Devedor contumaz não é simplesmente a empresa que atrasou tributos, perdeu liquidez ou acumulou um passivo durante uma crise. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, a Lei Complementar nº 225/2026 criou uma linha divisória entre a dificuldade financeira demonstrável e a inadimplência substancial, reiterada e injustificada utilizada como comportamento recorrente.
O novo Código de Defesa do Contribuinte exige a presença simultânea de três elementos para a caracterização: substancialidade, reiteração e ausência de justificativa objetiva. A empresa deve ser previamente notificada e possui direito de apresentar defesa, demonstrar patrimônio, regularizar os créditos ou comprovar circunstâncias que afastem a contumácia.
A discussão é polêmica porque o enquadramento pode produzir consequências que ultrapassam a cobrança do tributo. A empresa pode perder benefícios fiscais, ser impedida de participar de licitações, enfrentar inaptidão cadastral, restrições em vínculos com a administração pública e até impedimento para propor ou prosseguir com recuperação judicial.
A Receita Federal iniciou em 2026 os procedimentos de notificação e passou a publicar uma lista oficial dos contribuintes definitivamente qualificados. Isso transforma o passivo tributário em um risco operacional, societário, reputacional e concorrencial que precisa ser acompanhado pela administração antes de qualquer comunicação formal do Fisco.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
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O que mudou com a Lei Complementar nº 225/2026?
A Lei Complementar nº 225, publicada em janeiro de 2026, instituiu normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e administrações tributárias. Dentro desse sistema, criou critérios nacionais para identificar o devedor contumaz.
A inadimplência ocasional não basta. Os requisitos qualificadores devem ocorrer simultaneamente e precisam ser demonstrados em processo administrativo. Isso impede, em tese, que uma empresa seja enquadrada apenas porque possui uma dívida elevada ou atravessa dificuldades financeiras temporárias.
Em âmbito federal, a inadimplência substancial exige créditos tributários irregulares de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido. Esse patrimônio corresponde ao ativo informado no último balanço constante da ECF ou da ECD.
A reiteração exige a manutenção de débitos irregulares em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. Já a ausência de justificativa é analisada a partir da inexistência de motivos objetivos capazes de explicar a dificuldade financeira.
Estados, Distrito Federal e municípios podem criar parâmetros próprios. Na ausência de legislação específica após o período de adaptação previsto na lei, os critérios federais poderão ser aplicados.
O enquadramento, portanto, não depende apenas do tamanho da dívida. A administração tributária analisa patrimônio, duração da inadimplência, regularidade das obrigações, medidas de negociação, garantias, comportamento societário e qualidade das justificativas apresentadas.
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Análise técnica — Thiago Leite
Uma empresa em crise pode atrasar tributos porque perdeu mercado, sofreu uma ruptura financeira ou enfrentou um evento externo. O devedor contumaz, por outro lado, apresenta um padrão de inadimplência que permanece relevante, repetitivo e sem justificativa objetiva suficiente.
A diferença não será demonstrada por uma declaração genérica de dificuldade. Será demonstrada por balanços, fluxo de caixa, escrituração consistente, histórico de negociações, patrimônio, decisões societárias e evidências de que a empresa tentou preservar a atividade sem utilizar o não pagamento de tributos como fonte estrutural de financiamento.
— Thiago Leite, CEO L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – A defesa começa antes da notificação
- Dívida elevada não é o único critério: valor, patrimônio, repetição e justificativa precisam ser analisados em conjunto;
- ECF e ECD influenciam diretamente o enquadramento: ativo desatualizado pode aumentar artificialmente a relação entre débito e patrimônio;
- Parcelamento inadimplido não protege a empresa: apenas negociações regulares podem afastar determinados valores do cálculo;
- Distribuir lucros durante a execução fiscal enfraquece a defesa: o comportamento pode indicar que a crise não justificava o não pagamento;
- Empresas relacionadas também exigem atenção: estruturas sucedidas, baixadas ou inaptas podem contaminar a análise;
- O prazo de defesa é curto: a empresa possui 30 dias após a notificação para regularizar ou apresentar impugnação fundamentada.
Os 7 critérios que separam o devedor contumaz da empresa em crise
Critério 1 – O valor da dívida supera R$ 15 milhões?
No âmbito federal, o primeiro parâmetro de substancialidade é objetivo: a existência de créditos tributários em situação irregular de valor igual ou superior a R$ 15 milhões.
O cálculo pode envolver débitos inscritos em dívida ativa ou constituídos e não pagos, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Entretanto, nem todo valor registrado nos sistemas deve integrar automaticamente a base de caracterização.
A empresa precisa construir uma carteira consolidada do passivo, separando principal, juros, multas, débitos suspensos, parcelados, transacionados, garantidos e submetidos a controvérsia jurídica relevante.
A análise fragmentada por tributo, processo, estabelecimento ou escritório jurídico pode esconder a dimensão real do risco. O enquadramento observa a posição do sujeito passivo e não apenas cada processo isolado.
Uma dívida inferior ao limite federal pode afastar o critério de substancialidade na União, mas não elimina os riscos estaduais e municipais. Esses entes podem regulamentar parâmetros próprios dentro de suas competências.
O acompanhamento deve ser mensal e prospectivo. Esperar a dívida alcançar exatamente R$ 15 milhões para iniciar o diagnóstico reduz o espaço de negociação e aumenta a possibilidade de a empresa receber a notificação sem possuir documentação organizada.
Critério 2 – A dívida representa mais de 100% do patrimônio conhecido?
O segundo elemento da substancialidade compara o passivo tributário irregular com o patrimônio conhecido da empresa. Em âmbito federal, os créditos precisam ser equivalentes a mais de 100% do ativo informado no último balanço constante da ECF ou ECD.
Esse ponto é crítico porque a administração tributária utiliza informações já transmitidas pelo próprio contribuinte. Se o ativo estiver omisso, desatualizado ou incorretamente classificado, a empresa pode apresentar uma relação patrimonial mais desfavorável do que sua realidade econômica.
Imóveis não registrados adequadamente, ativos contabilizados por valor incorreto, reorganizações não refletidas, saldos intercompany sem conciliação e ECD omitida podem influenciar a leitura do patrimônio conhecido.
A defesa pode incluir a atualização dessas informações por meio da entrega ou retificação das escriturações aplicáveis, desde que os valores sejam reais, consistentes e acompanhados de documentação.
Não basta criar patrimônio contábil após a notificação. A empresa deve comprovar existência, titularidade, avaliação e disponibilidade dos ativos apresentados.
Uma empresa com dívida de R$ 20 milhões e patrimônio conhecido de R$ 30 milhões não atende ao mesmo cenário de outra que possui a mesma dívida e ativo registrado de R$ 5 milhões. O valor absoluto é igual, mas a capacidade patrimonial e o risco fiscal são diferentes.
Critério 3 – A inadimplência ocorreu por quatro períodos consecutivos ou seis alternados?
A lei exige reiteração. O contribuinte precisa manter créditos tributários irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de uma janela de 12 meses.
Esse critério procura diferenciar um atraso pontual de um comportamento repetido. Entretanto, empresas com obrigações mensais podem atingir rapidamente a quantidade mínima quando deixam de recolher tributos durante um ciclo de caixa prolongado.
A gestão deve acompanhar o período de apuração, e não apenas a data de inscrição em dívida ativa. O risco pode se formar enquanto os débitos ainda estão na esfera administrativa.
Empresas que alternam pagamentos para evitar quatro meses consecutivos não estão necessariamente protegidas. A regra também considera seis períodos alternados em 12 meses.
O controle deve identificar quais tributos permanecem irregulares, desde quando, em quais competências e quais medidas foram adotadas em cada período.
Uma empresa em crise precisa demonstrar que a inadimplência decorreu de eventos econômicos verificáveis e que existia um plano de resposta. A repetição sem qualquer medida de regularização fortalece a percepção de que o não pagamento integra o modelo financeiro do negócio.
Critério 4 – Existem motivos objetivos capazes de explicar a crise?
A ausência de justificativa é o elemento que diferencia a dificuldade comprovada da inadimplência deliberada. A lei permite que o contribuinte apresente motivos objetivos para afastar a caracterização.
Entre os exemplos estão calamidade pública reconhecida e resultado negativo no exercício corrente e no anterior, desde que não existam indícios de fraude ou má-fé.
O prejuízo contábil isolado não deve ser tratado como salvo-conduto. A empresa precisa demonstrar como o resultado negativo afetou o caixa, quais despesas foram reduzidas, quais negociações foram realizadas e por que o tributo não pôde ser pago.
Também podem ser relevantes rupturas de contratos, perda de clientes estratégicos, bloqueios judiciais, eventos climáticos, crises setoriais, inadimplência de grandes compradores ou interrupções na cadeia de suprimentos.
A justificativa precisa estar sustentada por relatórios financeiros, contratos, documentos bancários, atas, demonstrações contábeis, laudos e registros produzidos no momento dos fatos.
Documentos elaborados apenas depois da notificação possuem menor força quando não correspondem às decisões efetivamente tomadas pela administração durante a crise.
Critério 5 – Os débitos estão realmente em situação irregular?
A empresa deve revisar a composição do passivo porque determinados valores não integram o cálculo da mesma forma. Débitos em moratória, parcelamento ou transação tributária adimplente podem ser deduzidos, assim como créditos suspensos por medida judicial.
Também podem ser excluídos valores relacionados a controvérsia jurídica relevante e disseminada, recursos repetitivos e hipóteses específicas de dispensa de garantia.
Uma dívida registrada como ativa no ERP pode possuir exigibilidade suspensa. Da mesma forma, um parcelamento existente pode ter sido rescindido por inadimplência e ter voltado à condição irregular.
O jurídico, o fiscal e a tesouraria precisam utilizar a mesma base. Divergências entre e-CAC, Regularize, sistemas estaduais, contabilidade e planilhas internas dificultam a defesa.
A empresa deve manter um mapa por processo com número, tributo, competência, situação, garantia, negociação, tese, valor atualizado e responsável.
A negociação integral do passivo e o pagamento regular das parcelas podem suspender o procedimento. Já sucessivos reparcelamentos usados apenas para adiar a cobrança podem ser interpretados como comportamento protelatório.
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Critério 6 – O comportamento societário confirma a falta de caixa?
A empresa pode alegar crise financeira, mas suas decisões societárias e patrimoniais precisam confirmar essa narrativa. Distribuir lucros, pagar juros sobre capital próprio, reduzir capital ou conceder empréstimos enquanto tributos permanecem sem pagamento pode enfraquecer a justificativa.
A Lei Complementar nº 225/2026 considera relevante, no contexto de execução fiscal, a ausência de atos que caracterizem possível fraude à execução. Isso inclui a não ocorrência dessas transferências patrimoniais.
O problema não é apenas jurídico. A administração tributária pode questionar por que havia recursos para remunerar sócios, financiar partes relacionadas ou devolver capital, mas não para regularizar obrigações fiscais.
Dividendos aprovados antes da crise, obrigações contratuais e pagamentos legítimos precisam ser analisados individualmente. A empresa deve demonstrar datas, origem dos resultados, disponibilidade financeira e fundamentos da decisão.
Empréstimos intercompany também exigem atenção. Operações sem contrato, prazo, remuneração ou capacidade de restituição podem ser interpretadas como retirada disfarçada de recursos.
A política de preservação de caixa deve atingir sócios, administradores e empresas relacionadas. Cortar apenas despesas operacionais enquanto mantém transferências patrimoniais relevantes reduz a coerência da defesa.
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Critério 7 – Existem empresas relacionadas, sucessoras ou inaptas?
A avaliação não se limita ao CNPJ formalmente notificado. A lei também alcança situações envolvendo partes relacionadas de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos com créditos irregulares relevantes.
O objetivo é impedir que uma atividade seja transferida para nova empresa enquanto o passivo tributário permanece concentrado em uma estrutura esvaziada.
Grupos que alteram razão social, estabelecimento, sócios, fornecedores ou contratos precisam demonstrar a substância econômica das mudanças. Reorganização legítima não se confunde com sucessão fraudulenta, mas exige documentação.
A utilização dos mesmos empregados, clientes, endereço, ativos, marca, administradores e canais de venda pode ser considerada na análise de continuidade operacional.
Empresas que adquiriram negócios em crise também precisam realizar due diligence. Comprar ativos ou assumir operações sem mapear o passivo fiscal e as relações entre as partes pode gerar exposição futura.
O processo administrativo pode abranger vários devedores relacionados, embora a lei determine análise individualizada dos requisitos. Isso reforça a necessidade de um diagnóstico consolidado do grupo econômico.
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O que acontece depois da notificação?
O processo começa com a notificação prévia, que deve identificar os créditos tributários utilizados no enquadramento e apresentar a fundamentação, os fatos e as provas que sustentam a medida.
A partir da ciência, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa. A regularização pode envolver pagamento integral, parcelamento ou demonstração de patrimônio conhecido em valor igual ou superior aos créditos apontados.
A defesa possui efeito suspensivo, salvo situações excepcionais relacionadas a fraude, conluio, sonegação, operações fictícias, ocultação patrimonial, empresas de fachada, interpostas pessoas ou atividades envolvendo mercadorias ilícitas.
Se a impugnação for indeferida, o contribuinte pode apresentar recurso no prazo de 10 dias. A decisão será definitiva no âmbito administrativo.
Quando o procedimento envolve apenas créditos inscritos em dívida ativa da União, a defesa é apresentada perante a PGFN pelo Regularize. Quando existem débitos não inscritos, ainda que acompanhados de inscrições, o procedimento é conduzido pela Receita Federal e a manifestação deve ocorrer pelo e-CAC.
Em julho de 2026, a Receita Federal ajustou o contencioso administrativo para determinar que recursos voluntários de contribuintes definitivamente qualificados sejam julgados pelas turmas recursais da DRJ-R, em segunda e última instância administrativa, independentemente do valor da controvérsia.
Comparativo estratégico: empresa em crise e devedor contumaz
| Dimensão | Empresa em crise comprovada | Risco de devedor contumaz | Controle necessário |
|---|---|---|---|
| Origem da inadimplência | Evento econômico ou financeiro documentado | Não pagamento recorrente sem causa objetiva suficiente | Dossiê da crise e suas consequências |
| Valor do passivo | Monitorado e conciliado | Igual ou superior a R$ 15 milhões no critério federal | Mapa consolidado de débitos |
| Relação dívida e patrimônio | Ativo atualizado e demonstrável | Dívida superior a 100% do patrimônio conhecido | Revisão da ECD, ECF e documentação patrimonial |
| Reiteração | Atraso pontual acompanhado de resposta | Quatro períodos consecutivos ou seis alternados | Painel mensal por competência |
| Negociação | Parcelamento ou transação compatível com a capacidade | Reparcelamentos sucessivos sem adimplemento relevante | Plano realista de regularização |
| Decisões societárias | Preservação de caixa e restrição de retiradas | Lucros, JCP, redução de capital ou mútuos durante a inadimplência | Governança societária integrada ao fiscal |
| Documentação | Informações consistentes e contemporâneas | Escrituração omissa, contraditória ou sem suporte | Trilha probatória centralizada |
Consequências do enquadramento definitivo
A qualificação pode gerar medidas isoladas ou cumulativas. A empresa pode ser impedida de utilizar benefícios fiscais, participar de licitações ou formalizar novos vínculos com a administração pública.
Também pode ser declarada inapta no cadastro de contribuintes enquanto permanecerem as condições que justificaram a decisão.
Uma das consequências mais graves é o impedimento de propor ou prosseguir com recuperação judicial. A legislação permite que a Fazenda Pública solicite a convolação da recuperação em falência.
No âmbito federal, o contencioso administrativo passa a seguir rito específico e mais acelerado. A qualificação definitiva também produz efeitos relevantes na esfera penal tributária, inclusive sobre regras de suspensão ou extinção da punibilidade aplicáveis a determinados crimes.
A identificação do contribuinte é divulgada nos sites das administrações tributárias após a conclusão do procedimento. A exposição pública pode afetar bancos, fornecedores, clientes, investidores e contratos.
O procedimento pode ser encerrado com o pagamento integral ou suspenso quando houver negociação de todas as dívidas e cumprimento regular das parcelas.
Checklist preventivo para empresas com passivo tributário relevante
- O passivo tributário federal consolidado está próximo ou acima de R$ 15 milhões?
- O valor irregular supera o ativo registrado na última ECD ou ECF?
- O patrimônio contábil está atualizado e possui documentação comprobatória?
- Existem quatro competências consecutivas ou seis alternadas em atraso?
- Os débitos parcelados ou transacionados estão integralmente adimplentes?
- Há valores com exigibilidade suspensa que ainda aparecem como irregulares nos controles internos?
- As teses jurídicas relevantes estão corretamente vinculadas aos processos?
- A empresa possui demonstrações do resultado negativo do exercício corrente e anterior?
- Os eventos que provocaram a crise estão documentados?
- Existem transferências de lucros, JCP, capital ou mútuos durante o período de inadimplência?
- ECF, ECD, e-CAC, Regularize e contabilidade apresentam dados coerentes?
- Empresas relacionadas, baixadas ou inaptas foram incluídas na análise?
- Há um plano de regularização aprovado pela administração?
- Existe responsável por monitorar notificações no e-CAC e no Regularize?
- A empresa consegue formar uma defesa completa dentro de 30 dias?
Scoring de risco de enquadramento como devedor contumaz
Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. Quanto maior a pontuação, maior a prontidão da empresa para demonstrar que a inadimplência decorre de crise objetiva e que existe governança sobre o passivo.
| Critérios — 20 pontos cada | O que avaliar |
|---|---|
| Mapa do passivo | Débitos, competências, situação, garantias, negociações e atualização |
| Patrimônio conhecido | ECD, ECF, ativo, titularidade, avaliação e disponibilidade |
| Prova da crise | Resultados, fluxo de caixa, eventos externos, contratos e decisões |
| Comportamento e negociação | Parcelamentos, transações, pagamentos, lucros, mútuos e retiradas |
| Governança de defesa | Responsáveis, monitoramento, documentos, prazos e simulação de resposta |
Como interpretar o resultado
- 0 a 39 pontos: risco crítico. A empresa não possui visão consolidada do passivo nem documentação suficiente para demonstrar uma crise objetiva;
- 40 a 69 pontos: exposição elevada. Existem informações financeiras e jurídicas, mas elas estão fragmentadas ou desatualizadas;
- 70 a 89 pontos: boa prontidão. A empresa conhece o risco e possui controles relevantes, com lacunas pontuais em patrimônio, negociação ou documentação;
- 90 a 100 pontos: alta maturidade. Passivo, patrimônio, comportamento financeiro e estratégia de regularização estão integrados e documentados.
Estudos de Casos - L4 TAXX
Os estudos abaixo mostram como empresas com valores semelhantes de dívida podem receber avaliações diferentes conforme patrimônio, comportamento, documentação e estratégia de regularização.
Estudo de Caso 1 – Indústria afetada pela perda de um grande cliente
Uma indústria acumulou passivo tributário depois que seu maior comprador encerrou um contrato responsável por quase metade do faturamento. A dívida cresceu durante seis meses e superou o patrimônio registrado.
- Contexto: queda abrupta de receita, capacidade produtiva ociosa e dificuldade de capital de giro;
- Desafio: demonstrar que a inadimplência resultava de crise objetiva e não de estratégia recorrente;
- Plano de ação: atualização da ECD, reconstrução do fluxo de caixa, documentação da rescisão, revisão do passivo e negociação integral dos débitos;
- Resultado: formação de dossiê consistente, correção do patrimônio conhecido e implantação de acompanhamento mensal das parcelas.
Estudo de Caso 2 – Grupo com dívida fiscal e distribuição aos sócios
Um grupo comercial alegava falta de caixa para pagar tributos, mas continuava distribuindo lucros, concedendo mútuos para empresas relacionadas e reduzindo capital de uma das sociedades.
- Contexto: passivo superior a R$ 15 milhões, várias empresas e retiradas recorrentes;
- Desafio: corrigir a contradição entre a narrativa de crise e as transferências patrimoniais;
- Plano de ação: suspensão de distribuições, revisão dos mútuos, centralização do caixa e elaboração de plano de regularização;
- Resultado: redução das saídas não essenciais, maior coerência documental e criação de política societária vinculada ao risco fiscal.
Estudo de Caso 3 – Nova empresa com operação herdada de CNPJ inapto
Uma distribuidora iniciou atividades utilizando os mesmos clientes, marca, endereço e gestores de uma empresa declarada inapta com elevado passivo tributário.
- Contexto: nova sociedade, continuidade operacional e empresa anterior sem patrimônio suficiente;
- Desafio: avaliar riscos de parte relacionada, sucessão e extensão do procedimento administrativo;
- Plano de ação: due diligence societária, revisão da aquisição de ativos, contratos, fluxo financeiro e beneficiários finais;
- Resultado: identificação das relações críticas, correção da documentação e criação de medidas para evitar continuidade informal da estrutura anterior.
FAQ – principais dúvidas sobre devedor contumaz
As respostas abaixo esclarecem os principais critérios, prazos e consequências estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
Toda empresa com dívida tributária pode ser considerada devedora contumaz?
Não. A caracterização exige inadimplência simultaneamente substancial, reiterada e injustificada, além de processo administrativo com notificação prévia e direito de defesa.
Qual é o valor mínimo considerado no âmbito federal?
O critério federal considera créditos tributários irregulares de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido.
Uma empresa com prejuízo pode afastar o enquadramento?
O resultado negativo no exercício corrente e no anterior pode ser apresentado como motivo objetivo, desde que as informações sejam verdadeiras, consistentes e não existam indícios de fraude ou má-fé.
Parcelamento impede a caracterização?
Saldos parcelados, em moratória ou submetidos a transação tributária podem ser deduzidos quando a negociação estiver adimplente. Parcelamentos rompidos ou usados de maneira protelatória não oferecem a mesma proteção.
Qual é o prazo para apresentar defesa?
O contribuinte possui 30 dias contados da ciência da notificação para regularizar os débitos ou apresentar impugnação fundamentada. Em caso de indeferimento, o prazo de recurso é de 10 dias.
O enquadramento pode impedir a recuperação judicial?
Sim. A lei prevê impedimento para propor ou prosseguir com a recuperação judicial e admite pedido da Fazenda Pública para sua convolação em falência.
Como a empresa deixa de ser considerada devedora contumaz?
A condição pode ser afastada quando não existirem novos créditos que sustentem o enquadramento e os débitos forem extintos ou houver demonstração de patrimônio conhecido igual ou superior aos valores que motivaram a inclusão.
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Conclusão – devedor contumaz em 2026: dívida sem governança ameaça a continuidade
A Lei Complementar nº 225/2026 criou critérios objetivos para diferenciar a empresa que enfrenta uma crise financeira daquela que utiliza a inadimplência tributária como comportamento reiterado. Entretanto, essa diferenciação depende da qualidade das informações apresentadas pelo próprio contribuinte.
Uma empresa pode possuir motivos legítimos e ainda assim enfrentar um enquadramento desfavorável se sua ECD estiver desatualizada, o patrimônio não estiver documentado, os parcelamentos estiverem rompidos ou as decisões societárias contradisserem a alegação de falta de caixa.
A prevenção exige visão consolidada do passivo, documentação contemporânea da crise, disciplina financeira, negociação realista e capacidade de responder rapidamente. Quando a notificação chega, os 30 dias devem ser utilizados para executar uma estratégia já preparada, e não para descobrir onde estão os débitos e documentos.
Como a L4 Taxx pode te apoiar?
A L4 Taxx apoia empresas com passivos tributários relevantes na avaliação preventiva dos critérios de contumácia, na organização documental da crise e na construção de estratégias de regularização compatíveis com a continuidade do negócio.
Diagnóstico do passivo e risco de enquadramento
- Consolidação dos débitos federais, estaduais e municipais;
- Análise dos critérios de substancialidade, reiteração e justificativa;
- Revisão do patrimônio conhecido na ECD e na ECF;
- Mapeamento de parcelamentos, transações, garantias e suspensões;
- Análise das decisões societárias e transferências patrimoniais;
- Avaliação de empresas relacionadas, sucessoras e estruturas inaptas.
Regularização, governança e defesa preventiva
- Construção de plano de regularização do passivo tributário;
- Organização das evidências econômicas e financeiras da crise;
- Preparação de dossiê para eventual notificação;
- Integração entre jurídico, fiscal, contabilidade e tesouraria;
- Implantação de indicadores de risco e acompanhamento mensal;
- Revisão da estratégia de parcelamento e transação tributária.
Sua empresa possui uma crise comprovada ou um risco crescente de contumácia?
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Simulador: Transação Tributária
Enquadramento automático nas modalidades de transação (Adesão, Excepcional, Individual ou Específica).
Perfil da Empresa
*O Rating da PGFN define a elegibilidade para a Transação Excepcional.
Características da Dívida
Preenchimento obrigatório.
💎 Potencial de Economia Estimada
Valor que pode ser perdoado (desconto sobre juros, multas e encargos):
Redução aplicada ao valor consolidado.
Dívida Atual
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Novo Valor
- Entrada (Facilitada): R$ 0,00
- Parcelamento: 0x
- Desconto Total: 0%

