Pejotização em 2026 pode representar uma contratação empresarial legítima ou esconder um passivo trabalhista, previdenciário e tributário relevante. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, o risco não está simplesmente em contratar uma pessoa jurídica, mas em celebrar um contrato comercial enquanto a rotina operacional reproduz pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação típicas de uma relação de emprego.
O Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.389, que deverá definir três questões centrais: a licitude da contratação civil ou comercial de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, a competência para julgar alegações de fraude e a distribuição do ônus da prova entre trabalhador e empresa contratante.
Em 18 de junho de 2026, o STF autorizou a retomada dos processos na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Após o julgamento nos TRTs, entretanto, os casos abrangidos pelo tema devem permanecer suspensos até a definição da tese pelo Supremo, enquanto os processos no TST continuam sobrestados.
A retomada transforma a pejotização em um risco imediato de prova. Contratos, mensagens, controles de jornada, pagamentos, avaliações, acessos internos, ordens e documentos fiscais produzidos hoje poderão ser utilizados para demonstrar autonomia empresarial ou para sustentar que a pessoa jurídica existia apenas formalmente.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Leia mais sobre:
Menos intuição, mais inteligência nas decisões tributárias da empresa
Contratar uma pessoa jurídica não é automaticamente ilegal
O ordenamento jurídico não impede que empresas contratem sociedades, profissionais autônomos, consultores, representantes, prestadores especializados ou pessoas jurídicas unipessoais.
Existem relações comerciais legítimas em que o prestador organiza sua própria atividade, negocia preços, define métodos de execução, assume riscos, atende outros clientes e responde pela entrega de um resultado.
A irregularidade surge quando o contrato descreve uma empresa independente, mas a realidade mostra uma pessoa física incorporada à estrutura do tomador, executando serviços de modo não eventual, remunerado e subordinado.
A CLT considera empregado a pessoa física que presta serviços não eventuais, sob dependência do empregador e mediante salário. Na análise prática, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação formam o núcleo tradicional da discussão.
A abertura de um CNPJ, a emissão de notas fiscais e a assinatura de um contrato comercial não eliminam esses elementos quando eles aparecem diariamente na execução.
Da mesma forma, exclusividade, presença nas instalações ou remuneração mensal não configuram vínculo isoladamente. O risco decorre do conjunto dos fatos, da intensidade dos controles e da ausência de autonomia empresarial real.
Aprofunde neste conteúdo:
Compliance tributário: como documentar riscos, controles e responsabilidades
O que o STF deverá definir no Tema 1.389?
O Tema 1.389 nasceu de uma controvérsia envolvendo um corretor de seguros e uma seguradora, em uma relação formalizada por contrato de franquia.
O caso foi escolhido como paradigma porque o STF identificou multiplicação de processos e divergências sobre a aplicação de seus precedentes em contratações civis, comerciais e empresariais.
A primeira questão é definir em quais condições a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica pode ser considerada lícita.
A segunda é estabelecer se a Justiça do Trabalho continuará competente para examinar alegações de fraude em contratos civis e comerciais ou se determinadas causas deverão ser julgadas pela Justiça comum.
A terceira é definir quem deve provar a fraude ou a autonomia: o trabalhador que pede o vínculo ou a empresa que sustenta a validade do contrato.
O mérito permanece pendente. Portanto, a empresa não deve interpretar decisões anteriores do STF como autorização irrestrita para converter empregados em pessoas jurídicas.
Também não deve concluir que toda contratação PJ será anulada. A tese deverá buscar uma linha entre liberdade contratual e utilização fraudulenta de estruturas empresariais.
As relações intermediadas por aplicativos não estão incluídas no Tema 1.389. Elas são discutidas em outro processo de repercussão geral, o Tema 1.291.
Análise técnica — Thiago Leite
O contrato PJ não deve ser defendido apenas pelo que está escrito. Ele precisa ser defendido pela forma como o trabalho é contratado, executado, medido, faturado e encerrado.
Quando a empresa exige horário, controla ausências, aprova férias, aplica advertências, impede substituição e integra o prestador à mesma hierarquia dos empregados, o risco nasce na operação. Nenhuma cláusula genérica de autonomia corrige uma rotina construída sobre subordinação.
— Thiago Leite, CEO L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – O CNPJ não transforma subordinação em autonomia
- Contrato não prevalece sozinho: mensagens, ordens, controles e rotinas podem revelar a realidade da relação;
- Exclusividade exige análise: não cria vínculo automaticamente, mas amplia o risco quando existe dependência e controle;
- Nota fiscal não elimina encargos: o vínculo reconhecido pode gerar obrigações trabalhistas e previdenciárias retroativas;
- Profissional qualificado também pode ser subordinado: escolaridade e renda não substituem autonomia operacional;
- Conversão de empregado em PJ é sensível: manter as mesmas funções, chefia e jornada aumenta a exposição;
- O processo voltou a andar: empresas precisam organizar provas antes de receber uma reclamação ou fiscalização.
Os 9 sinais de que a contratação PJ pode esconder um passivo
Sinal 1 – A pessoa jurídica foi criada exclusivamente para assinar o contrato
A existência recente do CNPJ não caracteriza fraude automaticamente. Muitos profissionais iniciam uma atividade empresarial para atender a uma oportunidade real.
O risco aumenta quando a abertura da empresa foi exigida pelo tomador como condição para manter ou iniciar uma função que, na prática, continuou sendo exercida como emprego.
A empresa deve verificar quem propôs o modelo, se houve liberdade de negociação, se o prestador já exercia atividade empresarial e se possuía estrutura mínima para assumir obrigações próprias.
Quando todos os prestadores utilizam contratos idênticos, não negociam preço e abrem CNPJs apenas para emitir uma nota mensal, o modelo pode parecer uma reorganização formal da folha de pagamento.
A documentação precisa mostrar uma escolha contratual consciente, compatível com a natureza da atividade e com a autonomia efetivamente exercida.
Sinal 2 – O serviço precisa ser prestado sempre pela mesma pessoa
A pessoalidade aparece quando a obrigação depende exclusivamente de uma pessoa física determinada e não admite substituição legítima.
Uma empresa contratada pode indicar profissionais, formar equipe, utilizar auxiliares ou substituir responsáveis, desde que preserve a qualidade e as condições acordadas.
Quando o tomador proíbe qualquer substituição, contrata habilidades pessoais permanentes e exige presença contínua do mesmo indivíduo, a relação se aproxima da lógica empregatícia.
Em atividades intelectuais, a escolha de um especialista específico pode ser justificável. Entretanto, o contrato deve explicar a razão e preservar outros elementos de autonomia.
A avaliação não depende apenas de cláusula autorizando substituição. É necessário verificar se ela poderia realmente ocorrer sem autorização discricionária do gestor e sem risco de encerramento da relação.
Sinal 3 – A empresa controla jornada, atrasos e ausências
Definir prazos, reuniões e períodos de atendimento pode ser compatível com uma prestação empresarial. Controlar diariamente entrada, saída, intervalos e faltas é diferente.
O risco aumenta quando o prestador registra ponto, precisa justificar atrasos, pede autorização para se ausentar ou recebe desconto disciplinar por não cumprir jornada.
A empresa deve contratar entregas, níveis de serviço, disponibilidade ou resultados, evitando reproduzir controles utilizados para empregados.
Plantões, atendimentos críticos e operações contínuas podem exigir escalas. Nesses casos, a autonomia precisa aparecer na organização das escalas, nas possibilidades de substituição e na forma de remuneração.
O trabalho remoto não elimina o controle. Sistemas de login, monitoramento permanente, câmeras, aplicativos e relatórios de atividade podem funcionar como instrumentos de jornada e subordinação.
Sinal 4 – O prestador recebe ordens diretas sobre como executar o trabalho
Todo contrato exige alinhamento. O tomador pode definir objetivo, escopo, padrão de qualidade, segurança, prazo e resultado esperado.
A subordinação surge quando o profissional não decide como organizar sua atividade e permanece sujeito a ordens cotidianas, supervisão hierárquica, advertências e avaliações disciplinares.
Solicitar correção de um entregável é diferente de controlar permanentemente a forma de trabalho. Exigir cumprimento de políticas essenciais é diferente de tratar o prestador como integrante subordinado da equipe.
Gestores precisam ser treinados para administrar contratos, e não pessoas. A comunicação deve se concentrar em obrigações, indicadores e resultados.
Mensagens informais podem contrariar o contrato. Expressões como “seu chefe”, “pedido de férias”, “advertência” e “horário obrigatório” fortalecem a narrativa de vínculo oculto.
Sinal 5 – O PJ está integrado à mesma estrutura dos empregados
Possuir e-mail corporativo, acesso ao sistema ou crachá pode ser necessário para executar o serviço e não caracteriza vínculo isoladamente.
O risco cresce quando o prestador aparece no organograma, ocupa cargo interno, lidera empregados como gestor formal, participa de avaliações de desempenho e utiliza os mesmos benefícios e políticas da equipe celetista.
A empresa deve separar acesso operacional de integração funcional. O prestador precisa ser identificado como terceiro, fornecedor, parceiro ou consultor nos sistemas internos.
Cargos como gerente, coordenador ou diretor devem ser analisados com cuidado quando a pessoa não possui mandato societário e atua sob comando hierárquico.
A apresentação para clientes e fornecedores também importa. Se a empresa trata o prestador como empregado em todos os ambientes, será difícil defender posteriormente uma autonomia que nunca foi comunicada.
Veja também:
CNPJ e pessoa física: como separar cadastro tributário de estrutura empresarial
Sinal 6 – A remuneração é fixa e desconectada de entregas ou risco
Pagamento mensal não significa salário automaticamente. Contratos recorrentes podem prever valores fixos por disponibilidade, manutenção, licença, consultoria ou pacote de serviços.
A exposição aumenta quando o pagamento corresponde a uma função permanente, sofre os mesmos reajustes da folha, inclui bonificações internas e não varia conforme escopo, volume ou resultado.
Uma empresa independente normalmente assume algum risco econômico: custos próprios, necessidade de refazer entregas, gestão de equipe, investimentos e possibilidade de lucro ou prejuízo.
Quando o prestador recebe sempre o mesmo valor, não possui despesas relevantes e depende integralmente do tomador, o modelo se aproxima de uma remuneração pessoal pelo trabalho.
O contrato deve explicar o preço, a unidade de cobrança, os reajustes e os eventos extraordinários. A nota fiscal precisa corresponder ao serviço efetivamente prestado.
Sinal 7 – Existe exclusividade combinada com dependência econômica
A exclusividade pode ser legítima quando protege segredo industrial, conflito de interesses, disponibilidade ou território comercial.
O problema aparece quando o prestador não pode atender outros clientes, depende economicamente de uma única empresa e continua sujeito a ordens e controles internos.
A dependência econômica não substitui, sozinha, os requisitos do vínculo. Entretanto, ela ajuda a demonstrar que a pessoa jurídica não opera como negócio independente.
Cláusulas de não concorrência precisam possuir objeto, duração, abrangência e justificativa proporcionais.
Proibir qualquer outra atividade, sem compensação ou fundamento, reduz a autonomia e pode transformar a contratação empresarial em relação de dependência prolongada.
A empresa deve avaliar a concentração de receita do prestador, mas sem exigir informações excessivas ou interferir na gestão da pessoa jurídica.
Sinal 8 – Um empregado foi desligado e retornou como PJ nas mesmas condições
A conversão imediata de um empregado em prestador é um dos cenários mais sensíveis.
Se a pessoa continua na mesma função, com os mesmos gestores, horário, remuneração, local e responsabilidades, a alteração documental pode ser interpretada como tentativa de reduzir encargos.
Uma transição legítima exige mudança real no objeto, na autonomia, na forma de remuneração, na organização do trabalho e na assunção de riscos.
O pagamento das verbas rescisórias não protege a empresa quando a relação de emprego permanece materialmente contínua.
Também é necessário avaliar períodos de quarentena e regras específicas aplicáveis à terceirização e à contratação de empresas formadas por antigos empregados.
O dossiê deve demonstrar por que o modelo mudou e quais elementos operacionais passaram a diferenciar a nova relação.
Sinal 9 – A estrutura tributária do PJ não corresponde à atividade
A validade trabalhista e a regularidade tributária são análises diferentes, mas conectadas.
O prestador precisa utilizar CNAE compatível, emitir documentos fiscais corretos, recolher tributos, observar o regime escolhido e manter escrituração adequada.
MEI utilizado para atividade não permitida, faturamento acima do limite, omissão de receitas, ausência de pró-labore e distribuição de lucros sem suporte contábil criam riscos adicionais.
A empresa contratante não deve assumir a gestão tributária do prestador, mas precisa realizar homologação proporcional ao risco e verificar documentos básicos.
Quando o vínculo é reconhecido, podem surgir obrigações retroativas relacionadas à folha, contribuições previdenciárias, FGTS e demais verbas decorrentes da relação de emprego.
A Receita Federal e o TCU já tratam a pejotização como tema relevante para a arrecadação e para as distorções entre regimes tributários. Isso aumenta a importância de integrar a análise trabalhista ao compliance fiscal.
Leia também:
Tax do futuro: como integrar contratos, dados, tributos e governança
Comparativo estratégico: prestação autônoma e vínculo oculto
| Dimensão | Contratação empresarial legítima | Risco de vínculo oculto | Controle recomendado |
|---|---|---|---|
| Objeto | Entrega, projeto ou serviço definido | Ocupação permanente de uma função interna | Descrever escopo, entregáveis e limites |
| Autonomia | Prestador organiza método, tempo e recursos | Tomador controla diariamente a execução | Treinar gestores para controlar resultados |
| Pessoalidade | Substituição ou equipe tecnicamente possível | Somente uma pessoa pode executar | Definir critérios objetivos para substituição |
| Jornada | Prazos, reuniões e níveis de serviço | Ponto, atrasos, intervalos e autorização de ausência | Substituir controle de tempo por SLA e entrega |
| Remuneração | Preço negociado por escopo, projeto ou disponibilidade | Valor fixo equivalente a salário e benefícios | Criar memória comercial do preço |
| Estrutura | Fornecedor identificado como terceiro | Prestador ocupa cargo e posição no organograma | Segregar acessos, funções e comunicação |
| Risco econômico | PJ assume custos e responsabilidade pela entrega | Tomador fornece tudo e absorve todos os riscos | Mapear responsabilidades reais |
| Tributação | CNPJ, CNAE, nota e regime coerentes | Estrutura criada apenas para substituir folha | Homologação fiscal proporcional ao risco |
O custo oculto de um vínculo reconhecido retroativamente
O risco financeiro não corresponde apenas à diferença entre o valor da nota fiscal e o salário que seria pago.
O reconhecimento de vínculo pode envolver férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio, horas extras, adicionais, benefícios previstos em normas coletivas e reflexos sobre outras verbas.
A empresa também pode precisar revisar contribuições previdenciárias, retenções, declarações, eventos de folha e recolhimentos relacionados ao período reconhecido.
Os valores pagos à pessoa jurídica precisam ser considerados na reconstrução. O tratamento dependerá da decisão judicial, da natureza das parcelas e dos documentos disponíveis.
Existe ainda o custo indireto: honorários, garantias, provisões, tempo de gestores, impacto reputacional, risco de ações semelhantes e questionamentos de outros prestadores.
Quando vários contratos utilizam o mesmo modelo, uma decisão individual pode revelar uma contingência coletiva.
O diagnóstico deve calcular cenários por profissional, grupo de risco, período e probabilidade de reconhecimento, evitando aplicar um percentual genérico sobre todos os contratos.
Checklist para revisar contratos PJ em 2026
- O contrato possui objeto, escopo, entregáveis e prazo claramente definidos?
- O prestador negocia preço e condições ou apenas aceita uma remuneração padronizada?
- Existe autonomia para organizar horários, métodos e recursos?
- A pessoa jurídica pode indicar substituto ou equipe qualificada?
- O prestador atende ou pode atender outros clientes?
- Existe controle de ponto, atraso, intervalo ou ausência?
- Gestores utilizam ordens disciplinares ou linguagem típica de emprego?
- O PJ aparece no organograma ou ocupa cargo interno?
- Os acessos corporativos identificam corretamente o prestador como terceiro?
- A remuneração está vinculada a serviços, projetos ou resultados?
- O prestador assume custos, responsabilidades ou riscos empresariais?
- Houve desligamento CLT seguido de retorno como PJ?
- A atividade, o CNAE e o regime tributário do fornecedor são compatíveis?
- As notas fiscais descrevem corretamente os serviços prestados?
- Existe evidência de aceite e medição das entregas?
- Jurídico, RH, fiscal, financeiro e gestores aplicam a mesma política?
- A empresa consegue recuperar rapidamente contrato, notas, mensagens e aprovações?
- O risco foi provisionado ou considerado no planejamento financeiro?
Scoring de maturidade da contratação PJ
Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. Quanto maior a pontuação, maior a capacidade de demonstrar autonomia real, coerência tributária e governança contratual.
| Critérios — 20 pontos cada | O que avaliar |
|---|---|
| Autonomia operacional | Método, horário, substituição, equipe, clientes e organização própria |
| Coerência contratual | Objeto, preço, prazo, responsabilidades, rescisão e aderência à realidade |
| Regularidade tributária | CNPJ, atividade, notas, regime, documentos e pagamentos |
| Gestão e integração | Treinamento, acessos, organograma, comunicação e medição de serviços |
| Governança probatória | Dossiê, auditoria, classificação de risco, provisão e revisão periódica |
Como interpretar o resultado
- 0 a 39 pontos: risco crítico. O contrato formal não corresponde à rotina e existem sinais relevantes de vínculo oculto;
- 40 a 69 pontos: exposição elevada. Há elementos de autonomia, mas controles, documentos e comportamento dos gestores são inconsistentes;
- 70 a 89 pontos: boa maturidade. A contratação possui fundamento empresarial, com lacunas pontuais de documentação ou execução;
- 90 a 100 pontos: alta maturidade. Contrato, autonomia, tributação, gestão e evidências estão integrados e revisados.
Aprofunde mais aqui: Tributação de lucros e dividendos: controles necessários para sócios e empresas
Estudos de Casos - L4 TAXX
Os estudos abaixo mostram como inteligência tributária, governança contratual e documentação podem diferenciar uma prestação empresarial legítima de um passivo oculto.
Estudo de Caso 1 – Empresa de tecnologia com desenvolvedores integrados à equipe
Uma empresa contratava desenvolvedores como PJs para projetos de longo prazo. Os contratos mencionavam autonomia, mas os profissionais registravam horário, pediam autorização para ausências e respondiam aos mesmos coordenadores dos empregados.
- Contexto: contratos recorrentes, remuneração mensal e forte integração aos times internos;
- Desafio: identificar quais profissionais atuavam por projeto e quais ocupavam funções permanentes subordinadas;
- Plano de ação: mapeamento das rotinas, revisão dos escopos, classificação de risco e correção da gestão operacional;
- Resultado: regularização das relações críticas e criação de modelo contratual baseado em entregas, autonomia e evidências.
Estudo de Caso 2 – Consultoria especializada com autonomia real
Uma indústria contratou uma pequena consultoria para revisar processos produtivos. A contratada definiu equipe, metodologia, cronograma e ferramentas, atendendo simultaneamente outros clientes.
- Contexto: projeto técnico com objeto delimitado, preço negociado e responsabilidade por resultado;
- Desafio: preservar acessos e reuniões necessários sem integrar os consultores à hierarquia interna;
- Plano de ação: criação de matriz de responsabilidades, identificação como terceiros e medição formal das entregas;
- Resultado: contratação empresarial coerente, com autonomia operacional e trilha documental compatível.
Estudo de Caso 3 – Gestores desligados e recontratados como pessoas jurídicas
Uma empresa comercial desligou coordenadores celetistas e os recontratou por meio de CNPJs para reduzir custos. Funções, chefias, horários e equipes permaneceram iguais.
- Contexto: transformação coletiva da folha sem alteração material do trabalho;
- Desafio: dimensionar o passivo trabalhista, previdenciário e financeiro acumulado;
- Plano de ação: auditoria dos contratos, simulação de encargos, revisão societária e regularização gradual das relações;
- Resultado: formação de provisão realista, redução da exposição e criação de política para impedir novas conversões formais.
FAQ – principais dúvidas sobre pejotização em 2026
As respostas abaixo esclarecem os pontos que mais afetam empresas, prestadores, departamentos jurídicos e áreas financeiras.
Contratar uma pessoa jurídica é ilegal?
Não. A contratação pode ser legítima quando existe autonomia real, objeto empresarial, organização própria, liberdade de execução e ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
Quais elementos podem indicar vínculo empregatício?
A análise tradicional considera prestação pessoal, não eventual, remunerada e subordinada. O conjunto da rotina possui mais relevância que o título do contrato.
O STF já autorizou qualquer forma de pejotização?
Não existe tese definitiva no Tema 1.389. O STF possui precedentes sobre liberdade de organização e terceirização, mas ainda decidirá os limites da contratação PJ, a competência e o ônus da prova.
Os processos sobre pejotização continuam suspensos?
Desde junho de 2026, os processos podem tramitar e ser julgados na primeira instância e nos TRTs. Depois dessa etapa, permanecem sobrestados até a decisão definitiva do STF, e os processos no TST continuam suspensos.
Profissionais de alta renda podem ser reconhecidos como empregados?
Renda, formação e poder de negociação são elementos relevantes, mas não eliminam automaticamente a análise da autonomia e da subordinação efetivamente existentes.
O reconhecimento do vínculo gera apenas verbas trabalhistas?
Não. Além das verbas trabalhistas, podem existir reflexos previdenciários, fiscais, contábeis, declaratórios e financeiros, dependendo da decisão e do período analisado.
Qual é o primeiro passo para revisar as contratações?
O primeiro passo é comparar o contrato com a rotina real. A empresa deve entrevistar gestores, revisar mensagens, acessos, pagamentos, horários, entregas e documentos fiscais antes de classificar cada relação.
Leia também:
Simples Nacional e contratação de serviços: decisões tributárias que exigem planejamento
Conclusão – pejotização em 2026: autonomia precisa existir fora do contrato
A contratação PJ continuará fazendo parte da organização empresarial, especialmente em projetos, consultorias, atividades especializadas e relações com fornecedores independentes. O problema não está no CNPJ, mas na utilização de uma estrutura empresarial para ocultar uma relação materialmente subordinada.
Com a retomada dos processos na primeira instância e nos TRTs, a qualidade da prova se torna decisiva. Empresas que dependem apenas de cláusulas padronizadas poderão enfrentar dificuldades quando mensagens, controles e comportamentos demonstrarem uma realidade diferente.
A estratégia madura não consiste em proibir todas as contratações nem em converter toda a força de trabalho em prestadores. Consiste em classificar corretamente cada relação, calcular o custo real, preservar a autonomia quando ela existe e regularizar situações em que o modelo contratual deixou de refletir a operação.
Como a L4 Taxx pode te apoiar?
A L4 Taxx apoia empresas na análise tributária e financeira das contratações PJ, conectando contratos, folha, documentos fiscais, regimes tributários, governança e dimensionamento de contingências.
Diagnóstico dos contratos e do custo real
- Mapeamento das pessoas jurídicas e profissionais contratados;
- Classificação dos riscos de pessoalidade, habitualidade e subordinação;
- Comparação entre custo CLT, autônomo e pessoa jurídica;
- Análise de notas fiscais, CNAEs, regimes e pagamentos;
- Simulação dos passivos trabalhistas e previdenciários;
- Identificação das relações que exigem regularização prioritária.
Compliance, governança e planejamento
- Revisão dos contratos de prestação de serviços;
- Criação de política corporativa para contratação de PJs;
- Treinamento de gestores sobre autonomia e subordinação;
- Implantação de homologação cadastral e tributária;
- Construção de dossiês e trilhas probatórias;
- Monitoramento do Tema 1.389 e atualização dos modelos contratuais.
Seu contrato PJ demonstra autonomia ou apenas substitui a folha de pagamento?
Revise contratos, rotinas, mensagens, notas fiscais e controles antes que uma reclamação transforme economia aparente em passivo trabalhista, previdenciário e tributário.
Calculadora: Comparativo CLT vs PJ
Compare não apenas o salário mensal, mas o ganho anual completo, incluindo FGTS, 13º e Férias.
Perfil Profissional
A maioria dos profissionais de tecnologia e marketing se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (Imposto reduzido).
Comparativo de Valores
Preenchimento obrigatório.
Benefícios Mensais CLT (Opcional)
Fluxo de Caixa Mensal
- Bruto: R$ 0,00
- Benefícios (+): R$ 0,00
- FGTS (Não cai na conta): R$ 0,00
- Faturamento: R$ 0,00
- Diferença Mensal: + R$ 0,00
Comparativo Anual (12 meses + Direitos)
Abaixo consideramos 13º, Férias + 1/3 e FGTS para o CLT, comparando com 12 notas fiscais PJ.
| Descrição (Anual) | CLT (Total Ano) | PJ (Total Ano) |
|---|---|---|
| Soma Salários Líquidos (12x) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (+) 13º Salário Líquido | R$ 0,00 | - |
| (+) Férias + 1/3 Líquido | R$ 0,00 | - |
| (+) FGTS (Depósitos do Ano) | R$ 0,00 | - |
| TOTAL LÍQUIDO ANUAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Análise Financeira
Consultoria Tributária
Quer pagar o menor imposto possível na sua PJ? Fale com um especialista.

