo de adesão ao Edital nº 01/2026. O período, inicialmente encerrado em 31 de outubro, foi estendido até 19 de novembro, mantendo as demais regras do chamamento. O edital original informa R$ 189.720.746,86 disponíveis para acordos, acrescidos dos aportes previstos até o fim do exercício, e estabelece deságio fixo de 40% para a parcela abrangida, com tratamento específico para superpreferência e honorários. A mudança de data não significa desconto menor, novas regras de cálculo ou pagamento automático. Para o credor, a oportunidade exige verificar elegibilidade, saldo líquido, documentação, irretratabilidade e o custo econômico de antecipar o recebimento.
Resposta direta: o TJSP prorrogou até 19 de novembro de 2026 o período para apresentar adesão ao acordo direto de precatórios do Município de Guarujá, mantendo o deságio fixo de 40% do edital original. O pedido é apresentado pelo advogado no e-SAJ, nos autos do precatório, por petição “Acordo Direto - DEPRE”, acompanhada do formulário e documentos exigidos. A prorrogação não altera a exigência de crédito elegível com ordem cronológica até 2026, a irretratabilidade após o protocolo nem a dependência de homologação e recursos para pagamento.
A informação nova está no edital de prorrogação assinado em 30 de outubro e divulgado pelo TJSP na relação de comunicados em 4 de novembro de 2026. O ato desloca expressamente o termo final de 31 de outubro para 19 de novembro, sem reabrir as demais cláusulas. O documento menciona pedido da entidade devedora para ampliar a publicidade e possibilitar maior participação de interessados; não anuncia alteração do montante de recursos ou do percentual econômico de desconto.
O edital original, disponibilizado em 7 de outubro de 2026, inclui precatórios em trâmite perante a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP, devidos pelo Município de Guarujá e suas autarquias e fundações agrupadas. O regime de pagamento é especial, e os recursos destinados aos acordos são administrados nos termos do plano anual de 2026. O montante anunciado constitui verba disponível para o programa, não reserva individual ou promessa de contemplação universal.
A ampliação do prazo interessa especialmente a titulares que ainda precisavam reunir procuração específica, habilitação de herdeiros, documentação de cessionários ou informações atualizadas sobre o valor. Entretanto, o prazo adicional não elimina tais exigências. O artigo 8º do edital original condiciona os efeitos do pedido à validação da DEPRE e torna a manifestação irretratável após o protocolo do formulário.
Para a L4 Ativos, o ponto central é separar oportunidade temporal de vantagem econômica. O prazo de inscrição maior permite analisar com mais cuidado a composição do crédito, mas o desconto de 40% continua representando renúncia patrimonial expressiva sobre a parcela abrangida. Comparar acordo, espera e eventual cessão privada exige avaliar o saldo líquido, a ordem cronológica, o risco do devedor e as condições contratuais de alternativas efetivamente disponíveis.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.
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A alteração pontual é o prazo para apresentação do requerimento. O edital original estabelecia o intervalo de 13 a 31 de outubro de 2026; a prorrogação determinou o período de 13 de outubro a 19 de novembro. Essa extensão tem efeito imediato e foi formalizada por documento próprio da DEPRE, preservando o restante do edital. O credor deve utilizar ambos os instrumentos para compreender as regras atualmente aplicáveis.
O ato de prorrogação reafirma que o protocolo deve ocorrer exclusivamente pela modalidade “Acordo Direto - DEPRE” no portal e-SAJ. Não criou forma simplificada por WhatsApp, requerimento direto em agência bancária ou negociação informal com servidor municipal. O interessado precisa contar com advogado habilitado nos autos e observar a documentação correspondente ao tipo de titular.
O valor inicial do programa continua sendo o identificado no artigo 2º do edital original, R$ 189.720.746,86, além dos aportes realizados até 31 de dezembro de 2026 nos termos do documento. A vigência do edital até 28 de fevereiro de 2027 não deve ser confundida com a data de adesão nem com prazo garantido de pagamento. Essas três referências temporais cumprem finalidades distintas e precisam constar de qualquer avaliação.
O efeito material da prorrogação é permitir que interessados que não haviam apresentado a documentação possam avaliar a participação dentro do novo período. Não há fundamento nos dois documentos para afirmar que houve redução do desconto ou tratamento prioritário automático aos pedidos apresentados na extensão. A ordem e os critérios de seleção continuam vinculados às condições expressamente estabelecidas.
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Acordo direto com deságio: como comparar adesão e venda privada
Análise técnica — Bruno Leite
O edital de prorrogação é um fato novo de natureza procedimental: concede mais tempo para manifestação, mas não modifica o preço econômico básico do acordo. Essa distinção é decisiva porque o deságio fixo de 40% significa que uma parcela elegível de R$ 100 mil, antes de retenções e condições específicas, teria referência de R$ 60 mil após o desconto. O titular precisa identificar se o valor utilizado é realmente seu saldo disponível e se existem superpreferência, honorários destacados ou ônus que alterem a base. A urgência do novo prazo não substitui a comparação patrimonial.
O credor também precisa compreender que peticionar não equivale a receber. Existem etapas de lista preliminar, manifestação, lista definitiva, conformidade, homologação e habilitação para pagamento, sempre sujeitas à disponibilidade financeira. A irretratabilidade após o protocolo merece especial cuidado: uma comparação com proposta privada, quando juridicamente possível, deve ocorrer antes da adesão. O valuation deve documentar tanto o valor renunciado quanto o benefício concreto da liquidez antecipada.
— Bruno Leite, CEO L4 Ativos
Alerta L4 ATIVOS – 19/11 é prazo de adesão, não data de pagamento
O ato de 30 de outubro de 2026 estendeu exclusivamente o prazo de apresentação dos requerimentos até 19 de novembro. O deságio permaneceu em 40% e o protocolo do formulário segue irretratável, conforme o artigo 8º, § 2º, do edital original. Inscrição, homologação e depósito são acontecimentos diferentes; nenhum deles autoriza promessa de saque em 19 de novembro.
Não realize transferências, Pix ou pagamentos informais para supostamente garantir vaga na lista. O procedimento exige advogado, e-SAJ, formulário específico e atos oficiais da DEPRE. A verificação da legitimidade do interessado e do saldo disponível deve preceder qualquer decisão patrimonial.
Acordo de precatórios do Guarujá 2026: 7 verificações antes da adesão
1. Confirme o ente devedor e o exercício cronológico elegível
O edital abrange obrigações do Município de Guarujá e das entidades públicas municipais nele agrupadas, processadas no TJSP. A mera residência do credor no município não determina elegibilidade, assim como processo originário de outra entidade pública não se enquadra automaticamente. É preciso consultar o requisitório e identificar quem figura como devedor na DEPRE.
O artigo 1º exige precatório certo, líquido e exigível, com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026. O artigo 8º, § 3º, exclui expressamente as ordens de 2027 e 2028. Ano da ação, data da sentença e exercício orçamentário do precatório não são conceitos equivalentes e devem ser conferidos separadamente.
A regularidade das fases processuais é relevante. O edital não contempla de maneira irrestrita créditos com impugnações pendentes, recursos ou medidas de defesa incompatíveis com a habilitação. Quem identifica uma controvérsia deve verificar o alcance do requisito antes de formalizar manifestação irretratável.
2. Calcule o deságio fixo de 40% sobre a parcela correta
O artigo 4º estabelece desconto de 40% sobre o montante do crédito de titularidade do proponente abrangido pelo acordo. Essa regra não varia por faixa de valor, exercício cronológico ou ordem de apresentação do formulário. O prazo prorrogado não alterou o percentual, razão pela qual a simulação precisa utilizar a regra econômica do edital original.
O cálculo simplificado é valor elegível multiplicado por 60%, antes de retenções fiscais e outras incidências aplicáveis. Uma parcela de R$ 200 mil inteiramente sujeita ao acordo geraria referência de R$ 120 mil após o deságio, sem que isso constitua promessa de valor líquido a receber. O cálculo definitivo caberá à DEPRE segundo os índices e procedimentos estabelecidos.
A utilização do valor global do requisitório como base automática pode ser equivocada. Honorários destacados, cessões anteriores, pagamentos parciais ou superpreferência podem exigir separação de parcelas. A análise deve demonstrar quanto do crédito está efetivamente submetido ao desconto e quanto corresponde a direito de outro titular.
3. Separe superpreferência, honorários e direitos de terceiros
O artigo 4º, § 1º, prevê tratamento especial para titulares de crédito superpreferencial, nos termos da Constituição. Quando o direito foi adquirido antes da assinatura do acordo e a parcela ainda não foi paga, o valor correspondente deve ser pago sem deságio, ficando o desconto sobre o saldo remanescente. É indispensável confirmar o reconhecimento e os limites da prioridade no caso individual.
Honorários contratuais destacados e honorários sucumbenciais também requerem atenção. O edital dispõe que determinadas verbas permanecem pendentes caso não exista formulário de adesão próprio de seu titular. A manifestação do credor originário não incorpora automaticamente direitos patrimoniais autônomos do advogado.
Uma simulação que ignore esses componentes pode superestimar ou subestimar o resultado para o beneficiário. A reconciliação deve identificar titularidade, base do desconto, retenções e parcelas não abrangidas. O preço econômico da composição depende da análise do crédito, e não somente da porcentagem anunciada.
4. Verifique a legitimidade de herdeiros e cessionários
O artigo 3º admite situações de credor originário, sucessores, cessionários e advogados titulares de verbas honorárias, sob condições documentais específicas. Quando o precatório foi expedido globalmente, sem definição individual de quinhões, o edital exige participação conjunta dos interessados. Se existem parcelas individualizadas, a análise segue a titularidade de cada quinhão.
Herdeiros e cessionários ainda não formalmente habilitados podem apresentar pedido quando a documentação pertinente já estiver regularmente juntada, mas a homologação dependerá do reconhecimento da legitimidade. Não basta possuir contrato particular ou alegar relação sucessória sem verificar os requisitos exigidos. O formulário deve identificar corretamente o titular atual e o credor originário.
A conferência também evita a apresentação de pedido sobre parcela anteriormente cedida ou objeto de conflito entre interessados. A irretratabilidade do protocolo recomenda que o instrumento e a cadeia de titularidade estejam esclarecidos antes de qualquer adesão.
5. Prepare procuração, formulário e dados bancários no e-SAJ
O procedimento é eletrônico e depende de advogado do beneficiário. O edital determina petição intermediária de primeiro grau nos autos do precatório, modalidade “Acordo Direto - DEPRE”, acompanhada do formulário assinado e dos documentos pertinentes. Existem modelos separados para credor originário, herdeiro, cessionário e advogado titular de honorários.
A documentação pode incluir identificação da pessoa física, documentos societários da pessoa jurídica e procuração atualizada com poderes específicos. Representação de menores, curatelados ou de pessoas que não possam assinar pode exigir autorização judicial ou instrumento público, conforme as condições do artigo 7º. O preenchimento de campos genéricos não substitui esses comprovantes.
O edital determina peticionamento estruturado de dados bancários, em funcionalidade própria de atualização das informações perante a DEPRE. Também esclarece que pedidos de habilitação anexados à petição de acordo podem ser desconsiderados quando deveriam utilizar classe específica. A organização prévia diminui o risco de erros operacionais, mas não garante homologação.
6. Entenda a irretratabilidade e a diferença entre inscrição e homologação
O artigo 8º, § 2º, estabelece que o protocolo do formulário torna irretratável a manifestação do interessado. A extensão até 19 de novembro é oportunidade adicional para decidir, não licença para aderir provisoriamente e desistir depois. O credor deve conhecer o deságio, o saldo líquido potencial e o efeito patrimonial antes da apresentação.
Após encerradas as inscrições, a DEPRE deverá formar lista preliminar, receber manifestações dentro dos prazos aplicáveis, publicar lista definitiva e examinar conformidade. A inclusão na lista preliminar não gera direito incondicional a pagamento, conforme ressalva expressa do edital. Uma proposta pode exigir correção ou não alcançar homologação se descumprir exigências.
O processo possui prazos próprios para impugnações e análise de inconsistências. Nenhuma dessas etapas altera automaticamente a ordem constitucional ou elimina a dependência de recursos financeiros. O interessado deve acompanhar as publicações oficiais e os autos específicos, em vez de presumir que a simples inscrição concluiu a negociação.
7. Compare recursos disponíveis, prazo de validade e custo de oportunidade
O valor inicial de R$ 189.720.746,86 representa uma base financeira expressiva para acordos do Guarujá. Entretanto, o montante deve ser relacionado ao universo de inscrições e à ordem cronológica, não dividido informalmente pelo número de interessados para produzir promessa de pagamento. O edital prevê aportes adicionais até 31 de dezembro de 2026, mas seu volume efetivo requer confirmação posterior.
A validade do edital se estende até 28 de fevereiro de 2027 ou até contemplar os credores habilitados, conforme a regra aplicável. Créditos inscritos para os quais não haja recursos podem perder a seleção ao término da validade, sem prejuízo de eventual nova adesão em outro chamamento. Essa condição torna inadequado considerar homologação e depósito como eventos simultâneos.
No valuation, o desconto de 40% precisa ser comparado ao tempo de espera, à ordem cronológica, ao tratamento de prioridades e a propostas privadas concretas, quando legalmente possíveis. Uma alternativa com preço maior no papel não é necessariamente superior se faltarem segurança contratual ou disponibilidade financeira. A análise deve medir valor líquido, condições e riscos sem apresentar antecipação como garantia.
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Fato, interpretação e hipótese: edital de Guarujá 2026
- Fato confirmado: o TJSP divulgou em 4 de novembro a prorrogação do prazo de adesão para 19/11/2026.
- Fato confirmado: o prazo original terminava em 31/10/2026, e a prorrogação preservou as demais regras.
- Fato confirmado: o edital original indica disponibilidade inicial de R$ 189.720.746,86.
- Fato confirmado: o deságio é fixo em 40% para a parcela abrangida, ressalvado o tratamento de superpreferência e honorários.
- Fato confirmado: o peticionamento deve ocorrer no e-SAJ pela modalidade Acordo Direto - DEPRE.
- Fato confirmado: o protocolo do formulário torna a adesão irretratável.
- Limite jurídico: a inclusão em lista não equivale a depósito nem a pagamento garantido.
- Interpretação econômica: o desconto pode reduzir substancialmente o valor patrimonial em troca de possibilidade de antecipação.
- Hipótese condicionada: a prorrogação pode ampliar o número de interessados, mas não permite prever quantos serão contemplados.
- Metodologia própria: a L4 Ativos compara saldo líquido, prazo, risco documental e alternativas antes de recomendar uma decisão.
Valuation: qual é o custo patrimonial do desconto de 40%?
A aplicação do deságio de 40% significa preservar 60% da parcela abrangida pelo acordo antes de retenções e condições individuais. Para uma base elegível de R$ 100 mil, a diferença aritmética corresponde a R$ 40 mil; para R$ 500 mil, corresponde a R$ 200 mil. O resultado financeiro não é uma cotação privada nem uma previsão de depósito, mas apenas o efeito da regra expressa do edital.
O cálculo deve começar pelo valor atualizado apurado segundo as normas aplicáveis ao crédito. Depois, identificam-se parcelas prioritárias protegidas, honorários e direitos de terceiros, bem como penhoras e restrições que interfiram no saldo. Somente a parcela efetivamente sujeita ao acordo deve integrar a base do desconto. O valor líquido final dependerá também das retenções previstas em lei.
A expectativa de recebimento pela ordem cronológica constitui a alternativa econômica de referência, mas não pode ser transformada em data garantida. A eventual venda privada precisa ser tratada como hipótese separada, condicionada à legitimidade da cessão, a uma contraparte identificada e a uma proposta concreta. O credor deve comparar valores líquidos e prazos sob premissas verificáveis, evitando aceitar ou recusar o acordo apenas pelo impacto emocional do percentual.
| Situação | Risco | Controle necessário | Impacto patrimonial | Conduta |
|---|---|---|---|---|
| Credor elegível | Aplicar deságio sobre base incorreta | Separar valor atualizado e saldo individual | 40% sobre parcela abrangida | Conferir a memória de cálculo |
| Parcela superpreferencial | Descontar valor protegido indevidamente | Verificar reconhecimento e limite | Tratamento diferenciado do saldo | Individualizar prioridades |
| Cessão ou sucessão pendente | Pedido por titular não reconhecido | Conferir documentos e habilitação | Possível impedimento da homologação | Regularizar dados |
| Formulário protocolado | Aderir sem possibilidade de desistência | Revisar preço e poderes antes do envio | Renúncia patrimonial irretratável | Decidir antes do protocolo |
| Lista preliminar publicada | Confundir classificação e pagamento | Acompanhar homologação e recursos | Liquidez ainda condicionada | Evitar comprometer valores |
| Comparação com venda privada | Considerar apenas percentual de deságio | Conferir proposta concreta e contrato | Resultados líquidos diferentes | Comparar alternativas |
Checklist estratégico para o edital prorrogado do Guarujá
- Confirmar o Município de Guarujá e o número do precatório no TJSP;
- Verificar a ordem cronológica até 2026 e a regularidade processual;
- Registrar o novo prazo de inscrição: 19 de novembro de 2026;
- Identificar se há superpreferência reconhecida e parcela remanescente;
- Separar honorários destacados e direitos de terceiros;
- Conferir titularidade, sucessões e cessões anteriores;
- Calcular o desconto de 40% sobre a base efetivamente elegível;
- Reunir formulário, procuração específica e documentos exigidos;
- Compreender a irretratabilidade e o processamento por listas;
- Comparar valores líquidos e alternativas antes da adesão.
Scoring L4 Ativos: maturidade para decisão sobre o acordo
O scoring representa diagnóstico informacional privado sobre a qualidade da preparação do credor. Não antecipa a classificação da DEPRE, não mede probabilidade de pagamento e não altera os critérios oficiais. Seu propósito é ajudar a localizar pendências que devem ser resolvidas antes de uma manifestação irretratável.
| Pontuação | Interpretação | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| 0–39 | Informação insuficiente sobre crédito ou elegibilidade | Organizar documentos antes de negociar |
| 40–69 | Crédito identificado com pendências relevantes | Conferir saldo, representação e restrições |
| 70–89 | Boa consistência com verificações finais pendentes | Atualizar cálculo e revisar irretratabilidade |
| 90–100 | Elevada maturidade informacional | Comparar alternativas com apoio jurídico |
O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria e não constitui índice oficial do CNJ, TJSP, DEPRE ou de qualquer tribunal. A pontuação não garante elegibilidade, homologação, compra, valor, classificação ou pagamento e não substitui análise jurídica nem due diligence individualizada.
Como calcular o scoring do acordo do Guarujá
Elegibilidade e identificação do requisitório: até 25 pontos
Atribua mais pontos quando município devedor, posição cronológica e requisitos de certeza e exigibilidade estiverem confirmados em documentos oficiais. Reduza quando o crédito for classificado em exercício excluído ou houver dúvida sobre o regime. O critério mede a confiabilidade da elegibilidade inicial.
Cálculo de saldo e deságio: até 25 pontos
Aumente a pontuação quando o valor atualizado, a base sujeita a 40% e o saldo líquido estiverem individualizados. Reduza quando a simulação utilizar valor bruto com honorários ou prioridade não identificados. O critério mede a precisão econômica da decisão.
Titularidade e documentação: até 20 pontos
Atribua maior pontuação quando beneficiário, procuração e eventual sucessão ou cessão estiverem documentalmente coerentes. Reduza perante habilitações pendentes ou direitos de terceiros não esclarecidos. O critério mede a robustez da representação.
Procedimento e disponibilidade de recursos: até 20 pontos
Aumente quando o advogado dominar peticionamento correto, atualização bancária e etapas de lista e homologação. Reduza quando o credor supuser que a inscrição equivale a depósito imediato. O critério mede a compreensão do procedimento.
Comparação patrimonial antes do protocolo: até 10 pontos
Atribua maior pontuação se o credor comparar espera, acordo e eventual proposta privada concreta, considerando sua necessidade de caixa. Reduza quando a escolha depender só da urgência do prazo. O critério mede a qualidade da decisão irretratável.
Erros comuns sobre a prorrogação do edital
Acreditar que o desconto foi reduzido
O ato publicado em novembro modificou apenas o prazo de adesão, mantendo as demais disposições do edital. O percentual continua fixo em 40% sobre a parcela pertinente. Qualquer simulação com outro deságio precisa ter fundamento documental independente.
Confundir 19 de novembro com data de depósito
O novo limite refere-se ao recebimento dos formulários de adesão. Após essa fase, seguem avaliação documental, listas, homologação e disponibilidade financeira. Não existe no ato de prorrogação garantia de saque imediato.
Usar formulário de outro município
A DEPRE mantém modelos específicos por entidade devedora e por tipo de titular. O formulário da Unesp, de Rosana ou de Itapira não substitui o do Guarujá. O peticionamento precisa corresponder ao precatório e à condição de quem adere.
Protocolar antes de compreender a irretratabilidade
A adesão torna-se irretratável após o envio do formulário. O credor não deve usar o procedimento como consulta sem compromisso sobre quanto receberá. A decisão deve ser precedida de cálculo individual e análise das alternativas.
Presumir que R$ 189,7 milhões cobrem todos os interessados
O valor representa disponibilidade inicial declarada para o programa, não reserva individual. A quantidade de credores e os aportes efetivos influenciarão a sequência de pagamentos. A elegibilidade formal não equivale a garantia de contemplação.
Simulações: acordo de precatórios do Guarujá com deságio de 40%
Simulação 1 - Crédito integralmente elegível de R$ 50 mil
O titular possui um único crédito sem parcela prioritária ou honorários destacados considerados na hipótese. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.
- Contexto: base sujeita a deságio de R$ 50.000,00.
- Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
- Análise: 40% de R$ 50.000,00 equivale a R$ 20.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 30.000,00.
- Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
Simulação 2 - Crédito elegível de R$ 150 mil
O credor confirma a atualização e compara o resultado com o recebimento ordinário. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.
- Contexto: base sujeita a deságio de R$ 150.000,00.
- Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
- Análise: 40% de R$ 150.000,00 equivale a R$ 60.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 90.000,00.
- Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
Simulação 3 - Crédito elegível de R$ 400 mil
O beneficiário pretende antecipar o pagamento, mas precisa avaliar o custo de oportunidade. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.
- Contexto: base sujeita a deságio de R$ 400.000,00.
- Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
- Análise: 40% de R$ 400.000,00 equivale a R$ 160.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 240.000,00.
- Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
Simulação 4 - Crédito de R$ 700 mil com parcela superpreferencial hipotética de R$ 100 mil
A hipótese separa R$ 100 mil de superpreferência protegida, sujeita à comprovação jurídica, e R$ 600 mil de saldo submetido ao deságio. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.
- Contexto: base sujeita a deságio de R$ 600.000,00.
- Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
- Análise: 40% de R$ 600.000,00 equivale a R$ 240.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 460.000,00 incluindo a parcela prioritária hipotética de R$ 100.000,00.
- Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
FAQ - Acordo de precatórios do Guarujá 2026
Qual é o novo prazo do acordo de precatórios do Guarujá?
O TJSP prorrogou o período de apresentação das propostas até 19 de novembro de 2026. O prazo original terminava em 31 de outubro. A apresentação ocorre por advogado, no e-SAJ, na modalidade Acordo Direto - DEPRE.
Qual é o deságio do acordo de Guarujá em 2026?
O Edital nº 01/2026 prevê deságio fixo de 40% sobre o montante elegível abrangido pelo acordo, com tratamento próprio para parcela superpreferencial e honorários. Não é desconto escalonado por exercício ou valor.
Quanto o Município de Guarujá destinou aos acordos?
O edital original informa R$ 189.720.746,86 disponíveis inicialmente, além dos aportes realizados no período previsto até 31 de dezembro de 2026. Não é reserva individual nem garantia de pagamento a todos os inscritos.
Quem pode participar do acordo de precatórios do Guarujá?
Podem solicitar adesão titulares de precatórios elegíveis do Município de Guarujá e entidades abrangidas, com ordem cronológica até o exercício de 2026 e demais requisitos de regularidade previstos no edital.
Precatórios dos exercícios de 2027 e 2028 entram no acordo?
Não. O artigo 8º, parágrafo 3º, do edital original exclui precatórios classificados na ordem cronológica de 2027 e 2028.
Como apresentar o pedido de adesão ao acordo do Guarujá?
O advogado habilitado utiliza o e-SAJ, na área de requisitórios, e protocola petição intermediária de primeiro grau Acordo Direto - DEPRE, com formulário correspondente ao titular e documentos exigidos.
Posso desistir após protocolar o formulário do acordo?
O artigo 8º, parágrafo 2º, do edital original estabelece que a adesão se torna irretratável após o protocolo do formulário, não admitindo desistência. A decisão deve ser tomada antes do envio.
A parcela superpreferencial sofre o desconto de 40%?
O edital prevê pagamento sem deságio da parcela superpreferencial elegível, quando o direito foi adquirido antes da assinatura do acordo e a parcela ainda não foi paga; o desconto alcança o saldo remanescente.
O acordo garante depósito até fevereiro de 2027?
Não. A validade do edital até 28 de fevereiro de 2027 não equivale a prazo garantido de saque. Classificação, homologação, recursos e procedimentos de pagamento condicionam a quitação.
É melhor aderir ao acordo de 40% ou vender o precatório?
Depende do valor líquido, da posição cronológica, das prioridades, do prazo de espera e de proposta privada concreta. A comparação deve ocorrer antes da adesão irretratável, sem presumir que alguma alternativa será mais vantajosa.
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Conclusão: a prorrogação oferece mais tempo, sem alterar o custo do acordo
O novo ato do TJSP ampliou até 19 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao Edital nº 01/2026 do Guarujá. A alteração foi pontual: o deságio de 40%, os requisitos de elegibilidade e os procedimentos eletrônicos permaneceram vigentes. Essa distinção impede que uma notícia de prorrogação seja interpretada como nova oferta financeira ou garantia de pagamento.
A disponibilidade inicial de R$ 189.720.746,86 é informação relevante sobre o tamanho do programa, mas precisa ser interpretada junto à ordem cronológica e às etapas de seleção. O interessado deve separar inscrição, lista preliminar, lista definitiva, homologação e pagamento efetivo. Nenhuma dessas etapas pode ser presumida a partir de outra.
O valor econômico individual depende da composição do crédito, inclusive superpreferência, honorários, retenções e restrições. A regra de desconto fixo permite calcular um resultado preliminar, mas não elimina a necessidade de due diligence. Uma adesão apresentada por pessoa sem legitimidade ou com documentação incompleta pode não produzir os efeitos pretendidos.
A irretratabilidade exige decisão anterior ao protocolo, não posterior. O credor deve utilizar o prazo adicional para calcular o saldo líquido, reunir a documentação e comparar as alternativas disponíveis. A escolha patrimonial responsável não decorre apenas do número de dias restantes, mas da relação entre valor renunciado, expectativa de liquidez e segurança jurídica.
Fontes oficiais consultadas
- TJSP/DEPRE — Edital de prorrogação do Município de Guarujá, assinado em 30 de outubro de 2026, prazo até 19/11
- TJSP/DEPRE — Edital nº 01/2026 original, disponibilizado em 7 de outubro de 2026, artigos 1º a 15
- TJSP — comunicado que reúne edital original e prorrogação, atualizado em 4 de novembro de 2026
- TJSP — portal oficial da DEPRE, formulários e pesquisa de precatórios
- CNJ — Resolução nº 303/2019, gestão e pagamento de precatórios
- Constituição Federal — artigo 100 e disposições aplicáveis ao regime de precatórios
Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?
A L4 Ativos pode apoiar a organização documental e a avaliação patrimonial dos precatórios do Guarujá, considerando valor atualizado, saldo líquido, titularidade, ordem cronológica, desconto e situação de pagamento. A análise não substitui a atuação do advogado habilitado no e-SAJ, não constitui peticionamento pela empresa e não garante adesão, homologação, compra ou liquidez em data específica.
Conferência jurídica e documental
- Identificar o requisitório, entidade devedora e exercício cronológico;
- Conferir legitimidade do credor, herdeiro ou cessionário;
- Localizar procurações e informações sobre representação;
- Verificar reservas de honorários e parcelas superpreferenciais;
- Pesquisar penhoras, cessões e bloqueios;
- Organizar informações para due diligence.
Valuation e decisão de liquidez
- Reconciliar valor nominal, atualizado e saldo líquido;
- Aplicar o deságio de 40% à parcela pertinente;
- Avaliar alternativas de manutenção do crédito e acordo;
- Examinar proposta privada concreta quando juridicamente viável;
- Comparar preço líquido, prazo e custo de oportunidade;
- Revisar a avaliação após decisões e atos oficiais relevantes.
Seu precatório é do Município de Guarujá?
O prazo de adesão foi prorrogado para 19 de novembro, mas o deságio permanece em 40%. Antes de formalizar decisão irretratável, confira o crédito, a prioridade, o saldo líquido e as alternativas patrimoniais possíveis.
Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs (L4 Ativos)
Atualize o valor do seu título judicial com a correção adequada (Taxa Selic ou IPCA-E + Juros) e verifique seu saldo real.
Dados do Processo
Cálculo de Atualização
Preenchimento obrigatório.
Preenchimento obrigatório ou data inválida.
Para precatórios federais pós-EC 113/2021, utiliza-se exclusivamente a Taxa SELIC. Para cálculos antigos, usava-se IPCA-E + Juros.
Resumo da Atualização
Atualizado por 0 dias ()
Memória de Cálculo
Detalhamento exato de como a atualização foi composta matematicamente.
| Descrição | Valor |
|---|
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