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Pejotização em 2026: 9 sinais de passivo trabalhista e fiscal

20/07/2026


Pejotização em 2026 pode representar uma contratação empresarial legítima ou esconder um passivo trabalhista, previdenciário e tributário relevante. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, o risco não está simplesmente em contratar uma pessoa jurídica, mas em celebrar um contrato comercial enquanto a rotina operacional reproduz pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação típicas de uma relação de emprego.

O Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.389, que deverá definir três questões centrais: a licitude da contratação civil ou comercial de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, a competência para julgar alegações de fraude e a distribuição do ônus da prova entre trabalhador e empresa contratante.

Em 18 de junho de 2026, o STF autorizou a retomada dos processos na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Após o julgamento nos TRTs, entretanto, os casos abrangidos pelo tema devem permanecer suspensos até a definição da tese pelo Supremo, enquanto os processos no TST continuam sobrestados.

A retomada transforma a pejotização em um risco imediato de prova. Contratos, mensagens, controles de jornada, pagamentos, avaliações, acessos internos, ordens e documentos fiscais produzidos hoje poderão ser utilizados para demonstrar autonomia empresarial ou para sustentar que a pessoa jurídica existia apenas formalmente.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

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Conteúdo da Postagem:

Contratar uma pessoa jurídica não é automaticamente ilegal

O ordenamento jurídico não impede que empresas contratem sociedades, profissionais autônomos, consultores, representantes, prestadores especializados ou pessoas jurídicas unipessoais.

Existem relações comerciais legítimas em que o prestador organiza sua própria atividade, negocia preços, define métodos de execução, assume riscos, atende outros clientes e responde pela entrega de um resultado.

A irregularidade surge quando o contrato descreve uma empresa independente, mas a realidade mostra uma pessoa física incorporada à estrutura do tomador, executando serviços de modo não eventual, remunerado e subordinado.

A CLT considera empregado a pessoa física que presta serviços não eventuais, sob dependência do empregador e mediante salário. Na análise prática, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação formam o núcleo tradicional da discussão.

A abertura de um CNPJ, a emissão de notas fiscais e a assinatura de um contrato comercial não eliminam esses elementos quando eles aparecem diariamente na execução.

Da mesma forma, exclusividade, presença nas instalações ou remuneração mensal não configuram vínculo isoladamente. O risco decorre do conjunto dos fatos, da intensidade dos controles e da ausência de autonomia empresarial real.

Aprofunde neste conteúdo:
Compliance tributário: como documentar riscos, controles e responsabilidades

O que o STF deverá definir no Tema 1.389?

O Tema 1.389 nasceu de uma controvérsia envolvendo um corretor de seguros e uma seguradora, em uma relação formalizada por contrato de franquia.

O caso foi escolhido como paradigma porque o STF identificou multiplicação de processos e divergências sobre a aplicação de seus precedentes em contratações civis, comerciais e empresariais.

A primeira questão é definir em quais condições a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica pode ser considerada lícita.

A segunda é estabelecer se a Justiça do Trabalho continuará competente para examinar alegações de fraude em contratos civis e comerciais ou se determinadas causas deverão ser julgadas pela Justiça comum.

A terceira é definir quem deve provar a fraude ou a autonomia: o trabalhador que pede o vínculo ou a empresa que sustenta a validade do contrato.

O mérito permanece pendente. Portanto, a empresa não deve interpretar decisões anteriores do STF como autorização irrestrita para converter empregados em pessoas jurídicas.

Também não deve concluir que toda contratação PJ será anulada. A tese deverá buscar uma linha entre liberdade contratual e utilização fraudulenta de estruturas empresariais.

As relações intermediadas por aplicativos não estão incluídas no Tema 1.389. Elas são discutidas em outro processo de repercussão geral, o Tema 1.291.

Análise técnica — Thiago Leite

O contrato PJ não deve ser defendido apenas pelo que está escrito. Ele precisa ser defendido pela forma como o trabalho é contratado, executado, medido, faturado e encerrado.

Quando a empresa exige horário, controla ausências, aprova férias, aplica advertências, impede substituição e integra o prestador à mesma hierarquia dos empregados, o risco nasce na operação. Nenhuma cláusula genérica de autonomia corrige uma rotina construída sobre subordinação.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – O CNPJ não transforma subordinação em autonomia
  • Contrato não prevalece sozinho: mensagens, ordens, controles e rotinas podem revelar a realidade da relação;
  • Exclusividade exige análise: não cria vínculo automaticamente, mas amplia o risco quando existe dependência e controle;
  • Nota fiscal não elimina encargos: o vínculo reconhecido pode gerar obrigações trabalhistas e previdenciárias retroativas;
  • Profissional qualificado também pode ser subordinado: escolaridade e renda não substituem autonomia operacional;
  • Conversão de empregado em PJ é sensível: manter as mesmas funções, chefia e jornada aumenta a exposição;
  • O processo voltou a andar: empresas precisam organizar provas antes de receber uma reclamação ou fiscalização.

Os 9 sinais de que a contratação PJ pode esconder um passivo

Sinal 1 – A pessoa jurídica foi criada exclusivamente para assinar o contrato

A existência recente do CNPJ não caracteriza fraude automaticamente. Muitos profissionais iniciam uma atividade empresarial para atender a uma oportunidade real.

O risco aumenta quando a abertura da empresa foi exigida pelo tomador como condição para manter ou iniciar uma função que, na prática, continuou sendo exercida como emprego.

A empresa deve verificar quem propôs o modelo, se houve liberdade de negociação, se o prestador já exercia atividade empresarial e se possuía estrutura mínima para assumir obrigações próprias.

Quando todos os prestadores utilizam contratos idênticos, não negociam preço e abrem CNPJs apenas para emitir uma nota mensal, o modelo pode parecer uma reorganização formal da folha de pagamento.

A documentação precisa mostrar uma escolha contratual consciente, compatível com a natureza da atividade e com a autonomia efetivamente exercida.

Sinal 2 – O serviço precisa ser prestado sempre pela mesma pessoa

A pessoalidade aparece quando a obrigação depende exclusivamente de uma pessoa física determinada e não admite substituição legítima.

Uma empresa contratada pode indicar profissionais, formar equipe, utilizar auxiliares ou substituir responsáveis, desde que preserve a qualidade e as condições acordadas.

Quando o tomador proíbe qualquer substituição, contrata habilidades pessoais permanentes e exige presença contínua do mesmo indivíduo, a relação se aproxima da lógica empregatícia.

Em atividades intelectuais, a escolha de um especialista específico pode ser justificável. Entretanto, o contrato deve explicar a razão e preservar outros elementos de autonomia.

A avaliação não depende apenas de cláusula autorizando substituição. É necessário verificar se ela poderia realmente ocorrer sem autorização discricionária do gestor e sem risco de encerramento da relação.

Sinal 3 – A empresa controla jornada, atrasos e ausências

Definir prazos, reuniões e períodos de atendimento pode ser compatível com uma prestação empresarial. Controlar diariamente entrada, saída, intervalos e faltas é diferente.

O risco aumenta quando o prestador registra ponto, precisa justificar atrasos, pede autorização para se ausentar ou recebe desconto disciplinar por não cumprir jornada.

A empresa deve contratar entregas, níveis de serviço, disponibilidade ou resultados, evitando reproduzir controles utilizados para empregados.

Plantões, atendimentos críticos e operações contínuas podem exigir escalas. Nesses casos, a autonomia precisa aparecer na organização das escalas, nas possibilidades de substituição e na forma de remuneração.

O trabalho remoto não elimina o controle. Sistemas de login, monitoramento permanente, câmeras, aplicativos e relatórios de atividade podem funcionar como instrumentos de jornada e subordinação.

Sinal 4 – O prestador recebe ordens diretas sobre como executar o trabalho

Todo contrato exige alinhamento. O tomador pode definir objetivo, escopo, padrão de qualidade, segurança, prazo e resultado esperado.

A subordinação surge quando o profissional não decide como organizar sua atividade e permanece sujeito a ordens cotidianas, supervisão hierárquica, advertências e avaliações disciplinares.

Solicitar correção de um entregável é diferente de controlar permanentemente a forma de trabalho. Exigir cumprimento de políticas essenciais é diferente de tratar o prestador como integrante subordinado da equipe.

Gestores precisam ser treinados para administrar contratos, e não pessoas. A comunicação deve se concentrar em obrigações, indicadores e resultados.

Mensagens informais podem contrariar o contrato. Expressões como “seu chefe”, “pedido de férias”, “advertência” e “horário obrigatório” fortalecem a narrativa de vínculo oculto.

Sinal 5 – O PJ está integrado à mesma estrutura dos empregados

Possuir e-mail corporativo, acesso ao sistema ou crachá pode ser necessário para executar o serviço e não caracteriza vínculo isoladamente.

O risco cresce quando o prestador aparece no organograma, ocupa cargo interno, lidera empregados como gestor formal, participa de avaliações de desempenho e utiliza os mesmos benefícios e políticas da equipe celetista.

A empresa deve separar acesso operacional de integração funcional. O prestador precisa ser identificado como terceiro, fornecedor, parceiro ou consultor nos sistemas internos.

Cargos como gerente, coordenador ou diretor devem ser analisados com cuidado quando a pessoa não possui mandato societário e atua sob comando hierárquico.

A apresentação para clientes e fornecedores também importa. Se a empresa trata o prestador como empregado em todos os ambientes, será difícil defender posteriormente uma autonomia que nunca foi comunicada.

Veja também:
CNPJ e pessoa física: como separar cadastro tributário de estrutura empresarial

Sinal 6 – A remuneração é fixa e desconectada de entregas ou risco

Pagamento mensal não significa salário automaticamente. Contratos recorrentes podem prever valores fixos por disponibilidade, manutenção, licença, consultoria ou pacote de serviços.

A exposição aumenta quando o pagamento corresponde a uma função permanente, sofre os mesmos reajustes da folha, inclui bonificações internas e não varia conforme escopo, volume ou resultado.

Uma empresa independente normalmente assume algum risco econômico: custos próprios, necessidade de refazer entregas, gestão de equipe, investimentos e possibilidade de lucro ou prejuízo.

Quando o prestador recebe sempre o mesmo valor, não possui despesas relevantes e depende integralmente do tomador, o modelo se aproxima de uma remuneração pessoal pelo trabalho.

O contrato deve explicar o preço, a unidade de cobrança, os reajustes e os eventos extraordinários. A nota fiscal precisa corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Sinal 7 – Existe exclusividade combinada com dependência econômica

A exclusividade pode ser legítima quando protege segredo industrial, conflito de interesses, disponibilidade ou território comercial.

O problema aparece quando o prestador não pode atender outros clientes, depende economicamente de uma única empresa e continua sujeito a ordens e controles internos.

A dependência econômica não substitui, sozinha, os requisitos do vínculo. Entretanto, ela ajuda a demonstrar que a pessoa jurídica não opera como negócio independente.

Cláusulas de não concorrência precisam possuir objeto, duração, abrangência e justificativa proporcionais.

Proibir qualquer outra atividade, sem compensação ou fundamento, reduz a autonomia e pode transformar a contratação empresarial em relação de dependência prolongada.

A empresa deve avaliar a concentração de receita do prestador, mas sem exigir informações excessivas ou interferir na gestão da pessoa jurídica.

Sinal 8 – Um empregado foi desligado e retornou como PJ nas mesmas condições

A conversão imediata de um empregado em prestador é um dos cenários mais sensíveis.

Se a pessoa continua na mesma função, com os mesmos gestores, horário, remuneração, local e responsabilidades, a alteração documental pode ser interpretada como tentativa de reduzir encargos.

Uma transição legítima exige mudança real no objeto, na autonomia, na forma de remuneração, na organização do trabalho e na assunção de riscos.

O pagamento das verbas rescisórias não protege a empresa quando a relação de emprego permanece materialmente contínua.

Também é necessário avaliar períodos de quarentena e regras específicas aplicáveis à terceirização e à contratação de empresas formadas por antigos empregados.

O dossiê deve demonstrar por que o modelo mudou e quais elementos operacionais passaram a diferenciar a nova relação.

Sinal 9 – A estrutura tributária do PJ não corresponde à atividade

A validade trabalhista e a regularidade tributária são análises diferentes, mas conectadas.

O prestador precisa utilizar CNAE compatível, emitir documentos fiscais corretos, recolher tributos, observar o regime escolhido e manter escrituração adequada.

MEI utilizado para atividade não permitida, faturamento acima do limite, omissão de receitas, ausência de pró-labore e distribuição de lucros sem suporte contábil criam riscos adicionais.

A empresa contratante não deve assumir a gestão tributária do prestador, mas precisa realizar homologação proporcional ao risco e verificar documentos básicos.

Quando o vínculo é reconhecido, podem surgir obrigações retroativas relacionadas à folha, contribuições previdenciárias, FGTS e demais verbas decorrentes da relação de emprego.

A Receita Federal e o TCU já tratam a pejotização como tema relevante para a arrecadação e para as distorções entre regimes tributários. Isso aumenta a importância de integrar a análise trabalhista ao compliance fiscal.

Leia também:
Tax do futuro: como integrar contratos, dados, tributos e governança

Comparativo estratégico: prestação autônoma e vínculo oculto

Dimensão Contratação empresarial legítima Risco de vínculo oculto Controle recomendado
Objeto Entrega, projeto ou serviço definido Ocupação permanente de uma função interna Descrever escopo, entregáveis e limites
Autonomia Prestador organiza método, tempo e recursos Tomador controla diariamente a execução Treinar gestores para controlar resultados
Pessoalidade Substituição ou equipe tecnicamente possível Somente uma pessoa pode executar Definir critérios objetivos para substituição
Jornada Prazos, reuniões e níveis de serviço Ponto, atrasos, intervalos e autorização de ausência Substituir controle de tempo por SLA e entrega
Remuneração Preço negociado por escopo, projeto ou disponibilidade Valor fixo equivalente a salário e benefícios Criar memória comercial do preço
Estrutura Fornecedor identificado como terceiro Prestador ocupa cargo e posição no organograma Segregar acessos, funções e comunicação
Risco econômico PJ assume custos e responsabilidade pela entrega Tomador fornece tudo e absorve todos os riscos Mapear responsabilidades reais
Tributação CNPJ, CNAE, nota e regime coerentes Estrutura criada apenas para substituir folha Homologação fiscal proporcional ao risco

O custo oculto de um vínculo reconhecido retroativamente

O risco financeiro não corresponde apenas à diferença entre o valor da nota fiscal e o salário que seria pago.

O reconhecimento de vínculo pode envolver férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio, horas extras, adicionais, benefícios previstos em normas coletivas e reflexos sobre outras verbas.

A empresa também pode precisar revisar contribuições previdenciárias, retenções, declarações, eventos de folha e recolhimentos relacionados ao período reconhecido.

Os valores pagos à pessoa jurídica precisam ser considerados na reconstrução. O tratamento dependerá da decisão judicial, da natureza das parcelas e dos documentos disponíveis.

Existe ainda o custo indireto: honorários, garantias, provisões, tempo de gestores, impacto reputacional, risco de ações semelhantes e questionamentos de outros prestadores.

Quando vários contratos utilizam o mesmo modelo, uma decisão individual pode revelar uma contingência coletiva.

O diagnóstico deve calcular cenários por profissional, grupo de risco, período e probabilidade de reconhecimento, evitando aplicar um percentual genérico sobre todos os contratos.

Checklist para revisar contratos PJ em 2026
  • O contrato possui objeto, escopo, entregáveis e prazo claramente definidos?
  • O prestador negocia preço e condições ou apenas aceita uma remuneração padronizada?
  • Existe autonomia para organizar horários, métodos e recursos?
  • A pessoa jurídica pode indicar substituto ou equipe qualificada?
  • O prestador atende ou pode atender outros clientes?
  • Existe controle de ponto, atraso, intervalo ou ausência?
  • Gestores utilizam ordens disciplinares ou linguagem típica de emprego?
  • O PJ aparece no organograma ou ocupa cargo interno?
  • Os acessos corporativos identificam corretamente o prestador como terceiro?
  • A remuneração está vinculada a serviços, projetos ou resultados?
  • O prestador assume custos, responsabilidades ou riscos empresariais?
  • Houve desligamento CLT seguido de retorno como PJ?
  • A atividade, o CNAE e o regime tributário do fornecedor são compatíveis?
  • As notas fiscais descrevem corretamente os serviços prestados?
  • Existe evidência de aceite e medição das entregas?
  • Jurídico, RH, fiscal, financeiro e gestores aplicam a mesma política?
  • A empresa consegue recuperar rapidamente contrato, notas, mensagens e aprovações?
  • O risco foi provisionado ou considerado no planejamento financeiro?

Scoring de maturidade da contratação PJ

Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. Quanto maior a pontuação, maior a capacidade de demonstrar autonomia real, coerência tributária e governança contratual.

Critérios — 20 pontos cada O que avaliar
Autonomia operacional Método, horário, substituição, equipe, clientes e organização própria
Coerência contratual Objeto, preço, prazo, responsabilidades, rescisão e aderência à realidade
Regularidade tributária CNPJ, atividade, notas, regime, documentos e pagamentos
Gestão e integração Treinamento, acessos, organograma, comunicação e medição de serviços
Governança probatória Dossiê, auditoria, classificação de risco, provisão e revisão periódica
Como interpretar o resultado
  • 0 a 39 pontos: risco crítico. O contrato formal não corresponde à rotina e existem sinais relevantes de vínculo oculto;
  • 40 a 69 pontos: exposição elevada. Há elementos de autonomia, mas controles, documentos e comportamento dos gestores são inconsistentes;
  • 70 a 89 pontos: boa maturidade. A contratação possui fundamento empresarial, com lacunas pontuais de documentação ou execução;
  • 90 a 100 pontos: alta maturidade. Contrato, autonomia, tributação, gestão e evidências estão integrados e revisados.

Aprofunde mais aqui: Tributação de lucros e dividendos: controles necessários para sócios e empresas

Estudos de Casos - L4 TAXX

Os estudos abaixo mostram como inteligência tributária, governança contratual e documentação podem diferenciar uma prestação empresarial legítima de um passivo oculto.

Estudo de Caso 1 – Empresa de tecnologia com desenvolvedores integrados à equipe

Uma empresa contratava desenvolvedores como PJs para projetos de longo prazo. Os contratos mencionavam autonomia, mas os profissionais registravam horário, pediam autorização para ausências e respondiam aos mesmos coordenadores dos empregados.

  • Contexto: contratos recorrentes, remuneração mensal e forte integração aos times internos;
  • Desafio: identificar quais profissionais atuavam por projeto e quais ocupavam funções permanentes subordinadas;
  • Plano de ação: mapeamento das rotinas, revisão dos escopos, classificação de risco e correção da gestão operacional;
  • Resultado: regularização das relações críticas e criação de modelo contratual baseado em entregas, autonomia e evidências.
Estudo de Caso 2 – Consultoria especializada com autonomia real

Uma indústria contratou uma pequena consultoria para revisar processos produtivos. A contratada definiu equipe, metodologia, cronograma e ferramentas, atendendo simultaneamente outros clientes.

  • Contexto: projeto técnico com objeto delimitado, preço negociado e responsabilidade por resultado;
  • Desafio: preservar acessos e reuniões necessários sem integrar os consultores à hierarquia interna;
  • Plano de ação: criação de matriz de responsabilidades, identificação como terceiros e medição formal das entregas;
  • Resultado: contratação empresarial coerente, com autonomia operacional e trilha documental compatível.
Estudo de Caso 3 – Gestores desligados e recontratados como pessoas jurídicas

Uma empresa comercial desligou coordenadores celetistas e os recontratou por meio de CNPJs para reduzir custos. Funções, chefias, horários e equipes permaneceram iguais.

  • Contexto: transformação coletiva da folha sem alteração material do trabalho;
  • Desafio: dimensionar o passivo trabalhista, previdenciário e financeiro acumulado;
  • Plano de ação: auditoria dos contratos, simulação de encargos, revisão societária e regularização gradual das relações;
  • Resultado: formação de provisão realista, redução da exposição e criação de política para impedir novas conversões formais.

FAQ – principais dúvidas sobre pejotização em 2026

As respostas abaixo esclarecem os pontos que mais afetam empresas, prestadores, departamentos jurídicos e áreas financeiras.

Contratar uma pessoa jurídica é ilegal?

Não. A contratação pode ser legítima quando existe autonomia real, objeto empresarial, organização própria, liberdade de execução e ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

Quais elementos podem indicar vínculo empregatício?

A análise tradicional considera prestação pessoal, não eventual, remunerada e subordinada. O conjunto da rotina possui mais relevância que o título do contrato.

O STF já autorizou qualquer forma de pejotização?

Não existe tese definitiva no Tema 1.389. O STF possui precedentes sobre liberdade de organização e terceirização, mas ainda decidirá os limites da contratação PJ, a competência e o ônus da prova.

Os processos sobre pejotização continuam suspensos?

Desde junho de 2026, os processos podem tramitar e ser julgados na primeira instância e nos TRTs. Depois dessa etapa, permanecem sobrestados até a decisão definitiva do STF, e os processos no TST continuam suspensos.

Profissionais de alta renda podem ser reconhecidos como empregados?

Renda, formação e poder de negociação são elementos relevantes, mas não eliminam automaticamente a análise da autonomia e da subordinação efetivamente existentes.

O reconhecimento do vínculo gera apenas verbas trabalhistas?

Não. Além das verbas trabalhistas, podem existir reflexos previdenciários, fiscais, contábeis, declaratórios e financeiros, dependendo da decisão e do período analisado.

Qual é o primeiro passo para revisar as contratações?

O primeiro passo é comparar o contrato com a rotina real. A empresa deve entrevistar gestores, revisar mensagens, acessos, pagamentos, horários, entregas e documentos fiscais antes de classificar cada relação.

Leia também:
Simples Nacional e contratação de serviços: decisões tributárias que exigem planejamento

Conclusão – pejotização em 2026: autonomia precisa existir fora do contrato

A contratação PJ continuará fazendo parte da organização empresarial, especialmente em projetos, consultorias, atividades especializadas e relações com fornecedores independentes. O problema não está no CNPJ, mas na utilização de uma estrutura empresarial para ocultar uma relação materialmente subordinada.

Com a retomada dos processos na primeira instância e nos TRTs, a qualidade da prova se torna decisiva. Empresas que dependem apenas de cláusulas padronizadas poderão enfrentar dificuldades quando mensagens, controles e comportamentos demonstrarem uma realidade diferente.

A estratégia madura não consiste em proibir todas as contratações nem em converter toda a força de trabalho em prestadores. Consiste em classificar corretamente cada relação, calcular o custo real, preservar a autonomia quando ela existe e regularizar situações em que o modelo contratual deixou de refletir a operação.

Como a L4 Taxx pode te apoiar?

A L4 Taxx apoia empresas na análise tributária e financeira das contratações PJ, conectando contratos, folha, documentos fiscais, regimes tributários, governança e dimensionamento de contingências.

Diagnóstico dos contratos e do custo real
  • Mapeamento das pessoas jurídicas e profissionais contratados;
  • Classificação dos riscos de pessoalidade, habitualidade e subordinação;
  • Comparação entre custo CLT, autônomo e pessoa jurídica;
  • Análise de notas fiscais, CNAEs, regimes e pagamentos;
  • Simulação dos passivos trabalhistas e previdenciários;
  • Identificação das relações que exigem regularização prioritária.
Compliance, governança e planejamento
  • Revisão dos contratos de prestação de serviços;
  • Criação de política corporativa para contratação de PJs;
  • Treinamento de gestores sobre autonomia e subordinação;
  • Implantação de homologação cadastral e tributária;
  • Construção de dossiês e trilhas probatórias;
  • Monitoramento do Tema 1.389 e atualização dos modelos contratuais.

Seu contrato PJ demonstra autonomia ou apenas substitui a folha de pagamento?

Revise contratos, rotinas, mensagens, notas fiscais e controles antes que uma reclamação transforme economia aparente em passivo trabalhista, previdenciário e tributário.

Solicitar diagnóstico CLT x PJ

 

Calculadora: Comparativo CLT vs PJ

Compare não apenas o salário mensal, mas o ganho anual completo, incluindo FGTS, 13º e Férias.

1
Perfil
2
Valores
3
Análise
Passo 1 de 3

Perfil Profissional

A maioria dos profissionais de tecnologia e marketing se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (Imposto reduzido).

Passo 2 de 3

Comparativo de Valores

Preenchimento obrigatório.

Benefícios Mensais CLT (Opcional)

Fluxo de Caixa Mensal

Regime CLT
Salário Líquido Mensal
R$ 0,00
Descontos: 0%
  • Bruto: R$ 0,00
  • Benefícios (+): R$ 0,00
  • FGTS (Não cai na conta): R$ 0,00
Regime PJ
Recebimento Líquido
R$ 0,00
Imposto Simples: ~6% a 10%
  • Faturamento: R$ 0,00
  • Diferença Mensal: + R$ 0,00
Visão Anualizada

Comparativo Anual (12 meses + Direitos)

Abaixo consideramos 13º, Férias + 1/3 e FGTS para o CLT, comparando com 12 notas fiscais PJ.

Descrição (Anual) CLT (Total Ano) PJ (Total Ano)
Soma Salários Líquidos (12x) R$ 0,00 R$ 0,00
(+) 13º Salário Líquido R$ 0,00 -
(+) Férias + 1/3 Líquido R$ 0,00 -
(+) FGTS (Depósitos do Ano) R$ 0,00 -
TOTAL LÍQUIDO ANUAL R$ 0,00 R$ 0,00
Diagnóstico L4

Análise Financeira

Consultoria Tributária

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