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IPI não recuperável no PIS e Cofins: 8 riscos após o Tema 1.373

20/07/2026


IPI não recuperável no PIS e Cofins passou a exigir uma revisão precisa das compras destinadas à revenda realizadas desde dezembro de 2022. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, o Tema 1.373 do STJ pode afetar a base dos créditos, a EFD-Contribuições, os saldos acumulados, os pedidos de ressarcimento e as compensações transmitidas com valores que não poderiam ter sido apropriados.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o IPI não recuperável incidente na compra de mercadoria para revenda não integra a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas operações realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022, data de entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

O marco temporal é essencial. A orientação administrativa anterior admitia que o IPI não recuperável integrasse o valor da aquisição. Por reconhecer que a IN nº 2.121/2022 trouxe uma interpretação mais gravosa, o STJ afastou sua aplicação retroativa às compras realizadas até 19 de dezembro de 2022.

A decisão não autoriza conclusões genéricas sobre qualquer IPI ou qualquer crédito. O Tema 1.373 trata especificamente do IPI não recuperável incidente na aquisição de mercadorias para revenda dentro do regime não cumulativo de PIS e Cofins. Insumos industriais, importações, mercadorias monofásicas e outras operações precisam ser examinados conforme suas regras próprias.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

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Conteúdo da Postagem:

O que é IPI recuperável e IPI não recuperável?

O IPI recuperável é aquele que pode ser apropriado pelo adquirente em sua própria escrituração do imposto, observadas as regras da não cumulatividade do IPI.

Nessa situação, o valor normalmente é registrado como tributo a recuperar e não integra definitivamente o custo contábil da mercadoria ou do insumo.

O IPI não recuperável ocorre quando o adquirente não possui direito de aproveitá-lo em sua escrita fiscal. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um comerciante compra produtos industrializados para revenda sem realizar operação que permita a recuperação do imposto.

Como não será compensado com débitos próprios de IPI, o valor tende a permanecer incorporado ao custo contábil da aquisição.

O ponto central do Tema 1.373 é que a composição do custo contábil não determina automaticamente a base dos créditos de PIS e Cofins.

Para o STJ, essas contribuições possuem regras próprias. O fato de o IPI não recuperável integrar o custo da mercadoria para fins contábeis ou de Imposto de Renda não significa que ele possa gerar crédito no regime não cumulativo das contribuições.

O tribunal destacou que a parcela correspondente ao IPI não sofre incidência de PIS e Cofins na operação realizada pelo fornecedor. Como essa parcela não foi onerada pelas mesmas contribuições na etapa anterior, não existiria cumulatividade a ser neutralizada por meio do crédito.

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O que o Tema 1.373 do STJ definiu?

O julgamento envolveu os Recursos Especiais nº 2.198.235 e nº 2.191.364, selecionados para representar a controvérsia nacional.

A Primeira Seção do STJ aprovou, por unanimidade, a tese de que o IPI não recuperável incidente na compra de mercadoria para revenda não integra a base dos créditos de PIS e Cofins nas operações posteriores à entrada em vigor da IN RFB nº 2.121/2022.

O tribunal considerou válidas as disposições da instrução normativa que retiraram o IPI da base creditável. Segundo o julgamento, a Receita Federal apenas explicitou uma limitação que já poderia ser extraída da interpretação sistemática das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Apesar desse fundamento, o STJ preservou a segurança jurídica dos contribuintes quanto ao período anterior. A orientação administrativa precedente admitia a inclusão do IPI não recuperável no valor da aquisição.

Por isso, a nova interpretação mais restritiva somente pode produzir efeitos sobre compras realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022.

Na prática, a empresa precisa estabelecer dois blocos temporais: operações realizadas até 19 de dezembro de 2022 e operações realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022.

Misturar os períodos pode gerar dois erros opostos: cancelar créditos antigos que ainda podem ser defensáveis ou manter créditos posteriores que passaram a estar expressamente vedados.

Análise técnica — Thiago Leite

O Tema 1.373 não deve ser aplicado com um comando genérico no ERP para retirar todo IPI da base dos créditos. A empresa precisa identificar a data da aquisição, a finalidade da mercadoria, a possibilidade de recuperação do imposto e a natureza tributária do produto.

Uma parametrização ampla pode eliminar créditos legítimos anteriores a 20 de dezembro de 2022 ou atingir operações que não fazem parte do objeto específico do repetitivo. A correção precisa ser feita por regra, documento e competência.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – O mesmo IPI pode receber tratamentos diferentes conforme a data e a operação
  • O marco é 20 de dezembro de 2022: compras anteriores e posteriores não devem ser revisadas com a mesma regra;
  • O Tema 1.373 trata de mercadorias para revenda: não aplique automaticamente a tese a insumos ou outras aquisições;
  • IPI recuperável e não recuperável são diferentes: a empresa precisa identificar a possibilidade efetiva de recuperação;
  • Custo contábil não define o crédito: o valor incorporado ao estoque pode continuar fora da base de PIS e Cofins;
  • Crédito utilizado exige rastreamento: retirar o valor pode reabrir débitos compensados e alterar saldos posteriores;
  • ERP incorreto multiplica o risco: uma regra errada pode ter sido repetida em milhares de notas fiscais.

Os 8 riscos do IPI não recuperável nos créditos de PIS e Cofins

Risco 1 – Manter créditos posteriores a 20 de dezembro de 2022

O risco mais direto ocorre quando a empresa continuou incluindo o IPI não recuperável na base dos créditos sobre mercadorias adquiridas para revenda depois da entrada em vigor da IN RFB nº 2.121/2022.

Essa situação pode ter sido provocada por parametrização antiga do ERP, orientação baseada no regime anterior ou ausência de atualização das regras fiscais.

O crédito indevido pode ter reduzido o PIS e a Cofins devidos em cada competência, aumentado saldos acumulados ou formado valores utilizados em compensações.

A empresa deve localizar as notas de entrada posteriores ao marco temporal e identificar quais parcelas de IPI foram incluídas na base.

A revisão não deve utilizar apenas o saldo contábil atual. É necessário reconstruir o cálculo original e verificar em quais períodos o valor produziu efeitos.

Quando o crédito foi transportado durante vários meses, a correção de uma única competência pode alterar toda a sequência de saldos posteriores.

Também devem ser analisados ajustes manuais, créditos extemporâneos e levantamentos realizados por consultorias tributárias.

Risco 2 – Excluir créditos relativos a compras anteriores ao marco temporal

A preocupação com o julgamento pode levar a empresa a adotar uma correção excessiva e retirar valores relacionados a operações realizadas até 19 de dezembro de 2022.

Antes da IN nº 2.121/2022, a própria Receita Federal possuía entendimento de que o IPI não recuperável integrava o valor de aquisição utilizado para calcular os créditos.

O STJ considerou essa mudança administrativa ao definir o marco temporal, impedindo a aplicação retroativa da interpretação mais gravosa.

Portanto, compras anteriores precisam ser preservadas em grupo separado e analisadas conforme as normas, soluções de consulta e escriturações do período.

Isso não significa que todo crédito antigo seja automaticamente válido. A mercadoria ainda precisa gerar direito ao creditamento, estar corretamente documentada e pertencer ao regime não cumulativo.

Produtos monofásicos, sujeitos à alíquota zero, substituição ou outras vedações continuam exigindo análise específica.

A empresa deve evitar uma exclusão em bloco que destrua créditos legítimos apenas porque o IPI não era recuperável.

Risco 3 – Aplicar o Tema 1.373 a operações que não são de revenda

A tese repetitiva menciona expressamente a compra de mercadoria para revenda.

Isso exige cautela na análise de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, bens utilizados na produção, serviços e demais aquisições classificadas como insumos.

A lógica jurídica adotada pelo STJ pode influenciar outras discussões, mas a empresa não deve ampliar automaticamente o alcance do julgamento sem avaliar a legislação aplicável a cada hipótese.

Um atacadista, um varejista e uma indústria podem comprar o mesmo produto com finalidades diferentes.

Para o comerciante, o item pode ser mercadoria para revenda. Para a indústria, pode ser insumo incorporado ao processo produtivo.

Também existem empresas com atividades mistas, que compram parte dos produtos para revenda e utilizam outra parte na fabricação ou prestação de serviços.

O cadastro precisa identificar a destinação efetiva da aquisição. Classificar todo o estoque como revenda por conveniência operacional pode produzir tratamentos incorretos.

Quando a destinação muda posteriormente, a empresa deve avaliar ajustes e manter evidências da movimentação.

Risco 4 – Confundir IPI destacado, custo financeiro e imposto recuperável

O documento fiscal pode apresentar IPI destacado pelo fornecedor, mas o tratamento no adquirente depende da possibilidade de recuperação e da natureza da operação.

Quando o imposto é recuperável, o valor deve ser separado do custo da mercadoria e registrado conforme a escrituração fiscal e contábil aplicável.

Quando não é recuperável, o valor pode integrar o custo contábil. Isso não significa, após o marco do Tema 1.373, que ele integre a base do crédito de PIS e Cofins.

Também existem operações realizadas por fornecedores que não são contribuintes do IPI ou documentos nos quais não há imposto destacado.

Um valor comercial denominado “IPI embutido” sem destaque e sem incidência jurídica precisa ser analisado de acordo com a composição real do preço e do documento.

A empresa não deve criar uma parcela de IPI por estimativa apenas porque o produto é industrializado.

A conciliação precisa utilizar o XML, os campos fiscais, o cadastro do fornecedor, a classificação do produto e a escrituração do imposto.

Risco 5 – Manter uma parametrização errada no ERP

Muitos sistemas calculam a base dos créditos automaticamente a partir do valor total do item, acrescentando frete, seguro, despesas acessórias, ICMS e IPI conforme regras cadastradas.

Se a configuração não foi alterada em dezembro de 2022, o IPI pode continuar compondo os créditos de todas as compras para revenda.

A falha pode estar no cadastro do produto, na regra tributária, no CST, na natureza da operação ou em uma fórmula customizada.

Corrigir somente a parametrização atual não resolve o período anterior. A empresa precisa identificar desde quando a regra esteve incorreta e quantos documentos foram afetados.

Também deve verificar se unidades, filiais ou empresas do grupo utilizam configurações diferentes.

A homologação da nova regra precisa incluir testes com IPI recuperável, não recuperável, compras anteriores ao marco, mercadorias para revenda e produtos submetidos a regimes especiais.

O fiscal não deve depender apenas da informação visual da nota. O relatório de cálculo precisa demonstrar como cada componente formou a base do crédito.

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Risco 6 – Registrar correções extemporâneas na competência atual

Quando a empresa identifica um crédito indevido de período anterior, a correção deve respeitar a competência em que a aquisição e a apuração ocorreram.

Excluir todo o valor no mês atual pode distorcer o saldo, a vinculação dos créditos, a apuração das contribuições e a sequência histórica.

A empresa precisa avaliar a retificação da EFD-Contribuições correspondente, além das obrigações que receberam os valores apurados.

A alteração de uma competência pode produzir impacto nos meses seguintes quando o saldo credor foi transportado.

Também pode haver reflexo em DCTF, PER/DCOMP, contabilidade e relatórios gerenciais.

Créditos legítimos identificados fora do período regular também não devem ser lançados aleatoriamente na competência atual.

A jurisprudência e as orientações administrativas exigem que o aproveitamento extemporâneo seja demonstrado por meio da correção das obrigações do período de origem e dos saldos subsequentes.

Antes de transmitir qualquer retificação, a empresa deve criar uma cópia dos arquivos originais e uma memória de todas as alterações.

Risco 7 – Utilizar o crédito em PER/DCOMP sem medir o débito reaberto

O crédito calculado com inclusão indevida do IPI pode ter sido utilizado para compensar PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias ou outros tributos administrados pela Receita Federal.

Quando a base do crédito é reduzida, o saldo disponível para compensação também pode diminuir.

Se o valor utilizado superar o crédito efetivamente reconhecido, a compensação pode ser não homologada total ou parcialmente.

A consequência pode incluir cobrança do débito original, juros e penalidades previstas para o caso concreto.

Cancelar ou retificar uma declaração de compensação não encerra a regularização. A empresa precisa identificar o tributo compensado, a data de vencimento e o valor que voltará a ser exigível.

Também é necessário verificar se um crédito foi utilizado em várias declarações ou se diferentes créditos foram consolidados em um único PER/DCOMP.

Sem rastreamento individual, a administração não consegue prever o impacto financeiro da correção.

A decisão sobre pagamento, parcelamento ou defesa deve ser tomada somente depois da reconstrução integral do crédito e dos débitos relacionados.

Risco 8 – Não refletir o passivo na contabilidade e no fluxo de caixa

Créditos de PIS e Cofins podem estar registrados no ativo como tributos a recuperar.

Quando parte desses valores deixa de ser defensável, a empresa precisa avaliar baixa, reclassificação, provisão ou divulgação conforme as normas contábeis e a análise jurídica.

A redução do ativo pode afetar patrimônio líquido, indicadores financeiros, covenants e capacidade de distribuição de lucros.

Se os créditos já foram utilizados, o impacto pode aparecer como obrigação tributária adicional e necessidade imediata de caixa.

A administração deve calcular principal, juros, possíveis multas, custos de retificação e honorários relacionados à regularização.

Também precisa verificar se resultados anteriores foram inflados por receitas de recuperação tributária baseadas em créditos posteriormente rejeitados.

O efeito não deve permanecer restrito ao setor fiscal. Diretoria, conselho, auditoria, jurídico e tesouraria precisam conhecer os cenários.

Uma correção executada sem orçamento pode transformar um ajuste técnico em crise de liquidez.

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Como revisar os créditos afetados pelo Tema 1.373?

O primeiro passo é identificar as empresas e estabelecimentos submetidos ao regime não cumulativo de PIS e Cofins.

O segundo é mapear as aquisições de mercadorias destinadas à revenda com IPI destacado e não recuperável.

O terceiro é separar as operações realizadas até 19 de dezembro de 2022 daquelas realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022.

O quarto é conferir se o produto adquirido possuía direito ao crédito básico de PIS e Cofins. Mercadorias sujeitas a regimes diferenciados não devem ser incluídas apenas porque existe IPI no documento.

O quinto é comparar o XML, o registro contábil, a EFD-Contribuições e a memória de cálculo utilizada pelo ERP.

O sexto é quantificar a parcela de crédito originada exclusivamente pela inclusão do IPI não recuperável.

O sétimo é rastrear o destino do valor: desconto de débitos próprios, transporte de saldo, pedido de ressarcimento ou declaração de compensação.

O oitavo é simular as retificações e os débitos reabertos antes de transmitir qualquer alteração.

O nono é definir a estratégia de correção, pagamento, regularização ou defesa conforme o período e a situação processual.

O décimo é corrigir a parametrização do sistema e criar controle preventivo para novas entradas.

Comparativo estratégico do IPI na base dos créditos

Situação Tratamento geral Risco principal Controle recomendado
Compra para revenda até 19/12/2022 IPI não recuperável podia integrar o valor de aquisição segundo a orientação administrativa anterior Cancelar crédito antigo de forma indevida Segregar o período e preservar a documentação
Compra para revenda após 20/12/2022 IPI não recuperável fora da base dos créditos Manutenção de crédito atingido pelo Tema 1.373 Revisar documentos, EFD e saldos utilizados
IPI recuperável Registrado como tributo a recuperar e separado do custo Incluir valor recuperável no custo e na base das contribuições Conciliar livro de IPI, estoque e contabilidade
Insumo industrial Exige análise específica da operação e da legislação Aplicar automaticamente uma tese sobre revenda Segregar por destinação e processo produtivo
Mercadoria monofásica ou com alíquota zero Pode existir vedação independente do IPI Discutir apenas a base de um crédito que já não existia Validar primeiro o direito ao crédito básico
Crédito já compensado Requer reconstrução do crédito e do débito extinto Não homologação e reabertura de obrigações Mapear PER/DCOMP antes da retificação
Checklist para revisar o IPI não recuperável
  • A empresa está submetida ao regime não cumulativo de PIS e Cofins?
  • As mercadorias analisadas foram realmente adquiridas para revenda?
  • O IPI destacado era recuperável ou não recuperável para o adquirente?
  • As operações foram separadas entre os períodos anterior e posterior a 20 de dezembro de 2022?
  • Os créditos anteriores a 20 de dezembro de 2022 permanecem identificados separadamente?
  • O ERP retirou o IPI da base das compras posteriores ao marco temporal?
  • Existem filiais com parametrizações diferentes?
  • Os produtos possuem tributação monofásica, alíquota zero ou outra vedação?
  • O XML e a EFD-Contribuições apresentam os mesmos valores?
  • A parcela do crédito originada pelo IPI pode ser individualizada?
  • Existem ajustes manuais ou créditos extemporâneos relacionados ao tema?
  • Os saldos foram transportados para competências posteriores?
  • Os créditos foram incluídos em pedidos de ressarcimento?
  • Existem declarações de compensação vinculadas aos valores?
  • Os débitos compensados e suas datas de vencimento foram identificados?
  • As retificações foram simuladas antes da transmissão?
  • O impacto contábil e financeiro foi calculado?
  • A parametrização corrigida foi testada e documentada?

Scoring de segurança dos créditos relacionados ao IPI

Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. A pontuação precisa ser sustentada por documentos fiscais, relatórios do ERP, EFD-Contribuições, memórias de cálculo e rastreamento das compensações.

Critérios — 20 pontos cada O que avaliar
Classificação da operação Revenda, insumo, recuperação do IPI e regime do produto
Separação temporal Operações até 19/12/2022 e a partir de 20/12/2022
Parametrização do ERP Base do crédito, CST, regras fiscais, filiais e testes
Escrituração e compensação EFD-Contribuições, saldos, PER/DCOMP e débitos relacionados
Governança da revisão Responsáveis, memória, aprovação, impacto contábil e caixa
Como interpretar o resultado
  • 0 a 39 pontos: risco crítico. A empresa não separa períodos, operações ou valores utilizados em compensação;
  • 40 a 69 pontos: exposição elevada. Existem documentos, mas ERP, EFD-Contribuições e contabilidade não estão conciliados;
  • 70 a 89 pontos: boa maturidade. Os valores estão identificados e o impacto foi estimado, com lacunas específicas de regularização;
  • 90 a 100 pontos: alta maturidade. Data, destinação, IPI, créditos, escriturações e compensações estão integralmente rastreados.

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Estudos de Casos - L4 TAXX

Os estudos abaixo demonstram como o mesmo julgamento pode exigir preservação de créditos antigos, cancelamento de valores posteriores ou revisão completa da parametrização.

Estudo de Caso 1 – Atacadista que manteve a regra anterior no ERP

Um atacadista de materiais de construção continuou incluindo o IPI não recuperável na base dos créditos de PIS e Cofins depois de dezembro de 2022. A configuração antiga permaneceu ativa em todas as filiais.

  • Contexto: grande volume de compras para revenda, IPI destacado e apuração automática;
  • Desafio: localizar milhares de documentos afetados e identificar os saldos já utilizados;
  • Plano de ação: extração por nota, separação temporal, recálculo das competências e rastreamento das compensações;
  • Resultado: correção da parametrização, formação do passivo e preservação dos créditos anteriores ao marco temporal.
Estudo de Caso 2 – Empresa que cancelou créditos antigos indevidamente

Uma distribuidora interpretou o Tema 1.373 como vedação aplicável a todo o período não cumulativo e retirou da escrituração créditos relativos a compras realizadas entre 2020 e 2022.

  • Contexto: revisão preventiva executada sem análise do marco temporal;
  • Desafio: recuperar os valores retirados e reconstruir as competências afetadas;
  • Plano de ação: separação das operações até 19 de dezembro de 2022, validação dos produtos e retificação das escriturações;
  • Resultado: restauração dos créditos defensáveis e criação de política específica para cada período.
Estudo de Caso 3 – Grupo com créditos incluídos em PER/DCOMP

Um grupo varejista utilizou créditos formados com IPI não recuperável para compensar IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias. Os valores de diferentes filiais foram consolidados em uma única memória.

  • Contexto: compensações relevantes, créditos agrupados e baixa rastreabilidade documental;
  • Desafio: identificar quanto do crédito dependia exclusivamente da inclusão do IPI;
  • Plano de ação: reconstrução por estabelecimento, competência e nota, seguida de simulação dos débitos reabertos;
  • Resultado: segregação dos valores defensáveis, revisão das compensações e planejamento financeiro da regularização.

FAQ – principais dúvidas sobre o Tema 1.373

As respostas abaixo esclarecem os efeitos do julgamento sobre compras para revenda, créditos acumulados e compensações.

O IPI não recuperável pode integrar os créditos de PIS e Cofins?

Nas compras de mercadorias para revenda realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022, o Tema 1.373 definiu que o IPI não recuperável não integra a base dos créditos.

Por que o IPI ficou fora da base dos créditos?

Segundo o STJ, o valor correspondente ao IPI não é tributado por PIS e Cofins na operação do fornecedor. Por isso, essa parcela não representa cumulatividade das contribuições a ser neutralizada.

O fato de o IPI integrar o custo contábil muda a decisão?

Não. O tribunal afirmou que o custo contábil ou utilizado para fins de Imposto de Renda não se confunde com a base específica dos créditos de PIS e Cofins.

A decisão também alcança compras realizadas antes de 20 de dezembro de 2022?

O STJ fixou expressamente o marco temporal em 20 de dezembro de 2022, preservando a aplicação da orientação administrativa anterior às operações realizadas até 19 de dezembro.

O Tema 1.373 trata de insumos industriais?

A tese foi delimitada à compra de mercadorias para revenda. Operações com insumos e outras destinações precisam ser analisadas conforme suas regras específicas.

Créditos já utilizados em PER/DCOMP precisam ser revisados?

Sim. Quando a inclusão do IPI aumentou o crédito utilizado em compensação, a empresa deve rastrear o valor e calcular o possível efeito sobre os débitos compensados.

Qual é o primeiro passo para realizar a revisão?

O primeiro passo é separar as notas por data, destinação da mercadoria e possibilidade de recuperação do IPI. Depois, os valores devem ser conciliados com a EFD-Contribuições, os saldos e os PER/DCOMPs.

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Conclusão – IPI não recuperável: revisar sem apagar direitos legítimos

O Tema 1.373 estabeleceu uma regra objetiva para as compras de mercadorias destinadas à revenda realizadas a partir de 20 de dezembro de 2022. Nessas operações, o IPI não recuperável não deve integrar a base dos créditos de PIS e Cofins.

A revisão, entretanto, não pode ser executada de forma genérica. Créditos anteriores ao marco temporal, aquisições com outras destinações e mercadorias sujeitas a regimes especiais precisam ser segregados antes de qualquer retificação.

A decisão empresarial deve combinar precisão tributária, rastreabilidade documental e planejamento financeiro. Corrigir o crédito sem conhecer os débitos compensados pode gerar um passivo inesperado; preservar valores sem suporte pode ampliar juros, multas e contingências.

Como a L4 Taxx pode te apoiar?

A L4 Taxx apoia empresas na revisão do IPI não recuperável, na reconstrução dos créditos de PIS e Cofins e na análise dos impactos do Tema 1.373 sobre escriturações, saldos, compensações e fluxo de caixa.

Diagnóstico dos créditos e das operações
  • Mapeamento das compras de mercadorias destinadas à revenda;
  • Separação das operações anteriores e posteriores a 20 de dezembro de 2022;
  • Classificação do IPI recuperável e não recuperável;
  • Revisão dos produtos sujeitos a regimes especiais;
  • Recálculo dos créditos de PIS e Cofins por competência;
  • Análise das parametrizações fiscais do ERP.
Escrituração, compensação e regularização
  • Conciliação da EFD-Contribuições com XML e contabilidade;
  • Rastreamento dos créditos transportados e utilizados;
  • Revisão de pedidos de ressarcimento e PER/DCOMPs;
  • Simulação dos débitos tributários potencialmente reabertos;
  • Planejamento das retificações e da regularização financeira;
  • Implantação de controles preventivos para novas aquisições.

Sua empresa incluiu IPI não recuperável nos créditos de PIS e Cofins após dezembro de 2022?

Revise notas fiscais, regras do ERP, EFD-Contribuições e compensações antes que uma diferença de base se transforme em glosa, débito reaberto e perda de previsibilidade financeira.

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