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FGTS no precatório: 12 riscos antes de vender

02/08/2026


FGTS no precatório pode alterar o valor líquido, a forma de pagamento e a parcela efetivamente disponível para venda. O valor reconhecido na sentença nem sempre será liberado integralmente ao credor em conta pessoal, porque a parcela fundiária pode exigir depósito em conta vinculada, individualização por trabalhador, separação de atualização, identificação do vínculo, recolhimento de encargos e tratamento próprio no requisitório. A Resolução CNJ nº 613/2025 reforçou que o recolhimento do FGTS não sofre alteração em razão da cessão de crédito ou da penhora, o que impede tratar a venda do precatório como forma de eliminar a obrigação fundiária.

Esse tema é especialmente relevante em ações trabalhistas, contratações temporárias declaradas nulas, diferenças salariais, vínculos celetistas com entes públicos e execuções que envolvem vários beneficiários. O precatório pode apresentar um valor global, enquanto parte desse montante possui destinação vinculada ao FGTS.

Para quem pretende vender, a análise não deve começar pelo valor bruto exibido no tribunal. É necessário identificar quanto pertence diretamente ao credor, quanto deve ser depositado na conta vinculada, quais valores correspondem a juros ou correção, se existem competências sem individualização e qual parcela está juridicamente livre para cessão.

Também é preciso separar o direito ao FGTS do direito de saque. O reconhecimento judicial e o depósito na conta vinculada não significam, por si sós, que o trabalhador poderá retirar imediatamente o valor. O saque depende das hipóteses legais aplicáveis à conta e à situação do titular.

A L4 Ativos avalia precatórios com FGTS, depósitos vinculados, saldo líquido, honorários, contribuições, cessão anterior, penhora, bloqueio, herdeiros e possibilidade de venda segura, total ou parcial.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
Contribuição previdenciária no precatório: riscos no valor líquido

Conteúdo da Postagem:

O que significa FGTS no precatório?

FGTS no precatório significa que a condenação contra o ente público inclui valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A parcela pode decorrer de:

  • Depósitos não realizados: competências em que o empregador público deixou de recolher o FGTS;
  • Contratação temporária nula: vínculo considerado irregular, mas com reconhecimento do direito aos depósitos nas hipóteses legais;
  • Diferenças remuneratórias: parcelas que alteram a base fundiária;
  • Reconhecimento de vínculo: situação em que a natureza da relação foi definida judicialmente;
  • Execução trabalhista: condenação que separa crédito direto e recolhimentos vinculados;
  • Ação coletiva: processo com múltiplos trabalhadores e necessidade de individualização.

O valor do FGTS pode aparecer:

  • No cálculo homologado;
  • No ofício requisitório;
  • Em planilha separada;
  • Como obrigação acessória ao pagamento;
  • Em campo específico do precatório;
  • Como valor a ser depositado em conta vinculada.

A Resolução CNJ nº 303/2019 determina que o requisitório informe, quando cabível, o valor da contribuição para o FGTS. O texto compilado também estabelece que contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e recolhimento do FGTS não são alterados por cessão ou penhora.

O FGTS pertence diretamente ao credor?

O trabalhador é titular do direito fundiário, mas a forma de pagamento pode não ocorrer como crédito comum depositado diretamente em sua conta bancária pessoal.

Em regra, a parcela do FGTS possui destinação vinculada.

Isso significa que o valor pode precisar ser:

  • Individualizado por trabalhador;
  • Associado às competências correspondentes;
  • Recolhido em conta vinculada;
  • Informado à instituição operadora;
  • Separado do crédito principal;
  • Distinguido de multas, juros e correção.

A diferença prática é relevante.

O credor pode possuir:

  • Crédito principal disponível para pagamento;
  • Parcela de FGTS sujeita a depósito vinculado;
  • Honorários destacados;
  • Imposto de Renda;
  • Contribuição previdenciária;
  • Saldo bloqueado ou cedido.

O valor total do requisitório não representa necessariamente o montante livre para saque ou venda.

FGTS reconhecido judicialmente pode ser pago diretamente?

A forma de quitação exige análise do título, do período e da legislação aplicável.

A Lei nº 8.036/1990 estabelece a conta vinculada como estrutura central do FGTS. Em execução trabalhista, a regularização pode exigir depósito na conta do trabalhador, ainda que a condenação tenha sido apurada em processo judicial.

O STJ, no Tema Repetitivo 1.176, reconheceu a eficácia de pagamentos realizados diretamente a empregados em determinadas situações de acordos trabalhistas, mas preservou a possibilidade de cobrança de parcelas incorporáveis ao fundo, como multas, correção, juros e contribuição social, porque a União e a Caixa não participaram daqueles ajustes.

Esse entendimento mostra que:

  • Pagamento ao trabalhador e regularização do fundo não são sempre a mesma coisa;
  • O acordo não necessariamente elimina obrigações perante o FGTS;
  • Encargos podem continuar pendentes;
  • A análise precisa considerar quem participou da decisão ou acordo;
  • A memória deve separar principal fundiário e encargos.

Para uma cessão de precatório, a pergunta central é se a parcela pode ser transferida como crédito livre ou se possui destinação legal específica.

Cessão do precatório elimina o recolhimento do FGTS?

Não.

A Resolução CNJ nº 613/2025 alterou expressamente a Resolução nº 303/2019 para determinar que contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e recolhimento do FGTS não sofrem alteração por causa da cessão ou da penhora.

Isso significa que a venda:

  • Não transforma FGTS em crédito comum;
  • Não elimina o recolhimento;
  • Não altera automaticamente a base;
  • Não transfere ao comprador valor que possui destinação vinculada sem análise;
  • Não afasta obrigações acessórias;
  • Não elimina eventuais encargos.

O contrato de cessão precisa indicar:

  • Qual parcela está sendo cedida;
  • Se o FGTS está excluído da operação;
  • Qual é o valor líquido cedível;
  • Como serão tratadas retenções;
  • Quem suporta diferenças posteriores;
  • Qual saldo permanece com o credor.

Servidor temporário pode ter FGTS em precatório?

Pode existir direito ao FGTS quando a contratação temporária pela Administração Pública é declarada nula e estão presentes os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência.

O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 trata do depósito de FGTS em contratos declarados nulos, quando mantido o direito ao salário.

Em decisão de repercussão geral publicada em 2025, o STF firmou que o prazo bienal trabalhista não se aplica à cobrança de FGTS por servidores temporários com contratos declarados nulos. Nesses casos, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo, aplica-se o prazo quinquenal contra a Fazenda Pública.

A análise deve verificar:

  • Natureza da contratação;
  • Decisão que reconheceu a nulidade;
  • Período abrangido;
  • Competências devidas;
  • Remuneração utilizada como base;
  • Depósitos anteriores;
  • Prescrição aplicada;
  • Valor requisitado.

O simples fato de ter sido servidor temporário não permite presumir o direito sem examinar o título judicial.

O FGTS depositado pode ser sacado imediatamente?

Não necessariamente.

O reconhecimento do direito, a expedição do precatório, o pagamento pelo ente e o saque da conta vinculada são etapas diferentes.

O fluxo pode envolver:

  • Pagamento do precatório;
  • Separação da parcela fundiária;
  • Individualização do trabalhador;
  • Recolhimento na conta vinculada;
  • Processamento das informações;
  • Identificação de hipótese legal de saque;
  • Liberação pela instituição operadora.

O credor precisa separar:

  • Direito reconhecido;
  • Valor depositado;
  • Saldo vinculado;
  • Saldo disponível para saque;
  • Saldo livre para cessão.

Esses valores podem ser diferentes.

Aprofunde neste conteúdo:
Precatório depositado: motivos que podem impedir o saque

Como o FGTS afeta o valor líquido de venda?

A avaliação deve separar o valor bruto em componentes.

Exemplo:

  • Valor total do requisitório: R$ 700 mil;
  • Crédito principal do trabalhador: R$ 480 mil;
  • FGTS a recolher: R$ 80 mil;
  • Honorários destacados: R$ 70 mil;
  • Imposto e contribuição: R$ 45 mil;
  • Penhora registrada: R$ 25 mil;
  • Saldo preliminar livre: R$ 400 mil.

Nesse cenário, comparar uma proposta com R$ 700 mil produziria leitura equivocada.

A empresa compradora precisa determinar:

  • Qual parcela pertence diretamente ao cedente;
  • Qual parcela possui destinação vinculada;
  • Quais valores pertencem ao advogado;
  • Quais retenções serão realizadas;
  • Quais restrições afetam o saldo;
  • Qual percentual pode ser cedido.

FGTS pode ser incluído em uma cessão parcial?

A cessão parcial exige delimitação rigorosa.

O contrato precisa evitar expressões genéricas como:

  • “Parte do precatório”;
  • “Metade do valor”;
  • “Percentual do processo”;
  • “Saldo atualizado”.

É necessário definir:

  • Base sobre a qual incide o percentual;
  • Se o FGTS está incluído ou excluído;
  • Data-base;
  • Valor principal cedido;
  • Tratamento da correção;
  • Saldo remanescente;
  • Responsabilidade por retenções;
  • Comunicação ao tribunal e ao ente devedor.

Quando o FGTS possui destinação vinculada, a cessão deve ser estruturada sobre a parcela juridicamente disponível, sem criar incompatibilidade com o recolhimento obrigatório.

Análise técnica — Bruno Leite

FGTS no precatório não deve ser tratado como simples linha dentro de uma planilha. A parcela fundiária possui finalidade, forma de recolhimento e disponibilidade diferentes do crédito principal pago diretamente ao beneficiário.

Antes de precificar, precisamos separar valor global, crédito livre, FGTS vinculado, honorários, tributos, penhoras e cessões anteriores. Quando essa separação não é feita, o credor compara a proposta com um valor que pode não estar disponível para ele.

A cessão também não elimina o recolhimento. A Resolução CNJ nº 613 deixou isso expresso. Por isso, a compra segura deve recair sobre o saldo líquido cedível, com identificação clara do que permanece vinculado.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – FGTS reconhecido não significa dinheiro livre na conta pessoal
  • O valor fundiário pode exigir depósito em conta vinculada;
  • A cessão de crédito não elimina o recolhimento do FGTS;
  • O valor bruto pode misturar crédito direto e parcela vinculada;
  • O saque depende das hipóteses legais aplicáveis à conta;
  • Ações coletivas exigem individualização por trabalhador;
  • Contratos temporários precisam de decisão que reconheça o direito;
  • Cessão parcial deve excluir ou delimitar a parcela fundiária;
  • L4 Ativos calcula o saldo livre antes da proposta.

12 pontos para analisar FGTS antes de vender o precatório

1. Confirmar se o título reconheceu o FGTS

A sentença, o acórdão e a memória homologada precisam demonstrar:

  • Fundamento do direito;
  • Período abrangido;
  • Percentual aplicado;
  • Base remuneratória;
  • Competências incluídas.
2. Identificar a origem do crédito

O FGTS pode decorrer de vínculo celetista, contratação nula, diferença salarial, ação coletiva ou execução trabalhista.

A origem altera a documentação e o tratamento do pagamento.

3. Separar FGTS do crédito principal

O valor fundiário não deve permanecer misturado ao principal disponível ao credor.

A separação evita comparar a proposta com valor bruto incorreto.

4. Reconstruir as competências

O cálculo precisa indicar:

  • Mês devido;
  • Remuneração-base;
  • Percentual;
  • Valor depositado anteriormente;
  • Diferença remanescente.
5. Verificar depósitos já realizados

Extratos da conta vinculada podem demonstrar competências quitadas total ou parcialmente.

Ignorar depósitos anteriores pode gerar duplicidade.

6. Separar principal, atualização e encargos

O cálculo precisa diferenciar:

  • Depósito principal;
  • Correção;
  • Juros;
  • Multas;
  • Contribuição social;
  • Outros encargos.
7. Identificar a forma de recolhimento

O pagamento pode exigir conta vinculada, guia específica, informação individual e processamento pela instituição operadora.

8. Conferir se o saque está disponível

Direito ao depósito e direito ao saque são situações distintas.

O credor precisa identificar a hipótese legal que permitirá o levantamento.

9. Analisar cessão e penhora

A cessão ou a penhora não alteram automaticamente a obrigação de recolher o FGTS.

A operação deve preservar a destinação legal.

10. Individualizar cada beneficiário

Em ações coletivas ou litisconsórcios, a parcela de cada trabalhador deve estar definida.

11. Calcular o saldo líquido cedível

Depois do FGTS, ainda podem existir:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição previdenciária;
  • Honorários;
  • Penhoras;
  • Cessões anteriores;
  • Pagamentos parciais.
12. Comparar venda total, parcial e espera

A decisão deve considerar:

  • Saldo livre;
  • Parcela vinculada;
  • Prazo de pagamento;
  • Prazo de liberação;
  • Deságio;
  • Custo de oportunidade.

Veja também:
Vender todo ou parte do precatório: como preservar o saldo

FGTS no precatório: riscos, valores e decisão

A tabela abaixo mostra como a parcela fundiária pode alterar o valor disponível e a estratégia do credor.

Situação O que significa Risco para o credor Estratégia possível Direcionamento L4 Ativos
FGTS misturado ao principal O requisitório não evidencia o saldo livre. Comparar proposta com valor indisponível. Separar a parcela vinculada. Calcular o saldo cedível.
Competências não individualizadas O valor foi calculado de forma global. Duplicidade ou omissão de depósitos. Reconstruir mês a mês. Cruzar cálculo e extrato.
Contratação temporária nula O direito decorre de decisão específica. Presumir direito sem conferir o título. Validar período e prescrição. Auditar a formação do crédito.
Cessão parcial Somente parte do crédito será vendida. Incluir FGTS vinculado na base cedida. Delimitar principal e saldo. Estruturar percentual cedível.
Conta vinculada sem saque O valor existe, mas não está livre. Planejar uso imediato de recurso indisponível. Verificar hipótese legal de saque. Separar valor patrimonial e liquidez.
Ação coletiva Vários trabalhadores participam do crédito. Negociar valor ainda não individualizado. Definir quota individual. Avaliar somente parcela comprovada.
Checklist estratégico para precatório com FGTS
  • O título judicial reconhece expressamente o FGTS?
  • O período e as competências estão individualizados?
  • A remuneração-base foi corretamente definida?
  • Os depósitos anteriores foram conferidos no extrato?
  • Principal, correção, juros e encargos estão separados?
  • O requisitório informa o valor destinado ao FGTS?
  • A parcela será depositada em conta vinculada?
  • Existe hipótese legal para saque imediato?
  • A cessão exclui ou delimita claramente o FGTS?
  • O saldo líquido cedível foi calculado depois das demais retenções?
Scoring L4 Ativos: índice de segurança do precatório com FGTS

O scoring abaixo ajuda o credor a identificar se o crédito está pronto para venda ou se ainda depende de individualização e separação da parcela fundiária.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Risco alto. FGTS, competências, titularidade e forma de recolhimento não estão claros. Não vender antes de separar a parcela vinculada.
40–69 pontos Risco intermediário. O direito está reconhecido, mas existem dúvidas sobre depósitos, saque ou saldo livre. Conciliar cálculo, extrato e requisitório.
70–89 pontos Boa segurança. FGTS e crédito principal estão separados, mas falta validar contrato ou liquidez. Comparar venda total, parcial e espera.
90–100 pontos Alta segurança. Parcelas, depósitos, retenções, saldo cedível e forma de pagamento estão mapeados. Decidir com base no valor líquido auditado.

Como calcular o scoring de segurança

Título e fundamento do FGTS: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se sentença, acórdãos, trânsito em julgado e período estão confirmados.

Competências e depósitos: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se competências, remuneração-base e recolhimentos anteriores estão conciliados.

Separação do crédito: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se principal, FGTS, correção, juros e encargos aparecem de forma independente.

Forma de pagamento e saque: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se conta vinculada, procedimento de depósito e liquidez estão identificados.

Saldo líquido e estratégia: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se tributos, honorários, cessões, penhoras e saldo cedível foram calculados.

Veja também:
Preço do precatório: fatores que alteram a proposta

Erros comuns em precatório com FGTS

Comparar proposta com o valor global

O valor global pode incluir parcela vinculada que não está livre para cessão.

Presumir que FGTS será pago na conta pessoal

A parcela pode exigir depósito em conta vinculada.

Confundir depósito com saque

O valor pode estar na conta fundiária e ainda não possuir hipótese de levantamento.

Ignorar depósitos antigos

Competências já recolhidas podem ser cobradas novamente se o extrato não for conferido.

Aceitar cálculo sem individualização

Ações coletivas exigem definição da quota de cada trabalhador.

Achar que a cessão elimina o FGTS

A Resolução CNJ nº 613/2025 preserva o recolhimento mesmo em caso de cessão ou penhora.

Fazer cessão parcial sem excluir a parcela vinculada

O contrato precisa definir a base cedida e o saldo remanescente.

Negociar sem verificar o título

O direito depende do que foi efetivamente reconhecido na decisão judicial.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os estudos abaixo mostram como a separação do FGTS evita erro de preço, expectativa de saque e cessão sobre valor indisponível.

Caso de Sucesso 1 - Credor comparava proposta com FGTS vinculado

Um trabalhador recebeu proposta de compra e concluiu que o valor era baixo porque comparou a oferta com todo o requisitório.

  • Contexto: precatório trabalhista com crédito principal e FGTS;
  • Desafio: separar valor direto, parcela vinculada, honorários e tributos;
  • Diagnóstico L4 Ativos: parte do total deveria ser destinada à conta vinculada e não integrava o saldo livre imediato;
  • Plano de ação: cálculo do valor líquido cedível e comparação da proposta com a base correta;
  • Resultado: o credor passou a avaliar a oferta sobre o patrimônio efetivamente disponível.
Caso de Sucesso 2 - Servidor temporário possuía competências não individualizadas

Um ex-servidor acreditava ter direito a um valor global de FGTS, mas a memória não detalhava os meses.

  • Contexto: contratação temporária declarada nula;
  • Desafio: identificar período, remuneração-base e depósitos anteriores;
  • Diagnóstico L4 Ativos: o direito estava reconhecido, mas o saldo individual ainda dependia da reconstrução das competências;
  • Plano de ação: cruzar fichas financeiras, cálculo homologado e extrato fundiário;
  • Resultado: o crédito passou a ser avaliado com base em valores comprovados, sem duplicidade.
Caso de Sucesso 3 - Cessão parcial incluía percentual sobre todo o requisitório

Uma empresa pretendia vender 40% do precatório, mas o contrato preliminar aplicava o percentual sobre o valor global.

  • Contexto: precatório com FGTS, tributos, honorários e crédito principal;
  • Desafio: impedir que a cessão alcançasse parcela vinculada;
  • Diagnóstico L4 Ativos: a base contratual não separava saldo livre e recolhimento fundiário;
  • Plano de ação: delimitar o principal cedível, data-base, correção e saldo remanescente;
  • Resultado: a cessão foi estruturada apenas sobre parcela juridicamente disponível.
Caso de Sucesso 4 - Herdeiros confundiam saldo do FGTS com valor livre do espólio

Uma família recebeu informação sobre crédito fundiário do servidor falecido e tentou dividir todo o valor entre os sucessores.

  • Contexto: precatório com principal, FGTS e vários herdeiros;
  • Desafio: separar destinação fundiária, saldo sucessório e quotas individuais;
  • Diagnóstico L4 Ativos: a divisão havia sido feita antes da individualização do valor líquido;
  • Plano de ação: analisar inventário, titularidade, conta vinculada, retenções e saldo disponível;
  • Resultado: os sucessores passaram a negociar somente as quotas patrimoniais efetivamente livres.

FAQ - FGTS no precatório, valor líquido e venda segura

As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de trabalhadores, servidores temporários, empresas e herdeiros.

Todo precatório trabalhista possui FGTS?

Não. O direito depende das parcelas reconhecidas, da natureza do vínculo, do período e do conteúdo da decisão judicial.

FGTS no precatório cai na conta pessoal?

Não necessariamente. A parcela pode exigir depósito na conta vinculada do trabalhador.

Valor depositado no FGTS pode ser sacado imediatamente?

O saque depende das hipóteses legais aplicáveis à conta e à situação do titular.

Servidor temporário pode receber FGTS?

Pode existir direito quando a contratação é declarada nula e o título reconhece os requisitos legais aplicáveis.

A cessão de precatório elimina o recolhimento do FGTS?

Não. A Resolução CNJ nº 613/2025 determina que o recolhimento não sofre alteração em razão da cessão ou da penhora.

FGTS pode ser vendido junto com o precatório?

A possibilidade depende da natureza, da forma de pagamento e da disponibilidade jurídica da parcela. O saldo cedível precisa ser delimitado.

Como saber quanto do precatório está livre?

É necessário separar crédito principal, FGTS, tributos, honorários, penhoras, cessões e pagamentos anteriores.

Depósitos antigos precisam ser conferidos?

Sim. O extrato pode demonstrar competências já quitadas e evitar duplicidade no cálculo.

Ação coletiva permite venda antes da individualização?

A operação possui risco elevado quando a quota do beneficiário ainda não foi definida.

A L4 Ativos avalia precatórios com FGTS?

Sim. A L4 Ativos analisa FGTS, saldo líquido, conta vinculada, retenções, cessão parcial e venda segura.

Leia também:
Precatório com restrição: por que o valor continua indisponível

Aprofunde mais aqui:
Acordo direto de precatórios: aderir, esperar ou vender?

Conclusão: FGTS precisa ser separado antes da venda do precatório

FGTS no precatório não representa necessariamente dinheiro livre na conta pessoal do credor. A parcela possui destinação fundiária, pode exigir depósito vinculado e depende de individualização adequada.

O credor que compara uma proposta com o valor global pode concluir que a oferta está abaixo do esperado, mesmo quando parte do requisitório não integra o saldo cedível. O erro inverso também é possível: vender com base em valor que será direcionado ao FGTS ou sofrerá outras retenções.

A análise correta começa pelo título judicial. Depois, identifica-se a origem do direito, reconstroem-se as competências, conferem-se os depósitos anteriores e separam-se principal, correção, juros e encargos.

Em seguida, o FGTS deve ser conciliado com Imposto de Renda, contribuição previdenciária, honorários, penhoras, cessões anteriores, pagamentos parciais e quotas de outros beneficiários. Somente depois surge o saldo líquido livre.

A L4 Ativos ajuda credores a compreender o valor real do precatório, evitando cessão sobre parcela vinculada, comparação enganosa com valor bruto ou planejamento financeiro baseado em saldo indisponível.

Serviços relacionados

A L4 Ativos compra e avalia precatórios federais, estaduais, distritais e municipais, créditos trabalhistas, empresariais, de servidores temporários, herdeiros, honorários e saldos remanescentes.

Análise de FGTS, valor líquido e saldo livre
  • Verificação do título e das competências;
  • Conferência de depósitos anteriores;
  • Separação entre principal, FGTS, juros e encargos;
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  • Apuração de tributos, honorários e restrições;
  • Cálculo do saldo líquido cedível.
Compra segura com due diligence do crédito
  • Avaliação profissional antes da proposta;
  • Identificação da parcela vinculada e do crédito livre;
  • Pesquisa de cessões, penhoras, bloqueios e herdeiros;
  • Comparação entre venda total, venda parcial e espera;
  • Contrato compatível com a destinação do FGTS;
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