Um precatório pode ser expedido e entrar nos procedimentos do tribunal antes de terminar toda a discussão sobre o cálculo, permanecendo bloqueado para saque até o trânsito em julgado? Essa é a controvérsia do Tema Repetitivo nº 1.444 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão poderá definir se o credor pode antecipar a formação da requisição e preservar tempo no calendário orçamentário sem receber o dinheiro imediatamente, ou se qualquer expedição deve aguardar o encerramento definitivo do cumprimento de sentença. Até o julgamento, é necessário diferenciar crédito reconhecido, valor controvertido, requisição expedida, conta depositada e dinheiro efetivamente liberado.
O tema não discute simplesmente se alguém pode sacar dinheiro antes do encerramento do processo.
A questão é mais específica: saber se o Judiciário pode elaborar e expedir um precatório ou uma requisição de pequeno valor antes do trânsito em julgado da fase de cumprimento, desde que determine expressamente a restrição ao saque.
Nesse modelo, o requisitório poderia avançar administrativamente, mas o beneficiário não teria acesso ao depósito enquanto existisse recurso capaz de alterar o valor ou impedir o pagamento.
O Tema Repetitivo nº 1.444 do STJ foi afetado em 3 de junho de 2026 e permanece, até a atualização oficial de 28 de julho de 2026, na situação “afetado”, ainda sem julgamento de mérito. A Primeira Seção analisará os Recursos Especiais nº 2.250.310 e nº 2.250.079.
A questão submetida a julgamento é definir se é possível expedir precatório ou RPV com ordem de restrição ao saque antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
O STJ também determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recursos especiais que discutem a mesma matéria e estejam em tramitação nos tribunais de origem ou no próprio STJ. A suspensão possui alcance delimitado e não significa que todos os precatórios do país foram paralisados.
A L4 Ativos analisa o título judicial, a impugnação, os recursos, o valor incontroverso, a existência de bloqueio e a situação do requisitório antes de calcular o saldo que pode ser negociado.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.
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O que o Tema 1.444 do STJ vai decidir?
O STJ definirá se a requisição de pagamento pode ser expedida antes de terminar definitivamente a discussão do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A possibilidade discutida possui uma condição central:
- O precatório ou a RPV seria expedido;
- O valor poderia ser encaminhado ao tribunal;
- O requisitório poderia ser cadastrado;
- Mas o saque permaneceria bloqueado;
- A liberação dependeria do trânsito em julgado;
- O valor ainda poderia ser ajustado conforme o resultado do recurso.
Os processos representativos surgiram em cumprimento individual de sentença coletiva envolvendo servidores públicos.
No REsp nº 2.250.310, a União questionou decisão que determinou a expedição de requisições com restrição ao saque em favor de integrantes da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal.
Segundo a notícia oficial do STJ, a União sustenta que a expedição somente poderia ocorrer depois do trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Também alegou que a inclusão na proposta orçamentária dependeria da comprovação do trânsito em julgado e informou a existência de decisões semelhantes envolvendo valores estimados em aproximadamente R$ 3,5 bilhões. Esse montante foi apresentado como estimativa da União nos processos representativos, e não como valor definitivo validado pelo julgamento do tema.
A decisão do STJ poderá produzir uma tese nacional sobre:
- Momento da expedição do precatório;
- Momento da expedição da RPV;
- Necessidade de trânsito em julgado do cumprimento;
- Possibilidade de bloquear o saque;
- Tratamento de valores controvertidos;
- Prosseguimento administrativo do requisitório;
- Risco de alteração posterior do cálculo.
Trânsito em julgado da ação e do cumprimento são a mesma coisa?
Não.
Essa diferença é fundamental para compreender o Tema 1.444.
Trânsito em julgado do processo principal
Ocorre quando não existe mais recurso contra a decisão que reconheceu o direito.
Exemplos:
- Reconhecimento de benefício previdenciário;
- Condenação ao pagamento de diferenças salariais;
- Indenização contra ente público;
- Restituição tributária;
- Pagamento de vantagem funcional;
- Reconhecimento de direito em ação coletiva.
Depois dessa fase, o direito principal pode estar definitivamente reconhecido.
Entretanto, ainda falta transformar a condenação em número.
Trânsito em julgado do cumprimento de sentença
Na execução, as partes podem discutir:
- Valor do principal;
- Quantidade de parcelas;
- Data inicial;
- Data final;
- Juros;
- Correção monetária;
- Pagamentos anteriores;
- Prescrição de parcelas;
- Titularidade;
- Honorários;
- Excesso de execução.
O direito reconhecido pode estar definitivo, enquanto o valor ainda está submetido a recurso.
Exemplo hipotético:
- Sentença definitiva reconhece diferenças remuneratórias;
- Credor calcula R$ 850 mil;
- Fazenda reconhece R$ 570 mil;
- Juízo homologa R$ 730 mil;
- União recorre contra R$ 160 mil;
- Direito principal está definitivo;
- Valor final ainda não está.
O Tema 1.444 discute se, nesse tipo de situação, pode ser expedida uma requisição bloqueada antes do fim do recurso sobre o cumprimento.
Expedição, apresentação, depósito e saque são etapas diferentes
Muitos beneficiários tratam esses termos como sinônimos.
Eles representam momentos distintos.
Expedição
É a elaboração da requisição pelo juízo responsável pela execução.
O documento reúne informações como:
- Beneficiário;
- CPF ou CNPJ;
- Ente devedor;
- Natureza do crédito;
- Valor;
- Data-base;
- Juros;
- Honorários;
- Tributos;
- Preferências;
- Restrições.
Apresentação ao tribunal
Ocorre quando o tribunal recebe regularmente o ofício requisitório.
Nos precatórios, essa data pode influenciar:
- Orçamento alcançado;
- Ordem cronológica;
- Exercício previsto;
- Tempo estimado de espera.
Depósito
É a disponibilização financeira realizada pelo ente público ou pelo tribunal na conta judicial correspondente.
Saque
É a entrega efetiva do dinheiro ao beneficiário, advogado, herdeiro, cessionário ou outro titular autorizado.
O Tema 1.444 não pretende decidir se o credor pode receber definitivamente antes do trânsito em julgado.
A pergunta é se as primeiras etapas podem ser antecipadas mantendo a última bloqueada.
O que significa expedir com restrição ao saque?
A restrição funciona como uma barreira entre a formação da requisição e a disponibilidade financeira.
Em um cenário hipotético:
- O juízo homologa o cálculo;
- A Fazenda Pública apresenta recurso;
- O precatório é expedido;
- O tribunal registra a restrição;
- O ente devedor inclui o valor em seus procedimentos;
- O recurso continua em julgamento;
- O dinheiro não pode ser levantado;
- A liberação depende de decisão posterior.
A restrição pode constar:
- No próprio ofício requisitório;
- No sistema do tribunal;
- Na conta judicial;
- Em decisão comunicada ao banco;
- Em ordem de bloqueio vinculada ao processo.
Mesmo que o sistema indique “expedido”, “apresentado”, “incluído” ou “depositado”, o beneficiário pode continuar impedido de movimentar o dinheiro.
Por que alguns tribunais admitem a expedição antecipada?
O argumento favorável procura separar preparação administrativa de pagamento definitivo.
A expedição antecipada poderia:
- Evitar demora entre o trânsito em julgado e a elaboração do ofício;
- Permitir cadastramento prévio;
- Preservar tempo no calendário orçamentário;
- Organizar os beneficiários;
- Preparar dados tributários;
- Antecipar conferências;
- Reduzir o intervalo até o depósito;
- Manter o dinheiro bloqueado até a segurança jurídica final.
Nesse entendimento, não existiria pagamento irreversível porque o saque continuaria impedido.
A medida seria semelhante a preparar o crédito sem entregar o valor.
Também se argumenta que esperar o último recurso para começar toda a fase administrativa pode acrescentar meses ou outro exercício ao prazo, mesmo depois de o credor vencer definitivamente.
Por que a Fazenda Pública contesta essa possibilidade?
A posição contrária considera que a própria expedição e inclusão orçamentária exigem definitividade.
O art. 100 da Constituição Federal relaciona o regime de precatórios e RPVs a débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
A Emenda Constitucional nº 136/2025 manteve no § 5º do art. 100 a exigência de que a inclusão orçamentária corresponda a débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, alterando o corte de apresentação para 1º de fevereiro.
Os argumentos contrários à expedição antecipada podem envolver:
- Falta de valor definitivamente consolidado;
- Risco de inclusão orçamentária excessiva;
- Necessidade de cancelar ou retificar o requisitório;
- Execução provisória contra a Fazenda Pública;
- Risco de multiplicação de contas bloqueadas;
- Dificuldade de controle orçamentário;
- Possibilidade de redução integral do valor;
- Necessidade de respeitar o procedimento constitucional.
Se um recurso reduzir o crédito de R$ 1 milhão para R$ 600 mil, o tribunal precisará ajustar o requisitório.
Se o recurso reconhecer inexistência da obrigação individual, a requisição pode precisar ser cancelada.
O STJ deverá equilibrar esses riscos com o interesse do credor em evitar demora desnecessária.
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O Tema 1.444 suspendeu todos os cumprimentos de sentença?
Não.
A página oficial dos precedentes informa que a suspensão alcança os recursos especiais e agravos em recursos especiais sobre a mesma matéria, em tramitação nos tribunais de origem ou no STJ.
Portanto, não se deve afirmar automaticamente que estão suspensos:
- Todos os processos em primeiro grau;
- Todos os precatórios expedidos;
- Todas as RPVs;
- Todos os cumprimentos de sentença contra a Fazenda;
- Todos os processos coletivos;
- Todos os cálculos impugnados.
Para saber se um caso foi alcançado, verifique:
- Se existe recurso especial;
- Se existe agravo em recurso especial;
- Se a controvérsia é idêntica;
- Se o recurso discute expedição antes do trânsito;
- Se há decisão expressa de sobrestamento;
- Se o processo está na segunda instância ou no STJ;
- Se a suspensão alcança apenas o recurso;
- Se existem parcelas independentes.
Movimentações importantes:
- Sobrestado pelo Tema 1.444;
- Aguardando julgamento repetitivo;
- Recurso especial suspenso;
- Agravo sobrestado;
- Suspensão na vice-presidência;
- Distinção requerida;
- Prosseguimento parcial autorizado.
7 riscos do precatório expedido antes do trânsito em julgado
1. Confundir expedição com direito ao saque
O primeiro risco é financeiro.
O credor visualiza o número do precatório e acredita que o dinheiro está próximo de ficar disponível.
Entretanto, a requisição pode possuir:
- Restrição ao saque;
- Bloqueio judicial;
- Recurso pendente;
- Impugnação ainda não encerrada;
- Proibição de levantamento;
- Ordem de aguardar trânsito em julgado.
O beneficiário pode assumir:
- Financiamento;
- Compra de imóvel;
- Dívida empresarial;
- Compromisso familiar;
- Tratamento particular;
- Investimento;
- Contrato baseado em data inexistente.
A existência do precatório comprova uma etapa formal.
Não confirma, isoladamente:
- Data do saque;
- Valor líquido;
- Fim dos recursos;
- Ausência de bloqueios;
- Disponibilidade para cessão;
- Depósito bancário.
2. O valor pode ser reduzido depois da expedição
O segundo risco é tratar o requisitório provisório como valor imutável.
Considere:
- Cálculo do credor: R$ 1,2 milhão;
- Cálculo do ente público: R$ 780 mil;
- Valor homologado: R$ 980 mil;
- Precatório expedido com bloqueio: R$ 980 mil;
- Diferença discutida no recurso: R$ 200 mil.
Se o recurso for acolhido, podem ocorrer:
- Retificação do valor;
- Redução do precatório;
- Cancelamento parcial;
- Nova memória de cálculo;
- Alteração dos honorários;
- Alteração dos tributos;
- Redistribuição entre beneficiários.
Também é possível que o credor recorra para aumentar o valor.
Nesse caso, a requisição expedida pode não incluir toda a parcela pretendida.
O saldo deve ser dividido entre:
- Valor reconhecido;
- Valor homologado;
- Valor incontroverso;
- Valor submetido a recurso;
- Valor líquido.
3. A requisição pode precisar ser cancelada ou substituída
O terceiro risco é operacional.
Se o resultado do recurso modificar os elementos essenciais, podem ser necessárias providências como:
- Retificação do ofício;
- Substituição da requisição;
- Cancelamento;
- Reexpedição;
- Correção de beneficiários;
- Alteração da modalidade;
- Conversão de precatório em RPV;
- Conversão de RPV em precatório.
Exemplo:
- Valor inicialmente homologado: R$ 120 mil;
- Modalidade: precatório;
- Valor após recurso: R$ 75 mil;
- Limite aplicável à RPV: superior ao saldo final;
- Modalidade pode precisar ser revista.
No sentido inverso:
- Valor inicialmente enquadrado em RPV;
- Credor obtém aumento no recurso;
- Total supera o teto;
- Pagamento pode depender de precatório.
A antecipação administrativa pode economizar tempo quando o valor permanece estável, mas criar retrabalho quando sofre alteração relevante.
4. O bloqueio pode continuar mesmo após o depósito
O quarto risco é imaginar que depósito e saque ocorrerão juntos.
O tribunal pode:
- Abrir conta judicial;
- Registrar o beneficiário;
- Depositar o valor;
- Manter ordem de indisponibilidade;
- Aguardar certidão de trânsito;
- Exigir decisão específica para liberação.
Depois do trânsito em julgado, ainda pode ser necessário:
- Comunicar o tribunal;
- Retirar a restrição no sistema;
- Expedir ofício ao banco;
- Atualizar o valor;
- Conferir penhoras;
- Verificar cessões;
- Regularizar herdeiros;
- Apresentar documentos.
O fim do recurso não significa necessariamente desbloqueio automático no mesmo dia.
O beneficiário precisa verificar:
- Se a certidão foi emitida;
- Se o juízo determinou a liberação;
- Se o tribunal recebeu a ordem;
- Se o banco baixou o bloqueio;
- Se existe outra restrição independente.
5. O crédito pode entrar no orçamento, mas continuar sem liquidez
O quinto risco está no calendário.
A antecipação pode permitir que o precatório seja apresentado antes do corte de 1º de fevereiro.
Isso pode produzir vantagem temporal caso a tese seja admitida e o crédito se torne definitivo antes do pagamento.
Entretanto, entrar no orçamento não significa receber livremente.
O precatório pode:
- Constar na proposta orçamentária;
- Possuir posição cronológica;
- Receber atualização;
- Continuar com bloqueio;
- Depender de trânsito;
- Depender do resultado do recurso;
- Ser retificado antes do pagamento.
O credor deve trabalhar com duas linhas do tempo:
- Linha do tempo orçamentária;
- Linha do tempo processual.
A primeira indica quando o ente pode programar o pagamento.
A segunda indica quando o beneficiário poderá usar o dinheiro.
As duas datas podem ser diferentes.
6. A RPV pode ultrapassar o prazo sem permitir saque
O sexto risco atinge créditos de pequeno valor.
Em regra, a RPV possui prazo legal muito mais curto do que o precatório.
Mas uma RPV expedida com bloqueio pode criar uma situação incomum:
- A requisição é enviada;
- O ente realiza o depósito;
- O prazo financeiro é cumprido;
- O beneficiário continua impedido de levantar;
- O recurso permanece pendente.
O credor pode consultar o processo e encontrar:
- RPV paga;
- Valor depositado;
- Conta aberta;
- Saque indisponível.
Isso não significa atraso financeiro do ente.
Pode significar bloqueio processual.
Antes de contar com o dinheiro, verifique:
- Restrição no requisitório;
- Trânsito em julgado;
- Decisão de liberação;
- Alvará;
- Penhora;
- Regularidade cadastral;
- Situação do banco.
7. A venda pode ser calculada sobre um crédito ainda instável
O sétimo risco aparece na antecipação.
Um precatório expedido antes do trânsito possui características diferentes de um crédito:
- Definitivamente homologado;
- Sem recurso;
- Sem bloqueio;
- Com valor estável;
- Apresentado regularmente;
- Disponível para cessão.
O comprador precisará analisar:
- Qual recurso existe;
- Quem recorreu;
- Qual valor é discutido;
- Qual parcela é incontroversa;
- Qual é a ordem de bloqueio;
- Se a cessão é permitida nesta fase;
- Como será feita a substituição do titular;
- Qual risco de cancelamento existe;
- Quando o saque poderá ser liberado.
A operação pode ser estruturada:
- Sobre o valor incontroverso;
- Sobre percentual definido;
- Com condição relacionada ao trânsito;
- Depois da retirada do bloqueio;
- Com preço diferente para parcelas de risco;
- Somente após a estabilização do requisitório.
A simples existência do número do precatório não torna todo o valor negociável.
Análise técnica — Bruno Leite
O Tema 1.444 separa duas coisas que o credor costuma considerar iguais: estar dentro do sistema de precatórios e estar autorizado a receber.
A expedição antecipada pode ser vantajosa quando preserva uma posição orçamentária e reduz o tempo administrativo. Mas essa vantagem somente existe se o valor for estável, a requisição estiver correta e o recurso não provocar cancelamento ou redução relevante.
Também é necessário compreender que o bloqueio acompanha o crédito. Um precatório pode estar expedido, apresentado e até depositado, mas continuar sem liquidez porque o cumprimento de sentença ainda não transitou em julgado.
Na L4 Ativos, analisamos separadamente o valor reconhecido, o valor controvertido, a posição orçamentária e a disponibilidade para cessão. A proposta não deve ser construída sobre um número que ainda pode desaparecer ou permanecer bloqueado por tempo indeterminado.
— Bruno Leite, CEO L4 Ativos
Alerta L4 ATIVOS – Precatório expedido não significa crédito liberado
- O Tema 1.444 ainda não possui tese de mérito julgada;
- A controvérsia envolve expedição com restrição ao saque;
- O direito principal pode estar definitivo enquanto o valor continua em recurso;
- O precatório pode ser apresentado e permanecer bloqueado;
- A RPV pode ser depositada sem autorização de levantamento;
- O recurso pode reduzir, aumentar ou cancelar a requisição;
- A suspensão nacional não alcança automaticamente todos os processos;
- O corte de 1º de fevereiro pode aumentar a importância econômica da expedição antecipada;
- A cessão deve considerar o valor incontroverso e a ordem de bloqueio;
- L4 Ativos verifica a liquidez jurídica antes de apresentar uma proposta.
Comparativo: crédito definitivo, requisitório bloqueado e pagamento liberado
| Situação | Direito principal | Valor | Requisição | Saque | Risco econômico |
|---|---|---|---|---|---|
| Cumprimento ainda discutido | Pode estar reconhecido | Controvertido | Pode não ter sido expedida | Indisponível | Alteração relevante do cálculo |
| Precatório expedido com bloqueio | Pode estar definitivo | Ainda sujeito a recurso | Expedida e identificada | Bloqueado | Retificação ou cancelamento |
| RPV depositada com bloqueio | Reconhecido | Pode continuar controvertido | Processada e depositada | Bloqueado | Dinheiro existe, mas não possui liquidez |
| Trânsito confirmado | Definitivo | Consolidado, salvo correção material | Pode prosseguir | Depende da retirada das restrições | Menor risco recursal |
| Pagamento liberado | Definitivo | Atualizado e conciliado | Cumprida | Disponível, salvo outro impedimento | Tributos, honorários e restrições remanescentes |
Linha do tempo de um precatório expedido com bloqueio
Direito reconhecido
A sentença ou o título coletivo reconhece a obrigação da Fazenda Pública.
Trânsito em julgado do título
Não existe mais recurso sobre o direito principal.
Apresentação dos cálculos
O credor informa quanto entende ser devido.
Impugnação da Fazenda
O ente público questiona valor, período, índices ou titularidade.
Homologação
O juízo fixa um valor para o cumprimento.
Recurso pendente
Credor ou Fazenda busca modificar a decisão.
Expedição com restrição
O juízo determina a formação do precatório ou da RPV, mas proíbe o saque.
Apresentação ao tribunal
A requisição é cadastrada e pode alcançar determinado ciclo.
Julgamento do recurso
O valor é mantido, reduzido, aumentado ou cancelado.
Trânsito em julgado do cumprimento
A discussão sobre o valor termina.
Retificação e desbloqueio
O requisitório é ajustado e a restrição pode ser retirada.
Pagamento e levantamento
O dinheiro fica disponível depois das demais conferências.
Como o Tema 1.444 pode afetar o corte de 1º de fevereiro?
A EC nº 136/2025 antecipou a data de apresentação dos precatórios para 1º de fevereiro.
Esse corte cria forte impacto no Tema 1.444.
Considere:
- Cálculo homologado em dezembro de 2026;
- Recurso pendente em janeiro de 2027;
- Precatório poderia ser expedido com bloqueio em 25 de janeiro;
- Sem expedição antecipada, precisaria aguardar o trânsito;
- Recurso termina apenas em março de 2027.
Se a expedição antecipada for admitida, o crédito poderia, conforme o procedimento do tribunal, alcançar o corte de 1º de fevereiro de 2027.
Se a expedição depender do trânsito, a apresentação ocorreria depois do corte e poderia ser deslocada para o ciclo seguinte.
A diferença pode representar aproximadamente outro exercício no calendário constitucional.
Entretanto, a vantagem somente será efetiva se:
- O requisitório puder ser validamente apresentado;
- O valor final não exigir cancelamento;
- O bloqueio for retirado a tempo;
- O ente reconhecer a inclusão;
- As regras operacionais forem cumpridas;
- Não existirem outros impedimentos.
O que acontece se o recurso reduzir o precatório?
A providência dependerá da intensidade e da natureza da mudança.
Podem ocorrer:
- Retificação simples;
- Redução do valor individual;
- Exclusão de beneficiário;
- Nova separação de honorários;
- Alteração dos tributos;
- Cancelamento de parcela;
- Substituição do requisitório;
- Nova expedição.
Exemplo hipotético:
- Valor expedido: R$ 900 mil;
- Valor final: R$ 720 mil;
- Diferença excluída: R$ 180 mil;
- Honorários contratuais: recalculados sobre nova base;
- Tributos: revistos;
- Saldo líquido: reduzido.
A proposta de venda não deve utilizar automaticamente os R$ 900 mil.
É necessário considerar:
- Probabilidade de redução;
- Valor incontroverso;
- Objeto do recurso;
- Decisões anteriores;
- Possibilidade de retificação;
- Tempo até o trânsito.
E se o credor ganhar o recurso e o valor aumentar?
O valor expedido pode se tornar insuficiente.
Nesse caso, podem surgir discussões sobre:
- Retificação antes do pagamento;
- Diferença complementar;
- Nova requisição;
- Vedação ao fracionamento;
- Atualização da parcela adicional;
- Manutenção da posição cronológica;
- Modalidade de pagamento.
É necessário diferenciar:
- Correção do próprio requisitório ainda não pago;
- Erro material;
- Valor reconhecido posteriormente;
- Crédito autônomo;
- Precatório complementar indevido;
- Diferença legítima decorrente de decisão posterior.
A solução dependerá da tese do STJ, da Resolução CNJ nº 303/2019 e das decisões do processo.
O que muda para a RPV?
A RPV possui prazo menor, mas o risco jurídico permanece.
Uma RPV expedida antes do trânsito pode:
- Ser recebida pelo ente devedor;
- Gerar conta bancária;
- Ser depositada;
- Permanecer bloqueada;
- Precisar de retificação;
- Ser cancelada se o valor deixar de existir;
- Ser convertida em precatório se o total aumentar.
O beneficiário deve conferir:
- Data de expedição;
- Data de recebimento;
- Data do depósito;
- Restrição ao saque;
- Recurso pendente;
- Certidão de trânsito;
- Ordem de desbloqueio;
- Situação bancária.
Uma RPV depositada e bloqueada não deve ser tratada como dinheiro disponível em 60 dias.
O prazo do pagamento e a autorização do saque são problemas diferentes.
É possível vender o crédito antes do trânsito do cumprimento?
A cessão pode ser analisada, mas não deve ser presumida como simples.
O direito principal pode estar definitivamente reconhecido, embora o valor ainda esteja em discussão.
A operação dependerá de:
- Disponibilidade jurídica;
- Conteúdo do recurso;
- Valor incontroverso;
- Existência do requisitório;
- Ordem de bloqueio;
- Regras do tribunal;
- Formalização da cessão;
- Comunicação ao juízo;
- Aceitação do risco pelo comprador.
A proposta pode ser menor quando:
- Todo o cálculo é controvertido;
- Existe risco de exclusão do beneficiário;
- O recurso pode reduzir grande parte;
- Não existe data para julgamento;
- O requisitório pode ser cancelado;
- O bloqueio não possui previsão de retirada.
A avaliação tende a melhorar quando:
- Existe parcela incontroversa;
- A discussão alcança apenas pequena diferença;
- O direito individual está comprovado;
- O valor foi documentado;
- A requisição alcançou o orçamento;
- Não existem penhoras ou cessões anteriores;
- O risco recursal é delimitado.
Veja também: Vender precatório total ou parcial: qual alternativa preserva mais valor?
Checklist para analisar um precatório antes do trânsito
- O processo principal transitou em julgado?
- O direito do beneficiário está definitivamente reconhecido?
- O cumprimento de sentença foi iniciado?
- Qual valor o credor apresentou?
- Qual valor a Fazenda reconheceu?
- Houve impugnação?
- Qual foi o resultado?
- Existe recurso pendente?
- Quem recorreu?
- Qual valor está em discussão?
- Existe parcela incontroversa?
- O recurso possui efeito suspensivo?
- O processo menciona o Tema 1.444?
- Existe decisão de sobrestamento?
- O processo está no tribunal ou no STJ?
- O precatório foi expedido?
- A RPV foi expedida?
- Qual foi a data da expedição?
- Qual foi a data da apresentação?
- O requisitório possui restrição?
- O bloqueio alcança todo o valor?
- A restrição está registrada no tribunal?
- Existe conta bancária?
- O dinheiro foi depositado?
- O banco reconhece o bloqueio?
- Qual ato permitirá a liberação?
- Será necessária certidão de trânsito?
- Será necessária decisão de desbloqueio?
- O precatório alcançou o corte de 1º de fevereiro?
- Qual exercício orçamentário foi registrado?
- O valor pode ser reduzido?
- O valor pode aumentar?
- A modalidade pode mudar?
- Existe risco de cancelamento?
- Existem vários beneficiários?
- As quotas estão individualizadas?
- Existem honorários contratuais?
- Existem honorários sucumbenciais?
- Existe Imposto de Renda?
- Existe contribuição previdenciária?
- Existe penhora?
- Existe cessão anterior?
- O beneficiário faleceu?
- Os herdeiros foram habilitados?
- O saldo líquido foi calculado?
- A venda considera apenas o valor juridicamente seguro?
- A L4 Ativos já analisou o bloqueio e o valor incontroverso?
Scoring L4 Ativos: liquidez do precatório antes do trânsito
| Pontuação | Interpretação | Situação provável | Conduta recomendada |
|---|---|---|---|
| 0–39 pontos | Liquidez jurídica muito baixa | Valor amplamente controvertido, bloqueio indefinido, ausência de parcela segura ou risco de cancelamento. | Não assumir recebimento nem negociar pelo valor integral. |
| 40–69 pontos | Liquidez condicionada | Requisição identificada, mas recurso, prazo e desbloqueio ainda dependem de confirmação. | Separar valor incontroverso e mapear as condições de liberação. |
| 70–89 pontos | Boa segurança documental | Direito reconhecido, controvérsia delimitada, requisição regular e risco mensurável. | Atualizar o crédito e analisar cessão da parcela segura. |
| 90–100 pontos | Alta previsibilidade | Trânsito próximo ou confirmado, bloqueio com condição objetiva, valor conciliado e orçamento identificado. | Comparar o recebimento futuro com uma proposta formal. |
Como calcular o scoring?
Definitividade do direito: até 20 pontos
Atribua até 20 pontos quando o título principal e a titularidade do beneficiário estão definitivamente reconhecidos.
Estabilidade do valor: até 25 pontos
Atribua até 25 pontos quando a parcela controvertida é pequena, delimitada e documentalmente separada.
Situação do requisitório: até 20 pontos
Atribua até 20 pontos quando expedição, apresentação, modalidade e exercício estão confirmados.
Condição de desbloqueio: até 15 pontos
Atribua até 15 pontos quando existe requisito objetivo para retirar a restrição e não há outro impedimento.
Restrições patrimoniais: até 10 pontos
Atribua até 10 pontos quando não existem penhoras, cessões anteriores, conflitos sucessórios ou bloqueios independentes.
Saldo líquido: até 10 pontos
Atribua até 10 pontos quando honorários, tributos e quota individual estão conciliados.
Erros comuns ao interpretar o Tema 1.444
Acreditar que o STJ já autorizou a expedição
O tema foi afetado, mas ainda não possui tese de mérito julgada.
Acreditar que o STJ já proibiu a expedição
A controvérsia continua pendente.
Confundir o processo principal com o cumprimento
O direito pode estar definitivo enquanto o cálculo ainda é discutido.
Confundir expedição com pagamento
Expedir é formar a requisição; pagar e liberar são etapas posteriores.
Confundir depósito com saque
Uma conta pode possuir saldo e continuar bloqueada.
Acreditar que todos os processos foram suspensos
A abrangência oficial da suspensão está delimitada aos recursos indicados.
Usar o valor do precatório como saldo definitivo
O recurso pode reduzir ou aumentar o montante.
Ignorar o valor incontroverso
A parcela segura pode ter tratamento econômico diferente.
Ignorar o corte orçamentário
A data da apresentação pode alterar a previsão por outro exercício.
Presumir desbloqueio automático
Pode ser necessária ordem judicial e comunicação bancária.
Confundir bloqueio do Tema 1.444 com penhora
A restrição por falta de trânsito e a penhora por outra dívida possuem fundamentos diferentes.
Vender sem informar o recurso
A omissão pode interromper a auditoria ou gerar responsabilidade contratual.
Estudos de Casos - L4 ATIVOS
Caso de Sucesso 1 - Precatório expedido não significava pagamento próximo
Um servidor acreditava que receberia nos meses seguintes porque o tribunal já havia atribuído número ao precatório.
- Contexto: Cumprimento individual de sentença coletiva com recurso da União;
- Desafio: Entender por que o requisitório aparecia no sistema, mas não possuía data de saque;
- Diagnóstico L4 Ativos: O precatório havia sido expedido com restrição vinculada ao trânsito em julgado;
- Plano de ação: Separar calendário orçamentário, fase recursal e condição de desbloqueio;
- Resultado: O credor deixou de assumir compromissos com base apenas na expedição.
Caso de Sucesso 2 - RPV estava depositada, mas o banco não podia liberar
Uma aposentada visualizou a movimentação de pagamento e compareceu à instituição financeira.
- Contexto: RPV com recurso pendente sobre parte do cálculo;
- Desafio: Identificar a origem da indisponibilidade;
- Diagnóstico L4 Ativos: A conta possuía bloqueio processual, sem relação com erro bancário;
- Plano de ação: Conferir recurso, certidão de trânsito e decisão necessária para liberação;
- Resultado: A beneficiária passou a acompanhar o ato correto, em vez de repetir tentativas de saque.
Caso de Sucesso 3 - O recurso discutia apenas uma parte do valor
Um credor apresentou à análise um precatório de R$ 1 milhão, mas a Fazenda contestava parcela relevante.
- Contexto: Crédito alimentar expedido antes do encerramento da execução;
- Desafio: Determinar quanto poderia ser considerado economicamente seguro;
- Diagnóstico L4 Ativos: Havia parcela incontroversa e parcela submetida a risco de redução;
- Plano de ação: Dividir os cenários, atualizar a parte segura e mensurar a controvérsia;
- Resultado: A proposta deixou de utilizar indiscriminadamente o valor global.
Caso de Sucesso 4 - Expedição antecipada preservou o ciclo, mas não eliminou o risco
Uma empresa conseguiu identificar que o precatório havia sido apresentado antes do corte orçamentário, embora o saque continuasse bloqueado.
- Contexto: Crédito comum com recurso próximo ao julgamento;
- Desafio: Comparar a vantagem do orçamento alcançado com a incerteza processual;
- Diagnóstico L4 Ativos: A posição orçamentária possuía valor econômico, mas o montante final ainda precisava ser confirmado;
- Plano de ação: Construir cenários de manutenção, redução e desbloqueio;
- Resultado: A empresa incorporou os dois calendários à decisão de antecipação.
FAQ - Tema 1.444 e precatório antes do trânsito em julgado
O que é o Tema 1.444?
É o repetitivo em que o STJ decidirá se precatório ou RPV podem ser expedidos com restrição ao saque antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
O Tema 1.444 já foi julgado?
Não. Até a atualização oficial de 28 de julho de 2026, o tema permanecia afetado e sem julgamento de mérito.
Quando o tema foi afetado?
A data oficial de afetação é 3 de junho de 2026.
Quais processos representam a controvérsia?
Os Recursos Especiais nº 2.250.310 e nº 2.250.079, ambos originários do TRF5.
O precatório pode ser expedido antes do fim do processo principal?
O Tema 1.444 trata do trânsito do cumprimento de sentença. O título principal normalmente já reconheceu o direito.
Expedir significa pagar?
Não. A expedição corresponde à formação da requisição.
Apresentar significa sacar?
Não. A apresentação ocorre quando o tribunal recebe o requisitório.
O dinheiro pode ser depositado e continuar bloqueado?
Sim, quando existe ordem de restrição ao levantamento.
Qual é o objetivo da restrição ao saque?
Impedir que o beneficiário receba de forma definitiva enquanto o valor ainda pode ser alterado.
O recurso pode reduzir o precatório?
Sim. O resultado pode modificar principal, juros, parcelas, honorários e tributos.
O recurso pode aumentar o valor?
Sim, quando o credor busca incluir diferenças ou corrigir critérios.
Todos os precatórios foram suspensos?
Não. A suspensão oficial possui alcance delimitado aos recursos que discutem a mesma matéria.
Processos em primeiro grau estão automaticamente suspensos?
Não se deve presumir. A situação precisa ser conferida nos autos.
O Tema 1.444 vale para RPV?
Sim. A questão submetida menciona expressamente precatório e requisição de pequeno valor.
RPV bloqueada precisa ser paga em 60 dias?
O ente pode realizar o depósito, mas o saque pode continuar impedido pela ordem judicial.
O precatório pode entrar no orçamento antes do trânsito?
Essa possibilidade integra a controvérsia e dependerá da tese que será fixada.
O corte de 1º de fevereiro interfere?
Sim. Adiar a expedição pode deslocar a apresentação para outro ciclo orçamentário.
O bloqueio termina automaticamente com o trânsito?
Pode ser necessária decisão de liberação e comunicação ao tribunal ou ao banco.
Bloqueio por falta de trânsito é igual a penhora?
Não. A penhora reserva o dinheiro para outra obrigação; a restrição do Tema 1.444 impede o saque até a consolidação.
Posso vender um precatório bloqueado?
Pode ser possível, dependendo da disponibilidade jurídica, do recurso, do valor incontroverso e das regras do tribunal.
A proposta considera o valor total?
Nem sempre. A parcela controvertida pode receber avaliação diferente.
Como saber quanto está seguro?
É necessário comparar cálculo do credor, valor reconhecido pela Fazenda, homologação, recurso e restrições.
A L4 Ativos analisa precatórios antes do trânsito?
A L4 Ativos analisa o valor incontroverso, o recurso, o bloqueio, o orçamento e a possibilidade de antecipação.
Aprofunde mais:
Precatório com valor menor: descubra o que alterou o saldo do crédito
Conclusão: entrar na fila não é o mesmo que poder receber
O Tema 1.444 poderá modificar a forma como precatórios e RPVs são preparados enquanto o cumprimento de sentença ainda possui recurso.
A controvérsia não autoriza o recebimento antecipado.
Ela discute a possibilidade de expedir a requisição e manter o saque bloqueado até o trânsito em julgado.
O primeiro passo é identificar qual trânsito ainda falta.
O processo principal pode ter terminado, com o direito definitivamente reconhecido.
Mesmo assim, o cumprimento pode continuar discutindo:
- Valor;
- Juros;
- Índices;
- Períodos;
- Beneficiários;
- Pagamentos anteriores;
- Honorários.
O segundo passo é separar as etapas.
Expedição, apresentação, orçamento, depósito e saque não acontecem necessariamente ao mesmo tempo.
O terceiro passo é identificar a restrição.
O sistema pode mostrar uma requisição existente, mas o beneficiário continuar sem liquidez.
O quarto passo é calcular o risco do recurso.
O valor expedido pode:
- Ser mantido;
- Ser reduzido;
- Ser aumentado;
- Ser retificado;
- Ser cancelado;
- Mudar de modalidade.
O quinto passo é verificar a suspensão.
O Tema 1.444 não paralisou automaticamente todos os processos.
A decisão de sobrestamento precisa estar vinculada à mesma controvérsia e à fase recursal indicada pelo STJ.
O sexto passo é analisar o calendário orçamentário.
Uma expedição antes de 1º de fevereiro pode ter valor econômico relevante, ainda que o saque permaneça condicionado.
O sétimo passo é calcular a parcela negociável.
O comprador precisa saber:
- Quanto está incontroverso;
- Quanto está em recurso;
- Qual é a condição do bloqueio;
- Qual exercício foi alcançado;
- Quanto ficará líquido.
Um precatório expedido antes do trânsito não deve ser tratado como inexistente.
Também não deve ser tratado como dinheiro disponível.
Ele é um ativo cuja posição administrativa pode estar avançada, mas cuja liquidez continua condicionada.
A L4 Ativos reconstrói essas etapas para mostrar ao beneficiário quanto do crédito está reconhecido, quanto permanece bloqueado e qual parcela pode receber uma proposta segura.
Como a L4 Ativos pode apoiar o credor
A L4 Ativos avalia precatórios e RPVs federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo créditos com recurso pendente, bloqueio ao saque, impugnação, valor incontroverso, expedição antecipada e discussão sobre o Tema 1.444.
Auditoria do cumprimento de sentença
- Análise do título judicial;
- Conferência do trânsito em julgado principal;
- Verificação da impugnação;
- Análise dos recursos;
- Identificação do valor incontroverso;
- Identificação da parcela controvertida;
- Pesquisa do Tema 1.444;
- Verificação de sobrestamento.
Análise do requisitório
- Conferência da expedição;
- Verificação da apresentação;
- Identificação do exercício orçamentário;
- Análise da ordem de bloqueio;
- Verificação de conta judicial;
- Identificação da condição de liberação;
- Análise do risco de retificação;
- Pesquisa de outras restrições.
Cálculo do saldo negociável
- Atualização do valor seguro;
- Separação de honorários;
- Análise de tributos;
- Identificação de penhoras;
- Conferência de cessões anteriores;
- Cálculo da quota individual;
- Avaliação de venda total ou parcial;
- Apresentação de proposta formal.
Radar do Trânsito em Julgado: descubra se seu precatório está expedido ou realmente liberado
Seu precatório ou RPV já aparece no tribunal, mas o dinheiro continua bloqueado? Solicite uma análise da L4 Ativos. Verificamos recursos, Tema 1.444, valor incontroverso, ordem de restrição, orçamento alcançado e quanto do crédito pode ser antecipado.
Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs
Atualize o valor do seu título judicial com correção estimada (IPCA-E + Juros) e verifique o potencial de venda.
Dados do Processo
O número ajuda a identificar a natureza do crédito (Alimentar ou Comum).
Cálculo de Atualização
Preenchimento obrigatório.
Preenchimento obrigatório.
Preencha a inflação acumulada do período ou deixe o padrão para estimativa simples.
Resumo da Atualização
Atualizado por 0 dias
Detalhamento da Conta
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Principal (Valor Original) | R$ 0,00 |
| (+) Correção Monetária (IPCA-E) | R$ 0,00 |
| (+) Juros Moratórios | R$ 0,00 |
| TOTAL BRUTO ATUALIZADO | R$ 0,00 |
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