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Receita Sintonia: 9 erros que derrubam a classificação da empresa

27/07/2026


Receita Sintonia transformou cadastro, declarações, pagamentos, retificações e compensações em uma classificação objetiva de conformidade empresarial. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, permanecer nas categorias C ou D não representa apenas uma pendência operacional: revela que os dados enviados à Receita Federal possuem atrasos, divergências, instabilidade ou débitos capazes de comprometer a reputação fiscal e a previsibilidade da empresa.

Em julho de 2026, a Receita Federal divulgou a classificação de 10.892.593 pessoas jurídicas ativas. Desse total, 1.673.480 alcançaram A+, enquanto 3.135.869 ficaram na categoria D, correspondente a grau de conformidade inferior a 70%.

O programa analisa empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, entidades imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional. A inclusão ocorre automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, desde que a pessoa jurídica esteja entre os contribuintes abrangidos.

A nota não é calculada apenas pela existência de débitos. Cadastro, entrega das obrigações, consistência entre declarações, estabilidade das retificações, situação dos PER/DCOMPs, pontualidade dos pagamentos e regularidade dos parcelamentos influenciam a classificação.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

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Compliance tributário: como documentar riscos, controles e responsabilidades

Conteúdo da Postagem:

O que é o Programa Receita Sintonia?

O Receita Sintonia é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira que classifica as empresas conforme seu comportamento perante a Receita Federal.

O programa foi incorporado ao Código de Defesa do Contribuinte pela Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026.

A classificação varia entre A+, A, B, C e D. Quanto maior a nota, maior o grau de regularidade demonstrado pela empresa nos indicadores avaliados.

O objetivo declarado é estimular a autorregularização, reduzir litígios e oferecer tratamento diferenciado aos contribuintes que mantêm boas práticas fiscais.

A classificação não substitui certidão negativa, fiscalização, auditoria ou processo administrativo. Uma empresa classificada como A+ ainda pode possuir uma operação específica sujeita a questionamento, assim como uma empresa classificada como D não é automaticamente considerada fraudadora ou devedora contumaz.

Entretanto, a nota oferece uma leitura consolidada do histórico de conformidade. Quando o resultado permanece baixo por vários ciclos, a administração precisa investigar as causas e corrigir os processos que estão alimentando o problema.

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Como a classificação do Receita Sintonia é calculada?

A Receita Federal utiliza quatro domínios principais: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamento.

Cadastro, declarações e pagamentos possuem peso 1. O domínio de consistência possui peso 2, tornando as divergências entre as informações um dos fatores mais relevantes da nota.

A empresa recebe notas mensais dentro do período de avaliação. A classificação final considera a média das notas aplicáveis ao período definido pela regulamentação.

Para alcançar A+, a nota final precisa ser igual ou superior a 99,5%. A classificação A fica entre 97% e 99,4%; B, entre 90% e 96,9%; C, entre 70% e 89,9%; e D, abaixo de 70%.

A classificação A+ também exige histórico suficiente. A empresa precisa possuir pelo menos 36 notas mensais e não pode apresentar ausência de nota em mais de seis meses.

Uma situação cadastral diferente de ativa pode zerar a nota mensal. A ausência de entrega de declaração ou escrituração obrigatória também pode levar a nota do mês a zero.

Análise técnica — Thiago Leite

O Receita Sintonia muda a forma de enxergar o compliance tributário. Não basta entregar todas as obrigações e pagar os DARFs. A Receita também observa se notas fiscais, declarações, escriturações, compensações e retificações contam a mesma história.

Uma empresa pode estar sem débitos vencidos e ainda possuir nota baixa porque sua ECF diverge da DCTF, a EFD-Contribuições não corresponde aos valores declarados ou as retificações alteram continuamente os débitos.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – Entregar no prazo não garante uma boa classificação
  • Consistência possui peso maior: divergências entre obrigações podem afetar mais a nota do que um atraso isolado;
  • Declaração entregue com valor errado continua sendo um problema: pontualidade sem exatidão não representa conformidade;
  • Retificações frequentes reduzem estabilidade: corrigir continuamente débitos demonstra fragilidade nos controles internos;
  • PER/DCOMP indeferido pode afetar a nota: créditos frágeis comprometem o indicador de conformidade das compensações;
  • Parcelamento atrasado continua sendo inadimplência: negociar a dívida não basta quando as prestações não são pagas;
  • A classificação é histórica: corrigir uma obrigação hoje não elimina imediatamente todos os efeitos dos períodos anteriores.

Os 9 erros que derrubam a classificação da empresa

Erro 1 – Manter o cadastro do CNPJ desatualizado

O domínio cadastral verifica a regularidade da inscrição da empresa. Situação diferente de ativa pode zerar a nota mensal utilizada no programa.

Endereço incorreto, atividade econômica incompatível, estabelecimento não localizado, ausência de responsável ou omissões cadastrais podem gerar impactos que ultrapassam a classificação.

A empresa precisa manter matriz, filiais, inscrições e responsáveis atualizados. Reorganizações societárias, mudanças de endereço, alterações de atividade e encerramento de estabelecimentos devem ser refletidos tempestivamente.

Também é necessário conciliar o CNPJ com juntas comerciais, inscrições estaduais, cadastros municipais e registros de beneficiários finais.

Uma empresa que alterou sua operação, mas continua utilizando CNAEs antigos, pode gerar divergências entre atividade declarada, notas fiscais emitidas e tributos recolhidos.

O cadastro não deve ser revisado apenas quando um documento precisa ser emitido. Ele deve integrar um calendário permanente de governança societária e fiscal.

Erro 2 – Entregar declarações e escriturações fora do prazo

O domínio de declarações analisa assiduidade e pontualidade. Não entregar uma obrigação pode zerar a nota do período correspondente.

DCTF, DCTFWeb, ECF, EFD-Contribuições e PGDAS-D estão entre as obrigações consideradas nos indicadores do programa.

Atrasos recorrentes demonstram que a empresa não possui processo estável de fechamento fiscal.

O problema não desaparece porque a declaração foi entregue depois. A regularização pode interromper novos efeitos, mas o histórico de atraso continua dentro da janela utilizada para a classificação.

Empresas dependentes de um único profissional, escritório ou fornecedor de software estão mais expostas. Férias, afastamentos, troca de sistema ou falhas de comunicação podem interromper o fechamento.

O calendário precisa indicar obrigação, responsável, substituto, fonte dos dados, prazo interno, prazo legal e evidência da transmissão.

Entregar no último dia também aumenta o risco operacional. Problemas no sistema, certificado ou validação podem transformar um fechamento aparentemente concluído em atraso formal.

Erro 3 – Declarar uma receita diferente das notas fiscais emitidas

O Receita Sintonia compara receitas informadas em declarações e escriturações com os documentos fiscais emitidos.

Uma divergência pode decorrer de cancelamentos, devoluções, descontos, regimes de caixa, notas emitidas antecipadamente ou diferenças de competência. Entretanto, precisa ser explicável e documentada.

Quando o faturamento da NF-e ou NFS-e é superior à receita informada no PGDAS-D, na ECF ou em outra obrigação, a Receita identifica uma possível omissão.

O cenário inverso também merece atenção. Receita declarada superior às notas pode indicar duplicidade, lançamento incorreto ou falha de integração.

Empresas com vários canais de venda precisam integrar ERP, marketplace, loja física, e-commerce, emissão fiscal e contabilidade.

Notas canceladas devem possuir autorização e vínculo correto. Cancelamentos apenas internos, sem reflexo no ambiente fiscal, não reduzem a receita considerada pela Receita.

A conciliação deve ocorrer mensalmente por estabelecimento, série, modelo de documento, atividade, natureza da operação e regime de reconhecimento.

Erro 4 – Apresentar divergência entre DCTF, ECF e EFD-Contribuições

A consistência entre obrigações possui peso relevante na classificação.

Os valores de IRPJ e CSLL declarados precisam ser aderentes às apurações demonstradas na ECF. Da mesma forma, PIS e Cofins declarados devem corresponder aos valores calculados na EFD-Contribuições.

Diferenças podem surgir por pagamentos realizados em código incorreto, ajustes não refletidos, compensações, regimes especiais ou retificações transmitidas apenas em uma obrigação.

A empresa precisa separar três dimensões: imposto apurado, débito declarado e valor efetivamente extinto.

Uma declaração pode mostrar o débito correto, enquanto a escrituração apresenta base diferente. Também pode ocorrer de a apuração estar correta e o pagamento ter sido vinculado à competência errada.

O fechamento deve gerar um relatório de conciliação que conecte documento fiscal, base de cálculo, escrituração, declaração, DARF, parcelamento e compensação.

Sem essa trilha, a correção costuma ocorrer apenas depois de intimações, pendências ou queda na classificação.

Veja também:
PIS e Cofins no Lucro Presumido: 8 impactos sobre IRPJ, CSLL e ECF

Erro 5 – Retificar declarações continuamente

Retificar uma obrigação não é irregular. A retificação existe justamente para corrigir informações inexatas ou incompletas.

O problema surge quando a empresa altera frequentemente os valores declarados, demonstrando que seu processo de apuração não é estável.

O Receita Sintonia considera a estabilidade das retificações. A orientação oficial para alcançar a classificação máxima indica margens de alteração de até 5% no PGDAS-D e até 20% nas demais declarações ativas.

Retificações sequenciais também podem produzir inconsistências temporárias. A ECF é corrigida, mas a DCTF permanece antiga; a EFD-Contribuições muda, mas a compensação continua vinculada ao valor anterior.

A empresa deve identificar a causa raiz das alterações: documento recebido em atraso, cadastro incorreto, falha de integração, erro de classificação, revisão tributária ou ausência de aprovação.

Correções precisam ser controladas por versão, data, motivo, valor alterado, responsável e obrigações dependentes.

A meta não deve ser evitar retificar a qualquer custo. Deve ser reduzir os erros que tornam a retificação necessária.

Erro 6 – Transmitir PER/DCOMP com crédito frágil

O programa considera a conformidade dos pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação.

Para alcançar a classificação máxima, a Receita indica como comportamento esperado possuir créditos totalmente deferidos.

Um PER/DCOMP indeferido não representa apenas a perda do crédito. Quando o valor foi usado para extinguir outro tributo, o débito compensado pode voltar a ser cobrado com juros e acréscimos.

Créditos sem documentação, teses superadas, bases calculadas incorretamente e saldos negativos inconsistentes aumentam a exposição.

A empresa deve revisar origem, período, natureza, decisão judicial, escrituração, memória de cálculo e utilização de cada crédito.

Pedidos preparados por consultorias externas também precisam passar pela governança interna. A responsabilidade tributária não é transferida porque o levantamento foi terceirizado.

A classificação pode revelar que uma política agressiva de compensações está prejudicando a reputação fiscal da empresa, mesmo quando os valores ainda estão em discussão administrativa.

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Erro 7 – Pagar tributos depois do vencimento

O domínio de pagamento considera pontualidade, adimplência e regularidade dos valores declarados.

Pagar poucos dias depois do vencimento pode parecer irrelevante para o caixa, mas continua representando atraso para a classificação.

Empresas que utilizam os tributos como fonte temporária de capital de giro acumulam um histórico de baixa pontualidade.

O controle financeiro precisa tratar o vencimento tributário como obrigação prioritária, com aprovação e recursos programados antes da data.

Falhas em débito automático, limite bancário, assinatura eletrônica, aprovação do pagamento ou emissão do DARF devem possuir plano de contingência.

Também é necessário conciliar o pagamento. Um DARF quitado com código, período ou CNPJ incorreto pode não extinguir o débito esperado.

A tesouraria deve monitorar retorno bancário, situação da obrigação e eventual saldo residual, e não apenas arquivar o comprovante.

Erro 8 – Atrasar parcelas de negociações tributárias

Parcelamento ou transação tributária pode reorganizar o passivo, mas não transforma automaticamente a empresa em contribuinte adimplente.

O Receita Sintonia avalia a pontualidade das parcelas. Atrasos, rescisões e reparcelamentos sucessivos prejudicam o indicador.

Uma negociação incompatível com o fluxo de caixa pode criar uma aparência temporária de regularidade e depois ampliar a dívida.

Antes da adesão, a empresa precisa simular entrada, parcelas, encargos, obrigações correntes e sazonalidade.

O pagamento da negociação não substitui o pagamento dos tributos futuros. Muitas empresas mantêm o parcelamento, mas voltam a acumular débitos correntes.

A diretoria deve acompanhar separadamente dívida negociada, dívida corrente e contingências ainda não constituídas.

Parcelamentos rompidos precisam ser identificados rapidamente, porque os débitos podem retornar à cobrança e afetar certidões, classificação e capacidade de negociação.

Erro 9 – Tratar a classificação como responsabilidade exclusiva do fiscal

Cadastro pode estar com o societário. Notas fiscais dependem do comercial e faturamento. Pagamentos dependem da tesouraria. PER/DCOMP envolve jurídico, contabilidade e gestão tributária.

Por isso, a classificação não pode ser administrada apenas pelo profissional que transmite as declarações.

Um erro comercial na emissão da nota pode reduzir a consistência. Um atraso financeiro prejudica o pagamento. Uma decisão jurídica sobre compensação interfere no PER/DCOMP.

A empresa precisa instituir um responsável pela classificação, mas distribuir controles entre todas as áreas envolvidas.

Indicadores devem ser apresentados à diretoria junto com certidões, contingências, passivos, créditos e resultados do fechamento.

A classificação precisa entrar no mapa de riscos, no calendário de auditoria e nos critérios de aprovação de projetos tributários.

Quando a nota cai, a resposta não deve ser apenas pedir revisão à Receita. Primeiro, a empresa deve confirmar se os próprios dados transmitidos estão corretos.

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Classificação D significa que a empresa será fiscalizada?

A classificação D não equivale automaticamente a autuação, fraude ou fiscalização aberta.

Ela indica que a nota final ficou abaixo de 70% nos critérios avaliados pelo programa.

A causa pode ser uma obrigação não entregue, situação cadastral irregular, divergências entre dados, pagamentos atrasados, parcelamentos inadimplentes ou PER/DCOMPs problemáticos.

Entretanto, uma nota baixa revela que as informações eletrônicas já disponíveis para a Receita demonstram falhas relevantes de conformidade.

Por isso, esperar uma intimação para iniciar a revisão é uma estratégia inadequada. A empresa deve utilizar a classificação como indicador preventivo.

A Receita disponibiliza o detalhamento dos domínios e indicadores, permitindo identificar onde a pontuação foi reduzida.

Caso exista erro na classificação, o contribuinte pode solicitar revisão pelos serviços digitais disponíveis. O pedido, porém, deve ser acompanhado de documentos capazes de demonstrar a divergência.

Quais empresas terão a classificação divulgada publicamente?

A classificação detalhada é de conhecimento do próprio contribuinte, salvo quando a empresa autoriza a divulgação.

A exceção é o Selo Sintonia A+. A relação das empresas certificadas com a classificação máxima pode ser divulgada pela Receita Federal independentemente de autorização adicional.

Isso cria uma diferença reputacional importante. A classificação A+ pode ser utilizada como demonstração pública de conformidade, dentro das regras de utilização do selo.

As demais classificações não são automaticamente publicadas para clientes, bancos e fornecedores.

Mesmo assim, parceiros comerciais podem solicitar evidências de conformidade, certidões, relatórios ou autorização para acesso a informações em processos de due diligence.

A empresa não deve prometer a classificação A+ em contrato nem utilizar a marca do programa sem observar as regras oficiais.

O selo possui validade própria e pode estar sujeito a cancelamento nas hipóteses regulamentares.

Comparativo estratégico das classificações do Receita Sintonia

Classificação Nota final Leitura estratégica Prioridade recomendada
A+ Igual ou superior a 99,5% Conformidade elevada e histórico consistente Preservar controles e monitorar alterações
A De 97% a 99,4% Boa conformidade com falhas pontuais Identificar os indicadores que impedem o A+
B De 90% a 96,9% Estrutura razoável com inconsistências recorrentes Executar plano de correção por domínio
C De 70% a 89,9% Exposição relevante em obrigações, dados ou pagamentos Priorizar inconsistências de maior peso
D Inferior a 70% Falhas críticas ou repetidas de conformidade Realizar diagnóstico completo e autorregularização

Benefícios associados a uma boa classificação

O Receita Sintonia prevê benefícios e tratamento diferenciado para contribuintes bem classificados.

Entre as vantagens divulgadas estão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, atendimento mais ágil e participação prioritária em seminários, capacitações e fóruns consultivos.

A classificação A+ também permite a obtenção do Selo Sintonia, que pode reforçar a demonstração de regularidade perante parceiros e partes interessadas.

Esses benefícios não eliminam a necessidade de cumprir as obrigações ou comprovar créditos. Um contribuinte A+ não possui aprovação automática de toda tese tributária.

A principal vantagem estratégica é possuir processos mais previsíveis, dados conciliados e menor necessidade de correções emergenciais.

Empresas com boa classificação tendem a detectar falhas antes de intimações, preservar certidões e reduzir custos administrativos relacionados a pendências fiscais.

Checklist para revisar a classificação no Receita Sintonia
  • O CNPJ da matriz e das filiais está em situação ativa?
  • Endereço, CNAEs, responsáveis e quadro societário estão atualizados?
  • Todas as DCTFs, DCTFWebs, ECFs, EFD-Contribuições e PGDAS-D foram entregues?
  • As obrigações foram transmitidas dentro do prazo?
  • A receita declarada corresponde às notas fiscais emitidas?
  • Notas canceladas e devoluções possuem documentação fiscal válida?
  • IRPJ e CSLL da DCTF correspondem aos valores da ECF?
  • PIS e Cofins declarados correspondem à EFD-Contribuições?
  • As retificações alteraram significativamente os débitos originais?
  • Existe controle das versões e motivos de cada retificação?
  • Os PER/DCOMPs possuem créditos integralmente documentados?
  • Existem pedidos indeferidos ou compensações não homologadas?
  • Todos os tributos foram pagos até o vencimento?
  • Os DARFs foram vinculados ao CNPJ, código e período corretos?
  • Os parcelamentos e transações estão com parcelas em dia?
  • Existem débitos correntes acumulados depois da negociação?
  • A empresa conhece a nota de cada domínio?
  • Há um responsável por monitorar a classificação trimestral?
  • Jurídico, financeiro, fiscal e contabilidade compartilham a mesma base?
  • A diretoria acompanha a classificação como indicador de risco?

Scoring interno de prontidão para o Receita Sintonia

Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. A pontuação deve ser sustentada por consultas, recibos de transmissão, relatórios de conciliação, pagamentos e documentação dos créditos.

Critérios — 20 pontos cada O que avaliar
Cadastro e obrigações CNPJ, CNAEs, declarações, escriturações, prazos e recibos
Consistência dos dados Notas, receita, ECF, EFD-Contribuições, DCTF e DCTFWeb
Estabilidade das informações Retificações, alterações de débitos, causas e controles preventivos
Pagamentos e compensações DARFs, parcelamentos, PER/DCOMP, créditos e débitos em cobrança
Governança tributária Responsáveis, conciliações, indicadores, diretoria e auditoria
Como interpretar o resultado
  • 0 a 39 pontos: risco crítico. A empresa não conhece as causas da classificação e possui informações fragmentadas;
  • 40 a 69 pontos: exposição elevada. Existem controles, mas divergências e atrasos continuam recorrentes;
  • 70 a 89 pontos: boa maturidade. A empresa possui processos estruturados, com lacunas pontuais em consistência ou pagamento;
  • 90 a 100 pontos: alta maturidade. Cadastro, obrigações, dados, créditos e pagamentos estão integrados e monitorados.

Estudos de Casos - L4 TAXX

Os estudos abaixo mostram como empresas sem autuação relevante podem receber classificações baixas por falhas cadastrais, inconsistências eletrônicas e compensações sem governança.

Estudo de Caso 1 – E-commerce classificado como D por divergência de receita

Uma empresa de comércio eletrônico emitia notas pelo ERP, mas parte das vendas dos marketplaces era reconhecida na contabilidade pelo valor líquido das comissões.

  • Contexto: elevado volume de vendas, múltiplos canais e conciliação baseada apenas nos depósitos bancários;
  • Desafio: explicar por que a receita declarada era inferior aos documentos fiscais emitidos;
  • Plano de ação: reconstrução das vendas brutas, segregação das comissões, revisão do PGDAS-D e integração dos marketplaces;
  • Resultado: correção das declarações, eliminação da divergência e implantação de conciliação mensal automatizada.
Estudo de Caso 2 – Prestadora de serviços com retificações recorrentes

Uma empresa de consultoria entregava todas as obrigações no prazo, mas alterava trimestralmente IRPJ, CSLL, PIS e Cofins depois do fechamento contábil.

  • Contexto: notas emitidas corretamente, mas despesas e classificações eram revisadas meses depois;
  • Desafio: reduzir a instabilidade das declarações e as diferenças entre ECF, DCTF e EFD-Contribuições;
  • Plano de ação: antecipação do fechamento contábil, calendário de aprovação, trava de competência e relatório de conciliação;
  • Resultado: redução das retificações, maior estabilidade dos débitos e melhoria progressiva dos indicadores.
Estudo de Caso 3 – Indústria com créditos tributários parcialmente indeferidos

Uma indústria utilizava pedidos de ressarcimento e declarações de compensação para administrar seu fluxo de caixa. Parte dos créditos foi indeferida por falta de documentos e erros na EFD-Contribuições.

  • Contexto: créditos elevados, vários estabelecimentos e processos preparados por fornecedores diferentes;
  • Desafio: entender o impacto dos PER/DCOMPs sobre a classificação e sobre os débitos compensados;
  • Plano de ação: inventário dos créditos, revisão documental, cancelamento dos valores frágeis e reconstrução das escriturações;
  • Resultado: preservação dos créditos defensáveis, redução da exposição e criação de comitê interno para novas compensações.

FAQ – principais dúvidas sobre o Receita Sintonia

As respostas abaixo esclarecem quem participa, como consultar a classificação e quais medidas devem ser adotadas quando a nota estiver baixa.

Quais empresas são classificadas pelo Receita Sintonia?

O programa abrange inicialmente pessoas jurídicas ativas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, entidades imunes ou isentas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

O MEI recebe classificação no programa?

Não. Microempreendedores Individuais e empresas enquadradas no Simei não estão entre os contribuintes inicialmente classificados.

Como a empresa pode consultar sua classificação?

A consulta está disponível nos serviços digitais da Receita Federal e no Portal de Negócios da Redesim, com acesso aos resultados dos domínios e indicadores.

A classificação D significa que a empresa cometeu fraude?

Não. A categoria D indica nota inferior a 70%, mas a causa pode estar relacionada a cadastro, obrigações não entregues, divergências, retificações, pagamentos ou compensações.

A classificação da empresa é pública?

Em regra, a classificação é de conhecimento do próprio contribuinte, salvo autorização para divulgação. A relação das empresas com Selo Sintonia A+ pode ser divulgada pela Receita Federal.

É possível pedir revisão da classificação?

Sim. A empresa pode utilizar o serviço de revisão quando identificar divergências, apresentando os fundamentos e documentos necessários.

Qual é o primeiro passo para melhorar a nota?

O primeiro passo é consultar o detalhamento dos indicadores e identificar qual domínio reduziu a classificação. Depois, a empresa deve corrigir a causa e não apenas o efeito apresentado no sistema.

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Conclusão – Receita Sintonia: a nota fiscal da empresa começa nos processos internos

O Receita Sintonia transformou informações que antes eram analisadas isoladamente em uma classificação consolidada de conformidade. Cadastro, notas fiscais, declarações, retificações, pagamentos e compensações passaram a compor uma leitura histórica do comportamento tributário.

Empresas classificadas como C ou D não devem esperar uma fiscalização para iniciar a correção. A própria nota já demonstra que existem falhas relevantes nos dados, nos prazos, nos créditos ou na gestão do passivo.

A evolução exige mais do que transmitir declarações retificadoras. É necessário corrigir cadastros, integrar sistemas, reduzir divergências, validar créditos, pagar obrigações no prazo e transformar a classificação em indicador permanente da diretoria.

Como a L4 Taxx pode te apoiar?

A L4 Taxx apoia empresas na análise dos indicadores do Receita Sintonia, na identificação das causas da classificação e na implantação de controles capazes de elevar a conformidade tributária.

Diagnóstico da classificação
  • Levantamento das notas por domínio e indicador;
  • Revisão da situação cadastral da matriz e das filiais;
  • Mapeamento das obrigações entregues fora do prazo;
  • Conciliação de notas fiscais, ECF, EFD-Contribuições e declarações;
  • Análise da estabilidade das retificações;
  • Revisão dos pagamentos, parcelamentos e débitos em cobrança.
Regularização e governança tributária
  • Revisão dos PER/DCOMPs e créditos utilizados;
  • Construção de plano de correção por prioridade;
  • Implantação de calendário fiscal com responsáveis e substitutos;
  • Automação das conciliações entre documentos e obrigações;
  • Criação de indicadores mensais de conformidade;
  • Acompanhamento da evolução até as classificações A ou A+.

Sua empresa sabe por que recebeu classificação B, C ou D?

Identifique quais cadastros, declarações, retificações, créditos ou pagamentos estão reduzindo sua nota e construa um plano de regularização antes que as inconsistências se transformem em autuações, cobranças ou restrições operacionais.

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