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Acordo de precatórios do Guarujá: prazo prorrogado até 19/11

06/11/2026


Acordo de precatórios do guarujá 2026 ganhou um novo marco operacional em 4 de novembro de 2026, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou a prorrogação do prazo de adesão ao Edital nº 01/2026. O período, inicialmente encerrado em 31 de outubro, foi estendido até 19 de novembro, mantendo as demais regras do chamamento. O edital original informa R$ 189.720.746,86 disponíveis para acordos, acrescidos dos aportes previstos até o fim do exercício, e estabelece deságio fixo de 40% para a parcela abrangida, com tratamento específico para superpreferência e honorários. A mudança de data não significa desconto menor, novas regras de cálculo ou pagamento automático. Para o credor, a oportunidade exige verificar elegibilidade, saldo líquido, documentação, irretratabilidade e o custo econômico de antecipar o recebimento.

Resposta direta: o TJSP prorrogou até 19 de novembro de 2026 o período para apresentar adesão ao acordo direto de precatórios do Município de Guarujá, mantendo o deságio fixo de 40% do edital original. O pedido é apresentado pelo advogado no e-SAJ, nos autos do precatório, por petição “Acordo Direto - DEPRE”, acompanhada do formulário e documentos exigidos. A prorrogação não altera a exigência de crédito elegível com ordem cronológica até 2026, a irretratabilidade após o protocolo nem a dependência de homologação e recursos para pagamento.

A informação nova está no edital de prorrogação assinado em 30 de outubro e divulgado pelo TJSP na relação de comunicados em 4 de novembro de 2026. O ato desloca expressamente o termo final de 31 de outubro para 19 de novembro, sem reabrir as demais cláusulas. O documento menciona pedido da entidade devedora para ampliar a publicidade e possibilitar maior participação de interessados; não anuncia alteração do montante de recursos ou do percentual econômico de desconto.

O edital original, disponibilizado em 7 de outubro de 2026, inclui precatórios em trâmite perante a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP, devidos pelo Município de Guarujá e suas autarquias e fundações agrupadas. O regime de pagamento é especial, e os recursos destinados aos acordos são administrados nos termos do plano anual de 2026. O montante anunciado constitui verba disponível para o programa, não reserva individual ou promessa de contemplação universal.

A ampliação do prazo interessa especialmente a titulares que ainda precisavam reunir procuração específica, habilitação de herdeiros, documentação de cessionários ou informações atualizadas sobre o valor. Entretanto, o prazo adicional não elimina tais exigências. O artigo 8º do edital original condiciona os efeitos do pedido à validação da DEPRE e torna a manifestação irretratável após o protocolo do formulário.

Para a L4 Ativos, o ponto central é separar oportunidade temporal de vantagem econômica. O prazo de inscrição maior permite analisar com mais cuidado a composição do crédito, mas o desconto de 40% continua representando renúncia patrimonial expressiva sobre a parcela abrangida. Comparar acordo, espera e eventual cessão privada exige avaliar o saldo líquido, a ordem cronológica, o risco do devedor e as condições contratuais de alternativas efetivamente disponíveis.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

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Conteúdo da Postagem:

O que mudou efetivamente no acordo de precatórios do Guarujá?

A alteração pontual é o prazo para apresentação do requerimento. O edital original estabelecia o intervalo de 13 a 31 de outubro de 2026; a prorrogação determinou o período de 13 de outubro a 19 de novembro. Essa extensão tem efeito imediato e foi formalizada por documento próprio da DEPRE, preservando o restante do edital. O credor deve utilizar ambos os instrumentos para compreender as regras atualmente aplicáveis.

O ato de prorrogação reafirma que o protocolo deve ocorrer exclusivamente pela modalidade “Acordo Direto - DEPRE” no portal e-SAJ. Não criou forma simplificada por WhatsApp, requerimento direto em agência bancária ou negociação informal com servidor municipal. O interessado precisa contar com advogado habilitado nos autos e observar a documentação correspondente ao tipo de titular.

O valor inicial do programa continua sendo o identificado no artigo 2º do edital original, R$ 189.720.746,86, além dos aportes realizados até 31 de dezembro de 2026 nos termos do documento. A vigência do edital até 28 de fevereiro de 2027 não deve ser confundida com a data de adesão nem com prazo garantido de pagamento. Essas três referências temporais cumprem finalidades distintas e precisam constar de qualquer avaliação.

O efeito material da prorrogação é permitir que interessados que não haviam apresentado a documentação possam avaliar a participação dentro do novo período. Não há fundamento nos dois documentos para afirmar que houve redução do desconto ou tratamento prioritário automático aos pedidos apresentados na extensão. A ordem e os critérios de seleção continuam vinculados às condições expressamente estabelecidas.

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Acordo direto com deságio: como comparar adesão e venda privada

Análise técnica — Bruno Leite

O edital de prorrogação é um fato novo de natureza procedimental: concede mais tempo para manifestação, mas não modifica o preço econômico básico do acordo. Essa distinção é decisiva porque o deságio fixo de 40% significa que uma parcela elegível de R$ 100 mil, antes de retenções e condições específicas, teria referência de R$ 60 mil após o desconto. O titular precisa identificar se o valor utilizado é realmente seu saldo disponível e se existem superpreferência, honorários destacados ou ônus que alterem a base. A urgência do novo prazo não substitui a comparação patrimonial.

O credor também precisa compreender que peticionar não equivale a receber. Existem etapas de lista preliminar, manifestação, lista definitiva, conformidade, homologação e habilitação para pagamento, sempre sujeitas à disponibilidade financeira. A irretratabilidade após o protocolo merece especial cuidado: uma comparação com proposta privada, quando juridicamente possível, deve ocorrer antes da adesão. O valuation deve documentar tanto o valor renunciado quanto o benefício concreto da liquidez antecipada.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – 19/11 é prazo de adesão, não data de pagamento

O ato de 30 de outubro de 2026 estendeu exclusivamente o prazo de apresentação dos requerimentos até 19 de novembro. O deságio permaneceu em 40% e o protocolo do formulário segue irretratável, conforme o artigo 8º, § 2º, do edital original. Inscrição, homologação e depósito são acontecimentos diferentes; nenhum deles autoriza promessa de saque em 19 de novembro.

Não realize transferências, Pix ou pagamentos informais para supostamente garantir vaga na lista. O procedimento exige advogado, e-SAJ, formulário específico e atos oficiais da DEPRE. A verificação da legitimidade do interessado e do saldo disponível deve preceder qualquer decisão patrimonial.

Acordo de precatórios do Guarujá 2026: 7 verificações antes da adesão

1. Confirme o ente devedor e o exercício cronológico elegível

O edital abrange obrigações do Município de Guarujá e das entidades públicas municipais nele agrupadas, processadas no TJSP. A mera residência do credor no município não determina elegibilidade, assim como processo originário de outra entidade pública não se enquadra automaticamente. É preciso consultar o requisitório e identificar quem figura como devedor na DEPRE.

O artigo 1º exige precatório certo, líquido e exigível, com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026. O artigo 8º, § 3º, exclui expressamente as ordens de 2027 e 2028. Ano da ação, data da sentença e exercício orçamentário do precatório não são conceitos equivalentes e devem ser conferidos separadamente.

A regularidade das fases processuais é relevante. O edital não contempla de maneira irrestrita créditos com impugnações pendentes, recursos ou medidas de defesa incompatíveis com a habilitação. Quem identifica uma controvérsia deve verificar o alcance do requisito antes de formalizar manifestação irretratável.

2. Calcule o deságio fixo de 40% sobre a parcela correta

O artigo 4º estabelece desconto de 40% sobre o montante do crédito de titularidade do proponente abrangido pelo acordo. Essa regra não varia por faixa de valor, exercício cronológico ou ordem de apresentação do formulário. O prazo prorrogado não alterou o percentual, razão pela qual a simulação precisa utilizar a regra econômica do edital original.

O cálculo simplificado é valor elegível multiplicado por 60%, antes de retenções fiscais e outras incidências aplicáveis. Uma parcela de R$ 200 mil inteiramente sujeita ao acordo geraria referência de R$ 120 mil após o deságio, sem que isso constitua promessa de valor líquido a receber. O cálculo definitivo caberá à DEPRE segundo os índices e procedimentos estabelecidos.

A utilização do valor global do requisitório como base automática pode ser equivocada. Honorários destacados, cessões anteriores, pagamentos parciais ou superpreferência podem exigir separação de parcelas. A análise deve demonstrar quanto do crédito está efetivamente submetido ao desconto e quanto corresponde a direito de outro titular.

3. Separe superpreferência, honorários e direitos de terceiros

O artigo 4º, § 1º, prevê tratamento especial para titulares de crédito superpreferencial, nos termos da Constituição. Quando o direito foi adquirido antes da assinatura do acordo e a parcela ainda não foi paga, o valor correspondente deve ser pago sem deságio, ficando o desconto sobre o saldo remanescente. É indispensável confirmar o reconhecimento e os limites da prioridade no caso individual.

Honorários contratuais destacados e honorários sucumbenciais também requerem atenção. O edital dispõe que determinadas verbas permanecem pendentes caso não exista formulário de adesão próprio de seu titular. A manifestação do credor originário não incorpora automaticamente direitos patrimoniais autônomos do advogado.

Uma simulação que ignore esses componentes pode superestimar ou subestimar o resultado para o beneficiário. A reconciliação deve identificar titularidade, base do desconto, retenções e parcelas não abrangidas. O preço econômico da composição depende da análise do crédito, e não somente da porcentagem anunciada.

4. Verifique a legitimidade de herdeiros e cessionários

O artigo 3º admite situações de credor originário, sucessores, cessionários e advogados titulares de verbas honorárias, sob condições documentais específicas. Quando o precatório foi expedido globalmente, sem definição individual de quinhões, o edital exige participação conjunta dos interessados. Se existem parcelas individualizadas, a análise segue a titularidade de cada quinhão.

Herdeiros e cessionários ainda não formalmente habilitados podem apresentar pedido quando a documentação pertinente já estiver regularmente juntada, mas a homologação dependerá do reconhecimento da legitimidade. Não basta possuir contrato particular ou alegar relação sucessória sem verificar os requisitos exigidos. O formulário deve identificar corretamente o titular atual e o credor originário.

A conferência também evita a apresentação de pedido sobre parcela anteriormente cedida ou objeto de conflito entre interessados. A irretratabilidade do protocolo recomenda que o instrumento e a cadeia de titularidade estejam esclarecidos antes de qualquer adesão.

5. Prepare procuração, formulário e dados bancários no e-SAJ

O procedimento é eletrônico e depende de advogado do beneficiário. O edital determina petição intermediária de primeiro grau nos autos do precatório, modalidade “Acordo Direto - DEPRE”, acompanhada do formulário assinado e dos documentos pertinentes. Existem modelos separados para credor originário, herdeiro, cessionário e advogado titular de honorários.

A documentação pode incluir identificação da pessoa física, documentos societários da pessoa jurídica e procuração atualizada com poderes específicos. Representação de menores, curatelados ou de pessoas que não possam assinar pode exigir autorização judicial ou instrumento público, conforme as condições do artigo 7º. O preenchimento de campos genéricos não substitui esses comprovantes.

O edital determina peticionamento estruturado de dados bancários, em funcionalidade própria de atualização das informações perante a DEPRE. Também esclarece que pedidos de habilitação anexados à petição de acordo podem ser desconsiderados quando deveriam utilizar classe específica. A organização prévia diminui o risco de erros operacionais, mas não garante homologação.

6. Entenda a irretratabilidade e a diferença entre inscrição e homologação

O artigo 8º, § 2º, estabelece que o protocolo do formulário torna irretratável a manifestação do interessado. A extensão até 19 de novembro é oportunidade adicional para decidir, não licença para aderir provisoriamente e desistir depois. O credor deve conhecer o deságio, o saldo líquido potencial e o efeito patrimonial antes da apresentação.

Após encerradas as inscrições, a DEPRE deverá formar lista preliminar, receber manifestações dentro dos prazos aplicáveis, publicar lista definitiva e examinar conformidade. A inclusão na lista preliminar não gera direito incondicional a pagamento, conforme ressalva expressa do edital. Uma proposta pode exigir correção ou não alcançar homologação se descumprir exigências.

O processo possui prazos próprios para impugnações e análise de inconsistências. Nenhuma dessas etapas altera automaticamente a ordem constitucional ou elimina a dependência de recursos financeiros. O interessado deve acompanhar as publicações oficiais e os autos específicos, em vez de presumir que a simples inscrição concluiu a negociação.

7. Compare recursos disponíveis, prazo de validade e custo de oportunidade

O valor inicial de R$ 189.720.746,86 representa uma base financeira expressiva para acordos do Guarujá. Entretanto, o montante deve ser relacionado ao universo de inscrições e à ordem cronológica, não dividido informalmente pelo número de interessados para produzir promessa de pagamento. O edital prevê aportes adicionais até 31 de dezembro de 2026, mas seu volume efetivo requer confirmação posterior.

A validade do edital se estende até 28 de fevereiro de 2027 ou até contemplar os credores habilitados, conforme a regra aplicável. Créditos inscritos para os quais não haja recursos podem perder a seleção ao término da validade, sem prejuízo de eventual nova adesão em outro chamamento. Essa condição torna inadequado considerar homologação e depósito como eventos simultâneos.

No valuation, o desconto de 40% precisa ser comparado ao tempo de espera, à ordem cronológica, ao tratamento de prioridades e a propostas privadas concretas, quando legalmente possíveis. Uma alternativa com preço maior no papel não é necessariamente superior se faltarem segurança contratual ou disponibilidade financeira. A análise deve medir valor líquido, condições e riscos sem apresentar antecipação como garantia.

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Superpreferência em precatórios: prioridade, limites e saldo remanescente

Fato, interpretação e hipótese: edital de Guarujá 2026
  • Fato confirmado: o TJSP divulgou em 4 de novembro a prorrogação do prazo de adesão para 19/11/2026.
  • Fato confirmado: o prazo original terminava em 31/10/2026, e a prorrogação preservou as demais regras.
  • Fato confirmado: o edital original indica disponibilidade inicial de R$ 189.720.746,86.
  • Fato confirmado: o deságio é fixo em 40% para a parcela abrangida, ressalvado o tratamento de superpreferência e honorários.
  • Fato confirmado: o peticionamento deve ocorrer no e-SAJ pela modalidade Acordo Direto - DEPRE.
  • Fato confirmado: o protocolo do formulário torna a adesão irretratável.
  • Limite jurídico: a inclusão em lista não equivale a depósito nem a pagamento garantido.
  • Interpretação econômica: o desconto pode reduzir substancialmente o valor patrimonial em troca de possibilidade de antecipação.
  • Hipótese condicionada: a prorrogação pode ampliar o número de interessados, mas não permite prever quantos serão contemplados.
  • Metodologia própria: a L4 Ativos compara saldo líquido, prazo, risco documental e alternativas antes de recomendar uma decisão.

Valuation: qual é o custo patrimonial do desconto de 40%?

A aplicação do deságio de 40% significa preservar 60% da parcela abrangida pelo acordo antes de retenções e condições individuais. Para uma base elegível de R$ 100 mil, a diferença aritmética corresponde a R$ 40 mil; para R$ 500 mil, corresponde a R$ 200 mil. O resultado financeiro não é uma cotação privada nem uma previsão de depósito, mas apenas o efeito da regra expressa do edital.

O cálculo deve começar pelo valor atualizado apurado segundo as normas aplicáveis ao crédito. Depois, identificam-se parcelas prioritárias protegidas, honorários e direitos de terceiros, bem como penhoras e restrições que interfiram no saldo. Somente a parcela efetivamente sujeita ao acordo deve integrar a base do desconto. O valor líquido final dependerá também das retenções previstas em lei.

A expectativa de recebimento pela ordem cronológica constitui a alternativa econômica de referência, mas não pode ser transformada em data garantida. A eventual venda privada precisa ser tratada como hipótese separada, condicionada à legitimidade da cessão, a uma contraparte identificada e a uma proposta concreta. O credor deve comparar valores líquidos e prazos sob premissas verificáveis, evitando aceitar ou recusar o acordo apenas pelo impacto emocional do percentual.

Situação Risco Controle necessário Impacto patrimonial Conduta
Credor elegível Aplicar deságio sobre base incorreta Separar valor atualizado e saldo individual 40% sobre parcela abrangida Conferir a memória de cálculo
Parcela superpreferencial Descontar valor protegido indevidamente Verificar reconhecimento e limite Tratamento diferenciado do saldo Individualizar prioridades
Cessão ou sucessão pendente Pedido por titular não reconhecido Conferir documentos e habilitação Possível impedimento da homologação Regularizar dados
Formulário protocolado Aderir sem possibilidade de desistência Revisar preço e poderes antes do envio Renúncia patrimonial irretratável Decidir antes do protocolo
Lista preliminar publicada Confundir classificação e pagamento Acompanhar homologação e recursos Liquidez ainda condicionada Evitar comprometer valores
Comparação com venda privada Considerar apenas percentual de deságio Conferir proposta concreta e contrato Resultados líquidos diferentes Comparar alternativas
Checklist estratégico para o edital prorrogado do Guarujá
  • Confirmar o Município de Guarujá e o número do precatório no TJSP;
  • Verificar a ordem cronológica até 2026 e a regularidade processual;
  • Registrar o novo prazo de inscrição: 19 de novembro de 2026;
  • Identificar se há superpreferência reconhecida e parcela remanescente;
  • Separar honorários destacados e direitos de terceiros;
  • Conferir titularidade, sucessões e cessões anteriores;
  • Calcular o desconto de 40% sobre a base efetivamente elegível;
  • Reunir formulário, procuração específica e documentos exigidos;
  • Compreender a irretratabilidade e o processamento por listas;
  • Comparar valores líquidos e alternativas antes da adesão.
Scoring L4 Ativos: maturidade para decisão sobre o acordo

O scoring representa diagnóstico informacional privado sobre a qualidade da preparação do credor. Não antecipa a classificação da DEPRE, não mede probabilidade de pagamento e não altera os critérios oficiais. Seu propósito é ajudar a localizar pendências que devem ser resolvidas antes de uma manifestação irretratável.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 Informação insuficiente sobre crédito ou elegibilidade Organizar documentos antes de negociar
40–69 Crédito identificado com pendências relevantes Conferir saldo, representação e restrições
70–89 Boa consistência com verificações finais pendentes Atualizar cálculo e revisar irretratabilidade
90–100 Elevada maturidade informacional Comparar alternativas com apoio jurídico

O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria e não constitui índice oficial do CNJ, TJSP, DEPRE ou de qualquer tribunal. A pontuação não garante elegibilidade, homologação, compra, valor, classificação ou pagamento e não substitui análise jurídica nem due diligence individualizada.

Como calcular o scoring do acordo do Guarujá

Elegibilidade e identificação do requisitório: até 25 pontos

Atribua mais pontos quando município devedor, posição cronológica e requisitos de certeza e exigibilidade estiverem confirmados em documentos oficiais. Reduza quando o crédito for classificado em exercício excluído ou houver dúvida sobre o regime. O critério mede a confiabilidade da elegibilidade inicial.

Cálculo de saldo e deságio: até 25 pontos

Aumente a pontuação quando o valor atualizado, a base sujeita a 40% e o saldo líquido estiverem individualizados. Reduza quando a simulação utilizar valor bruto com honorários ou prioridade não identificados. O critério mede a precisão econômica da decisão.

Titularidade e documentação: até 20 pontos

Atribua maior pontuação quando beneficiário, procuração e eventual sucessão ou cessão estiverem documentalmente coerentes. Reduza perante habilitações pendentes ou direitos de terceiros não esclarecidos. O critério mede a robustez da representação.

Procedimento e disponibilidade de recursos: até 20 pontos

Aumente quando o advogado dominar peticionamento correto, atualização bancária e etapas de lista e homologação. Reduza quando o credor supuser que a inscrição equivale a depósito imediato. O critério mede a compreensão do procedimento.

Comparação patrimonial antes do protocolo: até 10 pontos

Atribua maior pontuação se o credor comparar espera, acordo e eventual proposta privada concreta, considerando sua necessidade de caixa. Reduza quando a escolha depender só da urgência do prazo. O critério mede a qualidade da decisão irretratável.

Erros comuns sobre a prorrogação do edital

Acreditar que o desconto foi reduzido

O ato publicado em novembro modificou apenas o prazo de adesão, mantendo as demais disposições do edital. O percentual continua fixo em 40% sobre a parcela pertinente. Qualquer simulação com outro deságio precisa ter fundamento documental independente.

Confundir 19 de novembro com data de depósito

O novo limite refere-se ao recebimento dos formulários de adesão. Após essa fase, seguem avaliação documental, listas, homologação e disponibilidade financeira. Não existe no ato de prorrogação garantia de saque imediato.

Usar formulário de outro município

A DEPRE mantém modelos específicos por entidade devedora e por tipo de titular. O formulário da Unesp, de Rosana ou de Itapira não substitui o do Guarujá. O peticionamento precisa corresponder ao precatório e à condição de quem adere.

Protocolar antes de compreender a irretratabilidade

A adesão torna-se irretratável após o envio do formulário. O credor não deve usar o procedimento como consulta sem compromisso sobre quanto receberá. A decisão deve ser precedida de cálculo individual e análise das alternativas.

Presumir que R$ 189,7 milhões cobrem todos os interessados

O valor representa disponibilidade inicial declarada para o programa, não reserva individual. A quantidade de credores e os aportes efetivos influenciarão a sequência de pagamentos. A elegibilidade formal não equivale a garantia de contemplação.

Simulações: acordo de precatórios do Guarujá com deságio de 40%

Simulação 1 - Crédito integralmente elegível de R$ 50 mil

O titular possui um único crédito sem parcela prioritária ou honorários destacados considerados na hipótese. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.

  • Contexto: base sujeita a deságio de R$ 50.000,00.
  • Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
  • Análise: 40% de R$ 50.000,00 equivale a R$ 20.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 30.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
Simulação 2 - Crédito elegível de R$ 150 mil

O credor confirma a atualização e compara o resultado com o recebimento ordinário. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.

  • Contexto: base sujeita a deságio de R$ 150.000,00.
  • Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
  • Análise: 40% de R$ 150.000,00 equivale a R$ 60.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 90.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
Simulação 3 - Crédito elegível de R$ 400 mil

O beneficiário pretende antecipar o pagamento, mas precisa avaliar o custo de oportunidade. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.

  • Contexto: base sujeita a deságio de R$ 400.000,00.
  • Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
  • Análise: 40% de R$ 400.000,00 equivale a R$ 160.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 240.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.
Simulação 4 - Crédito de R$ 700 mil com parcela superpreferencial hipotética de R$ 100 mil

A hipótese separa R$ 100 mil de superpreferência protegida, sujeita à comprovação jurídica, e R$ 600 mil de saldo submetido ao deságio. Os números são exercício matemático sem retenções fiscais, descontos adicionais ou promessa de homologação. O resultado efetivo depende da apuração da DEPRE e das condições processuais.

  • Contexto: base sujeita a deságio de R$ 600.000,00.
  • Risco/Desafio: confundir a referência aritmética com pagamento garantido.
  • Análise: 40% de R$ 600.000,00 equivale a R$ 240.000,00; resultado ilustrativo após desconto: R$ 460.000,00 incluindo a parcela prioritária hipotética de R$ 100.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular compara a renúncia econômica com espera e alternativas documentadas antes de aderir.

FAQ - Acordo de precatórios do Guarujá 2026

Qual é o novo prazo do acordo de precatórios do Guarujá?

O TJSP prorrogou o período de apresentação das propostas até 19 de novembro de 2026. O prazo original terminava em 31 de outubro. A apresentação ocorre por advogado, no e-SAJ, na modalidade Acordo Direto - DEPRE.

Qual é o deságio do acordo de Guarujá em 2026?

O Edital nº 01/2026 prevê deságio fixo de 40% sobre o montante elegível abrangido pelo acordo, com tratamento próprio para parcela superpreferencial e honorários. Não é desconto escalonado por exercício ou valor.

Quanto o Município de Guarujá destinou aos acordos?

O edital original informa R$ 189.720.746,86 disponíveis inicialmente, além dos aportes realizados no período previsto até 31 de dezembro de 2026. Não é reserva individual nem garantia de pagamento a todos os inscritos.

Quem pode participar do acordo de precatórios do Guarujá?

Podem solicitar adesão titulares de precatórios elegíveis do Município de Guarujá e entidades abrangidas, com ordem cronológica até o exercício de 2026 e demais requisitos de regularidade previstos no edital.

Precatórios dos exercícios de 2027 e 2028 entram no acordo?

Não. O artigo 8º, parágrafo 3º, do edital original exclui precatórios classificados na ordem cronológica de 2027 e 2028.

Como apresentar o pedido de adesão ao acordo do Guarujá?

O advogado habilitado utiliza o e-SAJ, na área de requisitórios, e protocola petição intermediária de primeiro grau Acordo Direto - DEPRE, com formulário correspondente ao titular e documentos exigidos.

Posso desistir após protocolar o formulário do acordo?

O artigo 8º, parágrafo 2º, do edital original estabelece que a adesão se torna irretratável após o protocolo do formulário, não admitindo desistência. A decisão deve ser tomada antes do envio.

A parcela superpreferencial sofre o desconto de 40%?

O edital prevê pagamento sem deságio da parcela superpreferencial elegível, quando o direito foi adquirido antes da assinatura do acordo e a parcela ainda não foi paga; o desconto alcança o saldo remanescente.

O acordo garante depósito até fevereiro de 2027?

Não. A validade do edital até 28 de fevereiro de 2027 não equivale a prazo garantido de saque. Classificação, homologação, recursos e procedimentos de pagamento condicionam a quitação.

É melhor aderir ao acordo de 40% ou vender o precatório?

Depende do valor líquido, da posição cronológica, das prioridades, do prazo de espera e de proposta privada concreta. A comparação deve ocorrer antes da adesão irretratável, sem presumir que alguma alternativa será mais vantajosa.

Aprofunde mais:
Acordo direto de precatórios: aderir ou vender?

Leia também:
Superpreferência: o que verificar no saldo protegido

Conclusão: a prorrogação oferece mais tempo, sem alterar o custo do acordo

O novo ato do TJSP ampliou até 19 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao Edital nº 01/2026 do Guarujá. A alteração foi pontual: o deságio de 40%, os requisitos de elegibilidade e os procedimentos eletrônicos permaneceram vigentes. Essa distinção impede que uma notícia de prorrogação seja interpretada como nova oferta financeira ou garantia de pagamento.

A disponibilidade inicial de R$ 189.720.746,86 é informação relevante sobre o tamanho do programa, mas precisa ser interpretada junto à ordem cronológica e às etapas de seleção. O interessado deve separar inscrição, lista preliminar, lista definitiva, homologação e pagamento efetivo. Nenhuma dessas etapas pode ser presumida a partir de outra.

O valor econômico individual depende da composição do crédito, inclusive superpreferência, honorários, retenções e restrições. A regra de desconto fixo permite calcular um resultado preliminar, mas não elimina a necessidade de due diligence. Uma adesão apresentada por pessoa sem legitimidade ou com documentação incompleta pode não produzir os efeitos pretendidos.

A irretratabilidade exige decisão anterior ao protocolo, não posterior. O credor deve utilizar o prazo adicional para calcular o saldo líquido, reunir a documentação e comparar as alternativas disponíveis. A escolha patrimonial responsável não decorre apenas do número de dias restantes, mas da relação entre valor renunciado, expectativa de liquidez e segurança jurídica.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?

A L4 Ativos pode apoiar a organização documental e a avaliação patrimonial dos precatórios do Guarujá, considerando valor atualizado, saldo líquido, titularidade, ordem cronológica, desconto e situação de pagamento. A análise não substitui a atuação do advogado habilitado no e-SAJ, não constitui peticionamento pela empresa e não garante adesão, homologação, compra ou liquidez em data específica.

Conferência jurídica e documental
  • Identificar o requisitório, entidade devedora e exercício cronológico;
  • Conferir legitimidade do credor, herdeiro ou cessionário;
  • Localizar procurações e informações sobre representação;
  • Verificar reservas de honorários e parcelas superpreferenciais;
  • Pesquisar penhoras, cessões e bloqueios;
  • Organizar informações para due diligence.
Valuation e decisão de liquidez
  • Reconciliar valor nominal, atualizado e saldo líquido;
  • Aplicar o deságio de 40% à parcela pertinente;
  • Avaliar alternativas de manutenção do crédito e acordo;
  • Examinar proposta privada concreta quando juridicamente viável;
  • Comparar preço líquido, prazo e custo de oportunidade;
  • Revisar a avaliação após decisões e atos oficiais relevantes.

Seu precatório é do Município de Guarujá?

O prazo de adesão foi prorrogado para 19 de novembro, mas o deságio permanece em 40%. Antes de formalizar decisão irretratável, confira o crédito, a prioridade, o saldo líquido e as alternativas patrimoniais possíveis.

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Resultado
Passo 1 de 3

Dados do Processo

Passo 2 de 3

Cálculo de Atualização

Preenchimento obrigatório.

Preenchimento obrigatório ou data inválida.

Para precatórios federais pós-EC 113/2021, utiliza-se exclusivamente a Taxa SELIC. Para cálculos antigos, usava-se IPCA-E + Juros.

Resumo da Atualização

Valor Original R$ 0,00
+
Acréscimos Legais R$ 0,00
=
Total Atualizado R$ 0,00
Precatório Federal
Valor Atualizado Bruto
R$ 0,00

Atualizado por 0 dias ()

Memória de Cálculo

Detalhamento exato de como a atualização foi composta matematicamente.

Descrição Valor

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